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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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ANA DINIZ

Ana Diniz

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 11:08

Bom Dia,

Gostaria de saber qual o critério para cadastro de um funcionário dentro de um sindicato ? Função ou Atividade Principal da Empresa ? Ex: Um comércio contrata um digitador, este funcionário recolherá para o Sind. do Comércio ou Sind. de Processamento de Dados (SINDPD) ?
Desde já Agradeço

Ana Diniz
Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 11:17

Ana

essa situação é muito polemica. Eu considero pela atividade principal, pois tenho apoio do meu juridico em relação a isto, mas já vi outros advogados alegarem que devem seguir por função.

Acho melhor vc pedir orientação a quem presta acessória juridica para vocês. Porque já deu para entender que é um caso divergente.

Abraços

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."
Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 17:07

Se a atividade principal é comércio, deverá ser o sindicato da categoria, obedecendo a peculiaridade da função de digitador que tem carga horária diferenciada e descanso diferenciado tbem.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Adriano Dolce

Adriano Dolce

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 23:59

Eu aqui aplico pela atividade principal da empresa também, salvo para motorista de caminhão que neste caso o sindicato é da categooria.

Porém sempre é bom verificar, pois nem sempre o que dizemos aqui é o que se aplica.

Palloma Guimarães

Palloma Guimarães

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 12 anos Terça-Feira | 11 outubro 2011 | 15:38

Eu tenho uma empresa aqui que não tem um sindicato especifico para ela na micro região, me direcionaram que a contribuição sindical deve ser feita à Conta especial emprego e salário, em favor do ministério do trabalho e emprego e a homologação deve ser requerida a uma instituições de ordenamento jurídico por meio de um oficio. Alguém já passou por essa situação?como seria esse oficio?

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 11 outubro 2011 | 16:55


CAROS COLEGAS.

Nestas situações o ideal e correto e cadastrar os funcionarios de acordo com categoria, assim, se a categoria for sindicalizada, e a este sindicato que deve ser recolhido o imposto sindical ok.

Ex. HOSPITAL

Nele trabalham medicos, enfermeiros, motoristas, maqueiros, atententes, telefonistas, seguranças, etc.

Medicos, existe sindicato dos medicos ok, entao, imposto sindical para este sindicato dos funcionairos deste categoria, medicos.

e assim por diante.

Claro, que se deve observa que.

Nem toda categoria e sindicalizada ok.

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