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Permuta de bens

Elza

Elza

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 14:33

Boa Tarde!

Uma empresa de ramo não imobiliário integralizou no seu capital social uma fazenda pelo valor de R$ 1.000.000,00, no ITR da empresa o valor atual da fazenda é de 6.000.000,00, a empresa permutou este imóvel com uma pessoa física pelo valor total de R$ 6.000.000,00, sendo o pagamento realizado com um prédio no valor de R$4.000.000,00 e o um valor em dinheiro de R$ 2.000.000,00 a ser recebido em parcelas.
Como a legislação prevê que no caso de venda de imóvel rural para atribuição do custo é utilizado o valor do VTN declarado a empresa não teria ganho de capital, porém, como seria realizada a contabilização desta negociação, visto que os valores do bens recebidos são bem superiores ao valor contabilizado do bem existente.

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