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RESCISÃO COMPLEMENTAR - DOMÉSTICO e-SOCIAL

MARCOS ALVES MARQUES

Marcos Alves Marques

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 14:08

Caríssimos colegas, boa tarde!

Venho consultá-los se alguém passou e conseguiu alguma solução para o seguinte:

Efetuei um desligamento no e-social doméstico em 11/01/2018 com salário até então atual 1.076,20, mas agora aprovaram o novo salário mínimo de SP para R$ 1.108,38 DOU 19/01/2018 retroativo a 01/01/2018.

Já efetuei o pagamento da GUIA DAE Rescisória e efetuei o pagamento da rescisão.

Olhei no sistema e não tem como fazer uma rescisão complementar.
Neste caso alguém sabe o que fazer para pagar as diferenças dentro do E-social?

Teria que retificar a rescisão, mas e a guia já paga, tem como compensar?

Me ajudem por favor.

Um abraço

Atenciosamente,

Marcos

MARCOS ALVES MARQUES

Marcos Alves Marques

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 08:53

Carlos Alberto, bom dia


4.1.6 Pagamento de Diferenças Salariais de Competências Anteriores
Quando houver alteração do piso salarial ou de outras parcelas salariais com impacto em competências anteriores, como ocorre na alteração do salário mínimo em alguns Estados, o usuário deverá atualizar o salário contratual no cadastro dos trabalhadores (conforme item 3.8 Consulta/Alteração de Dados Cadastrais e Contratuais do Trabalhador deste Manual) e, na folha de pagamento, utilizar rubricas específicas para pagamento das diferenças:

- Retroativo - Diferença de remuneração mensal [eSocial3500]

- Retroativo - Diferença de reflexo da remuneração variável no 13º salário [eSocial3501]

- Retroativo - Diferença de férias gozadas [eSocial3502]

- Retroativo - Diferença de verbas indenizatórias [eSocial3503]

- Retroativo - Diferença de salário maternidade (pago pelo INSS) [eSocial3504]

- Retroativo - Diferença de salário maternidade - 13º salário (pago pelo INSS) [eSocial3505]

- Retroativo - Diferença de auxílio-doença acidentário (pago pelo INSS) [eSocial3506]

- Retroativo - Diferença de salário base do serviço militar obrigatório [eSocial3507]

O detalhamento das rubricas acima está disponível no Anexo 1 – Tabela de Rubricas e Incidências, localizado no final deste Manual.


Percebesse que todas as rubricas acima esta se referindo a um contrato vigente, no caso eu efetuei uma rescisão, acredito que por estar dentro do mês ainda eu posso excluir a Rescisão, fazer a alteração do salário a partir de 01/01/2018 e depois gerar novamente a rescisão com o salário reajustado. Como irá gerar uma guia maior que já foi paga anteriormente devo compensar o valor e pagar a diferença. Já a rescisão pagarei somente as diferenças também ao ex-empregado doméstico.

O que acha?

Grato pela atenção!

Atenciosamente,

Marcos

I Michelle Dantas

I Michelle Dantas

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 13:33

Amigos, boa tarde

Estou com o mesmo caso, fiz a rescisão e foi paga e não vi o reajuste da doméstica :(

Como você conseguiu compensar Marcos?

Pff me ajudem?

Eu refiz a rescisão com o salario correto, só que pra emitir a guia vem o valor integral :( e não achei opção de abater da DAE de GRRF

Iemidasi.
I Michelle Dantas

I Michelle Dantas

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 15:33

Desculpe se for burrice...

eu li sobre esse assunto, mas não entendi o que devo fazer...

se devo recalcular a rescisão ou reabrir as folhas...

quando entro na folha do mês não permite a inclusão de nenhuma rubrica...

Iemidasi.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 15:42

Michele,

Quando houver alteração do piso salarial ou de outras parcelas salariais com impacto em competências anteriores, como ocorre na alteração do salário mínimo em alguns Estados, o usuário deverá atualizar o salário contratual no cadastro dos trabalhadores (conforme item 3.8 Consulta/Alteração de Dados Cadastrais e Contratuais do Trabalhador deste Manual) e, na folha de pagamento, utilizar rubricas específicas para pagamento das diferenças:

- Retroativo - Diferença de remuneração mensal [eSocial3500]
- Retroativo - Diferença de reflexo da remuneração variável no 13º salário [eSocial3501]
- Retroativo - Diferença de férias gozadas [eSocial3502]
- Retroativo - Diferença de verbas indenizatórias [eSocial3503]
- Retroativo - Diferença de salário maternidade (pago pelo INSS) [eSocial3504]
- Retroativo - Diferença de salário maternidade - 13º salário (pago pelo INSS) [eSocial3505]
- Retroativo - Diferença de auxílio-doença acidentário (pago pelo INSS) [eSocial3506]
- Retroativo - Diferença de salário base do serviço militar obrigatório [eSocial3507]

Primeiro, você precisa atualizar o salario, depois na folha de pagto lançar as verbas correspondentes, (conforme acima), ok.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 16:40

Michelle,


....As alterações nos dados do desligamento podem gerar modificação nos valores do
DAE mensal. Portanto, antes de efetuar uma alteração, o usuário deverá reabrir a folha de
pagamento para que os dados inseridos tenham impacto no respectivo DAE mensal. Se o
DAE mensal incorreto já houver sido pago, o empregador deverá editar o novo DAE apenas
com as diferenças,
conforme item 4.3.1 Alteração Manual dos Valores da Guia Única - DAE..

portal.esocial.gov.br

veja no link acima apartir da página 93.....

