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Problemas no Programa da DMED 2018

YONNE C A DA NOBREGA

Yonne C a da Nobrega

Prata DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 6 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 12:27

Bom dia, Pessoal!

Estou tendo alguns problemas para instalar e abrir o programa da DMED 2018.

A minha máquina é de 64 bits e ao instalar o programa de 64 bits, ele diz que tenho que instalar o de 32, pq o JAVA não é compatível.

Até aí tudo bem, conferi e de fato o JAVA é de 32bits, contudo, qd tento instalar o de 32 a máquina trava e não deixa pq a máquina é de 64.

Alguém poderia me ajudar?

Grata,

Yonne Nóbrega

Marcos Roberto

Marcos Roberto

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 11:21

Bom dia,

Tem que remover o java 32 e possíveis versões anteriores e instalar somente o java 64.

Caso tenha uma DMed de anos anteriores instalada, deve-se alterar o parâmetro "DMED_PATH" nas variáveis de ambiente do sistema operacional para "C:\Arquivos de Programas RFB\Dmed2018".

Atenciosamente
Marcos Roberto
Analista Sistemas

Thiago De La Libra

Thiago de La Libra

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 11:17

Bom dia !

Yonne, o meu programa da Dmed 2018 estava com o mesmo problema de instalação, desinstalei o 32 bits e instalei o Java 8 64 bits update 121, compativel com o meu windows 7 64 bits, conforme o Carlos Fernando mencionou. Agora esta funcionando normal.

Fábio

Fábio

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 14:40

Pessoal, boa tarde!

Como fazemos quando a DMED apresenta ERROS dentro do programa da RFB?
Não houve prestações para PF e não consigo gravar e transmitir para a RFB

Desde já agradeço,

Fábio

CARLOS FERNANDO OLIVEIRA

Carlos Fernando Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 5 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2019 | 11:36

Olá Fabio esse assunto foi amplamente divulgado no forum em 2011

Veja no link: DMED sem movimento

Carlos Fernando
Wiz Sistemas
dmedbr.blogspot.com

Chegou a seguinte conclusão:

Instrução Normativa RFB nº 1.136, de 18 de março de 2011
DOU de 21.3.2011

Altera a Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009, que institui a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) .

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, resolve:

Art. 1º O art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.4º........................................................................................

§ 7º Estão dispensadas de apresentar a Dmed, as pessoas jurídicas ou equiparadas, prestadoras de serviços de saúde:

I - inativas;

II - ativas que não tenham prestado os serviços de que trata esta Instrução Normativa; ou

III - que, tendo prestado os serviços de que trata esta Instrução Normativa, tenham recebido pagamento exclusivamente de pessoas jurídicas." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

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