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Escrituração de Veículos

ANA PAULA  MENEZES

Ana Paula Menezes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 18:36

Caros Colegas,

Estou com uma escrituração de um bem para uma empresa que acabou de ser constituída!

A Sócia da empresa abriu uma Eireli e para comprovar o capital ela fez uma alteração de propriedade do carro para empresa.
Como deveria descriminar esse bem na contabilidade?

Abro uma conta no plano de Conta como Capital Social ou Capital Inicial? Ou seria Capital subscrito?


Obrigada a quem puder ajudar.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 07:42

Bom dia Paula.

Quando você integraliza em dinheiro:

D - Caixa (AC)
C - Capital Social Integralizado(CS)

Quando é um veiculo:

D - Veiculos (ANC)
C - Capital Social Integralizado (CS)

A conta capital social é utilizada aqui para o Eireli também. Só no ato constitutivo e nas respectivas alterações você não coloca aquela descrição:

O capital é de R$ xxx divididos em xxx quotas no valor nominal de R$ 1,00 cada

Você só descreve:

O capital é de R$ xxx, totalmente integralizado com a transferencia do veiculo xxxxx (todas as especificações possíveis).

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
ANA PAULA  MENEZES

Ana Paula Menezes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 08:42

Paulo Henrique de Castro Ferreira Bom dia!

Super entendido sua explicação. Só gostaria de confirmar com você a depreciação deste carro.
O carro foi comprado em dez/2018 no valor de 85.000,00, a a contabilização deste veículo deve entrar com batimento do valor residual, ou seja, foram 10 meses de uso. Pelos meus calaculos 20% a.a o percentual sai ao mês 1.6666% que seria uma depreciação mensal de 1.416,66.

Está correto isto? Achei o valor alto para depreciar.

Tenha um excelente dia.

Forte abraço!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 08:47

Bom dia Ana Paula.

Olha é um caso a se verificar, pois entram algumas variáveis: o veiculo tem boa aceitação no mercado? Deprecia rápido?

Normalmente a depreciação conta da data que o veiculo entrou em operação na empresa.

Como ele foi adquirido anteriormente o ideal seria pegar a tabela fipe referente ao mês da aquisição dele e entrar na contabilidade e lançar no contrato social com este valor.

Melhor ainda é que fosse feito um laudo (feito por 3 peritos ou empresa especializada) e dele lançar o valor.

Depois ir depreciando a partir deste valor.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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