I Michelle Dantas

I Michelle Dantas

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 14:21

Essa parte eu entendi... o que eu não consigo entender é como vou gerar o recolhimento do complementar da rescisão ... e como vou pagar essas diferenças ... já que foi pago a DAE e a rescisão já ...

Iemidasi.
I Michelle Dantas

I Michelle Dantas

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 15:20

Desculpe a insistencia Carlos.

Mas acontece o seguinte, já fiz todo o processo conforme o manual. utilizei as rubricas e reabri para pagamento apenas da DAE residual dos meses de janeiro fevereiro e março. até aqui OK

O Problema é que em abril foi feito a rescisão dia 13/04 e foi pago o DAE rescisório.

O DAE rescisório não tem como ser compensado, já tentei e li no manual e diz que não tem como mesmo.

O que é melhor fazer dentre as possibilidades:

1-Excluir a rescisão e gerar a DAE no mês de abril apenas para as rubricas das diferenças da rescisão?
2- Excluir a rescisão e gerar apenas as rubricas das diferenças do salários e verbas na rescisão, gerando uma DAE rescisória só disso ? e depois incluir todos os valores fechando uma rescisão só ?


É isso que não tô conseguindo resolver... tenho medo de nesse tanto de alteração dê algum problema no e-social e as guias fiquem constando como pendentes ... já que já exclui umas 3x a rescisão tentando resolver o problema.

Iemidasi.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 15:36

Michelle, pelo jeito o sistema do esocial ainda não está completo.
Nas opções que você mencionou eu ficaria com a opção "1", isso porque já gerou a rescisão e recolheu, agora e simplesmente recolher a diferença, lembrando que deve imprimir antes de excluir a rescisão.
A opção "1" e o que menciona a mensagem que enviei ""Se o DAE mensal incorreto já houver sido pago, o empregador deverá editar

o novo DAE apenas
com as diferenças,
conforme item 4.3.1 Alteração Manual dos Valores da Guia Única - DAE..

portal.esocial.gov.br

I Michelle Dantas

I Michelle Dantas

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 15:51

Então, meu entendimento é esse tbm, pois se eu alterar as remunerações da rescisão vai dar problema na DAE e ela não tem como ser compensada...

Já na folha do mês, seria no meu entendimento o mais correto, pois viria o recibo com as remunerações pagas depois e recolhidas por uma guia própria...

Iemidasi.
CARLOS JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA

Carlos José dos Santos Pereira

Iniciante DIVISÃO 3
há 5 anos Quarta-Feira | 13 março 2019 | 12:35

I Michelle Dantas
Boa tarde, Michelle!
Estou com o mesmo problema que você teve no ano passado. O Piso Salarial no Rio de Janeiro vai aumentar e fiz a rescisão de um empregado doméstico em 25 de janeiro de 2019. Poderia me orientar? Grato!

Vania de Vasconcellos Fontes

Vania de Vasconcellos Fontes

Bronze DIVISÃO 2, Professor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 2 abril 2019 | 07:50

Carlos José dos Santos Pereira o Manual do eSocial não dá o passo a passo para atualização salarial apos o pagamento das verbas rescisórias. É incrível, mas é verdade. 

Deveria haver, já que é prevista anualmente a alteração salarial retroativa, um campo para Rescisão Complementar.

Não havendo, a responsabilidade em excluir um evento onde já foram recolhidos os valores das guias é imensa para o profissional, imagina para o Empregador. E informam que qualquer um pode realizar todo o processo sem apoio profissional.

Procedimentos (orientação confirmada através do eSocial - Fale Conosco):
Excluir o evento Rescisão Contratual
Incluir a Rescisão pelos Valores Calculados da Diferença - fazer os cálculos
Emitir a Guia DAE
Voltar a Excluir a Excluir a Rescisão Contratual
Fazer a Alteração Salarial desde Janeiro/2019 (os eventos desde janeiro até março serão  excluídos!)
Incluir novamente a Rescisão Contratual, pelo valor atualizado - novo salário 2019, SEM GERAR A GUIA DAE.

Fácil, né? Qualquer pessoa pode fazer. É igual construir casa sem Engenheiro.
Onde está o tutorial do eSocial e os devidos esclarecimentos no Manual?

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