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Dúvidas Alteração de Endereço - Estado de São Paulo

Mauro Juliani Junior

Mauro Juliani Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 17:52

Olá pessoal!

Sou contador de Santa Catarina e possuo um cliente estabelecido na cidade de Santo André-SP.

Este cliente quer mudar seu endereço para a cidade de Jundiaí-SP.


Se fosse aqui em SC, eu teria que fazer o seguinte processo: Solicitar a viabilidade municipal (integrada com a receita federal e com a JUCESC), depois protocolar a alteração contratual assinada, viabilidade e DBE na JUCESC e tudo é liberado junto.

Qual o procedimento em SP?

Existe um sistema para as viabilidades?

Como são feitas as viabilidades municipais?

O que eu preciso entregar na JUCESP?

P.S. Eu vi que existe um sistema chamado via rápida no site da JUCESP e até consegui entender o preenchimento dos dados. Mas preciso saber como finalizar e dar sequência na alteração.

Se alguém puder me ajudar, agradeço!

Valeu!!!

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 08:16

Mauro, bom dia

Pelo site da JUCESP, o processo deverá ser feito pelo VRE (1) e elaborada a documentação do Via Rápido. Em São Paulo, JUCESP-RFB-SEFAZ trabalham integradas.

Na unidade eque costumo enviar os processos (Indaiatuba/SP), já são analisados JUCESP e toda documentação emitida no processo VRE, bem como, DBE (RFB) e SEFAZ.

Com relação aos trâmites municipais, Jundiaí não está no licenciamento integrado e todo processo é online por meio de sistema próprio.

A regularização municipal deve ser feita no sistema do Balcão do Empreendedor.

Como bom jundiaiense, recomendo fortemente você ter o número de contribuinte do IPTU da empresa e emitir (também via internet) a Certidão de Uso de Solo.

Qual o ramo de atividade?

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Mauro Juliani Junior

Mauro Juliani Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 08:48

Olá Fernando!

Nossa, me esclareceu bastante! Obrigado pela ajuda!!!

A atividade da empresa é desenvolvimento de sistemas de informação.

Eu fiz o processo pelo VRE, ainda estou tentando entender os processos do sistema e a relação de exigências que vieram no VRE. É uma lista bem extensa, mas percebi que ela contém vários check box e nenhum deles está marcado. Então precsumo que não hajam exigências. É isso mesmo?

Mais uma vez lhe agradeço pela força!!!

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 09:10

Mauro, bom dia

Aonde apareceram as pendências do VRE?

Pois, ao finalizar o processo no Via Rápido você será direcionada para a tela de impressão do DARE e DARF, que deverão ser recolhidos.

Posteriormente, entrando na aba de consulta de seus processos no VRE e entrando ni ícone da "impressora" na linha correspondente ao processo você será direcionado para uma tela aonde constam todos os documentos para imprimir.

Se o endereço será residencial, se fará necessário indicar no Balcão do Empreendedor que o uso será domiciliado (fins de correspondência).

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Mauro Juliani Junior

Mauro Juliani Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 08:03

Olá Fernando.

Então, eu deixei o processo de lado nos últimos dias porque a empresária em questão está projetando algumas mudanças e agora temos que verificar se são possíveis.

Provavelmente eu continue com este tópico até conseguir resolver tudo.

Agora ela além da alteração do endereço de um município para outro, irá fazer também a transformação da EIRELI em uma LTDA com a entrada do marido como sócio, dividindo o capital em 50% para cada um.

Neste caso, sendo os dois casados em regime de comunhão universal de bens, a JUCESP aceitaria a entrada dele como sócio com 50% do capital da empresa?

A legislação não ficou clara para mim.

Obrigado mais uma vez pelos seus retornos!

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 11:58

Mauro, bom dia

Não é possível. O próprio Código Civil (Art. 977), proibe que os conjugues em comunhão universal ou separação total de bens, sejam sócios entre si na empresa.

Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Mauro Juliani Junior

Mauro Juliani Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 18:13

Pois é Fernando.

Eu havia comentado isso com o casal.

Por fim consegui convencer o marido a realizar a abertura de nova empresa em nome dele. A princípio abriremos uma EIRELI, mas estamos analisando a questão do capital social.

Ao fim deste processo devo ter uma empresa nova com endereço no apartamento do sócio, prestadora de serviços de suporte. A empresa não terá estabelecimento físico, irá prestar serviços na sede de seus clientes.

Com isso, vou lhe fazer outra pergunta:

Abertura de empresas eu faço pelo mesmo procedimento, inicio pelo VRE, depois envio a documentação pra junta já com DBE e tudo assinado e posteriormente dou entrada no município?

Joao Marcos da Cruz Pimenta

Joao Marcos da Cruz Pimenta

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 10:20

Bom dia pessoal.

Estou com uma alteração de endereço de filial em SP, sendo a matriz em MG.

Qual seria o procedimento? Estou um pouco perdido com esse assunto.

Tenho que registrar em MG primeiro para depois ir para SP, correto?

Mauro Juliani Junior

Mauro Juliani Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 19:22

Olá Fernando.

Eu vou abusar um pouco mais da sua boa vontade em me responder. Mas até agora deu tão certo que vale a pena.

Fiz o processo todo pelo VRE acessando com certificado digital. Pagamos as taxas e obtive todos os documentos. O novo sistema é muito semelhante ao daqui de SC.

Agora vou enviar os documentos para o cliente assinar e para o protocolo na JUCESP. Porém é aí que entra a dúvida e isso não ficou claro para mim:

1- Preciso reconhecer firma da assinatura do proprietário da empresa em todos os documentos ou somente no ato constitutivo?
2 - Quantas vias dos documentos devo protocolar? Aqui protocolamos só uma e a JUCESC nos devolve o processo digitalmente. Pelo que entendi será a mesma coisa na JUCESP, mas não custa confirmar.


Obrigado mais uma vez pelo auxílio!

Um abraço!

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 08:03

Bom dia, Mauro

1- Preciso reconhecer firma da assinatura do proprietário da empresa em todos os documentos ou somente no ato constitutivo?
R: No DBE obrigatoriamente, e recomendo sim reconhecer firma das assinaturas em uma via do ato constitutivo. Evitará possíveis exigências desnecessárias nesse aspecto.

2 - Quantas vias dos documentos devo protocolar? Aqui protocolamos só uma e a JUCESC nos devolve o processo digitalmente. Pelo que entendi será a mesma coisa na JUCESP, mas não custa confirmar.
R: Então, existe diferença de informação de uma unidade para outra, porém, os documentos devem ser enviados em uma via, uma cópia autenticada dos documentos pessoais dos sócios. Somente os seguintes que são mais de uma via:
licenciamento integrado - 4 vias; ato constitutivo 3 vias; declaração de desimpedimento (caso não conste cláusula no contrato) - 3 vias cada sócio.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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