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IR a recuperar s/ rendimento financeiro - abatimento no IRPJ

dinho

Dinho

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 09:27

Bom dia Amigos!

Gerou uma dúvida em relação ao IR A RECUPERAR S/ APLICAÇÃO FINANCEIRA.

Estou com saldo no ativo ( IR A COMPENSAR ) valor aproximadamente 50.000,00. Gostaria de compensar na apuração do IRPJ de dezembro.

O Procedimento séria:

1 - Transferir o valor:
DB: IRPJ a Recolher 50.000,00
CR: IR a Compensar 50.000,00

2 - Realizar o cálculo do IRPJ / CSLL normalmente sem lançar a exclusão, suponhamos que o valor deu 200.000,00. Invés de Gerar a guia deste valor, gero uma guia de 150.000,00.

DB: IR S/ LUCRO DO PERIODO 200.000,00
CR: IRPJ A RECOLHER 200.000,00

Ou no momento do cálculo tenho que lançar como item de exclusão

3 - Como ficaria na parte "A" no livro de apuração do Lucro Real no ECF, onde lançar ?

Agradeço

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 13:53

boa tarde !

> A apuração do IR fica do mesmo jeito, ou seja você vai apurar o IR a pagar no valor de R$ 200.000:
D - Provisão de IRPJ (despesa)
C - IRPJ a recolher (passivo circulante) 200.000
>Faz a devida compensação do IRFonte com o IRPJ a pagar:
D - IRPJ a recolher (passivo circulante)
C - IRRF a compensar (ativo circulante) 50.000
> Faz o recolhimento da guia no valor de 150.000
> Essa compensação não vai aparecer na parte A do Lalur e sim na ficha de apuração de IR na ECF
Obs.: esse valor de IRFonte s/aplicação financeira só poderá ser compensado se os rendimentos dessa aplicação for oferecido a tributação do próprio exercício e suportado com Informe de Rendimentos emitido pela instituição financeira.


Att.
Anderson Kolera Silva
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Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
dinho

Dinho

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 16:22

Obrigado pela resposta Anderson.

Então quer dizer que nenhum momento informamos no LALUR PARTE A e sim na ficha Y570 ?? cod. 3426 Aplicação Financeira de Renda Fixa.

Então o IRPJ devido a pagar apresentado no ECF vai ser 200.000,00 invés de 150.000,00.

Ou no momento que vc preenche a ficha já vai automático no registro n630 o valor de 50.000,00

Quando vc diz "só poderá ser compensado se os rendimentos dessa aplicação for oferecido a tributação do próprio exercício", ou seja, SOMENTE EM 2017?

Obrigado se puder ajudar.

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