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Responder Tópico
Parcelamento Lei 11941
Postada Sexta-Feira, 18 de setembro de 2009 às 08:41:23
 
Denise Corrado
Denise Corrado
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Ola

Tenho uma empresa que paga o parcelamento PAEX, gostaria de saber como simulo os calculos pra ver se compensa ou nao ela ingressar neste parcelamento. a minha duvida é como eu chego no valor do debito pra poder apilcar as reducoes previstas neste parcelamento.

obrigada

 


Postada Sábado, 19 de setembro de 2009 às 13:56:23
 
Euclides Yukio Teremoto
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Denise Corrado, bom dia..

Respondi esta sua duvida em outro tópico:

http://www.forumcontabeis.com.br/ler_topico.asp?id=23434

So complementando como chegar no saldo remanescente a ingressar no Parcelamento da Lei 11941/2009:

1 - Atualize todos os seus debitos declarados no PAEX, os da RFB (120 meses) e PGFN (130 meses).

2 - Atualiza tambem todos os recolhimentos 120 e 130 meses pela Taxa SELIC como se fosse recolhimentos indevidos ou a maior.

3 - Pegue os debitos atualizados (todos consolidados no PAEX) e efetue o procedimento de redução previsto na Lei 11941/2009.

4 - Deduza do saldo obtido apos a reducao os valores dos recolhimentos PAEX atualizados pela TAXA SELIC.

5 - Obtera o saldo consolidado para ingressar no Parcelamento da Lei 11941/2009, dividindo pela quantidade meses que pretende.

É o que a lei manda fazer, e enquanto a RECEITA nao edita outra forma no site para esse calculo, a melhor forma que encontrei foi essa.

Euclides

 


Postada Domingo, 20 de setembro de 2009 às 15:25:55
 
Denise Cintra
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Prezados Amigos,

Achei muito interessante a forma proposta de elaboração dos cálculos e somente para refletirmos junto indago:

A redação do artigo 3º da Lei nº 11.941/2009 não autoriza entendimento diverso?
Entendimento segundo o qual a dedução dos valores dos recolhimentos do PAEX (atualizados) deve ser realizada antes da aplicação das reduções previstas na Lei nº 11.941/2009, de forma que estas reduções sejam aplicadas somente sobre o novo saldo remanescente do PAEX?

Art. 3o No caso de débitos que tenham sido objeto do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, de que trata a Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000, do Parcelamento Especial - PAES, de que trata a Lei no 10.684, de 30 de maio de 2003, do Parcelamento Excepcional - PAEX, de que trata a Medida Provisória no 303, de 29 de junho de 2006, do parcelamento previsto no art. 38 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, e do parcelamento previsto no art. 10 da Lei no 10.522, de 19 de julho de 2002, observar-se-á o seguinte:
I - serão restabelecidos à data da solicitação do novo parcelamento os valores correspondentes ao crédito originalmente confessado e seus respectivos acréscimos legais, de acordo com a legislação aplicável em cada caso, consolidado à época do parcelamento anterior;
II - computadas as parcelas pagas, atualizadas pelos critérios aplicados aos débitos, até a data da solicitação do novo parcelamento, o pagamento ou parcelamento do saldo que houver poderá ser liquidado pelo contribuinte na forma e condições previstas neste artigo;

Trata-se apenas de uma proposta de reflexão.

Aguardo a opinião de vocês.

Grata,
Denise

 


Postada Segunda-Feira, 21 de setembro de 2009 às 13:03:50
 
Denise Corrado
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Ola Euclides

Primeiramente gostaria de lhe agradecer a atencao.
mas eu ainad estou com duvidas, por exemplo no item:

1 - Atualize todos os seus debitos declarados no PAEX, os da RFB (120 meses) e PGFN (130 meses).


nao consigo entender como é que atualizo, pego o saldo do parcelamento original da epoca e atualizo com a selic? ou é de outra forma?

Obrigada
denise

 


Postada Segunda-Feira, 21 de setembro de 2009 às 13:50:45
 
Euclides Yukio Teremoto
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Denise, boa tarde.

Vou dizer como fizemos com os nossos clientes:


1 - Os debitos PAEX (120 meses) RFB:

a) Consideramos todos os debitos informados no PAEX, como se tivesse declarados e nao pagos desde o seu vencimento original,

b) Atualizamos através do SICALC ou planilha de atualização (qdo o debito é muito antigo) com os encargos normais de atraso (Multa 20% e Juros SELIC).

c) Quanto tiver Multa de Oficio ou Multa Isolada (calcular somente juros SELIC).

d) Quanto tiver Multa Isolada (identificar as Multas isoladas pois nao permite o pagamento com Prejuizo Fiscal)


2 - Os debitos PAEX (130 meses) PGFN:

a) Consideramos todas as inscriçoes informadas no PAEX, conforme devido na época e nao pagos desde a sua inscrição.

b) Atualizamos através do site da PGFN, conforme o Relatorio emitido pela propria PGFN - Relatorio das Inscricões PGFN. (este item fica mais facil, pois o site da PGFN emite atualizado com Multa, Juros e Encargo Legal).

c) Quanto tiver Multa de Oficio ou Multa Isolada (identificar as Multas isoladas pois nao permite o pagamento com Prejuizo Fiscal).

d) Acrescer o ENCARGO LEGAL de 10% quando somente estiver inscrito sem Execução Fiscal.

e) Acrescer o ENCARGO LEGAL de 20% quando somente estiver inscrito e com Execução Fiscal.

Tudo isso debito a débito, como esta la consolidado no PAEX (estamos falando de PAEX Ativo),

3 - Atualize as parcelas de recolhimentos efetuados, parcela a parcela desde a data do pagamento ate hoje, como se fosse recolhimento indevido ou a maior pela Taxa SELIC tambem.

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Chegamos a um ponto de igualdade, conforme determina a Lei 11941/2009, debitos e pagamentos atualizados ate a data da para opção no novo Parcelamento.

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


Voltamos em nosso item anterior deste topico onde voce colocou uma observação:

1) Deduzir primeiro os recolhimentos do PAEX/2006 atualizados dos debitos tambem atualizados?

Diria que sim.

Desta forma, teriamos que ir amortizando (liquidando, quitando, amortizando) os debitos com vencimentos mais antigos, que seria o mesmo procedimento para o Parcelamento Ordinario (60 meses), que conforme vamos pagando as parcelas o sistema ja vai abatendo os debitos mais antigos.

2) Se assim voce proceder, ira sobrar os debitos que os pagamentos das parcelas PAEX recolhidas nao quitaram, sobrando assim o saldo remanescente atualizados.

3) Este saldo remanescente, debito a debito, onde existe o valor de Multas, Juros e Encargo Legal, poderá assim proceder os calculos da redução concedido pela Lei 11941/2009.

Como disse, enquanto a RECEITA FEDERAL / PGFN nao coloca no site outra forma direta de fazer os calculos, vamos trabalhando assim.

A variação não deverá ser significativa, principalmente porque o objetivo é analisar para saber se existe vantagem ou nao na DESISTENCIA dos parcelamentos anteriores (REFIS/2000, PAES/2003 e PAEX/2006) com a Adesão ao Parcelamento da Lei 11941/2009.

Euclides.



 


Postada Segunda-Feira, 21 de setembro de 2009 às 22:14:58
 
Denise Cintra
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Boa noite, Euclides.

As opiniões sobre este tema têm sido tão diversas que cada confirmação desta interpretação da lei é um reconforto.

Agradeço a atenção e a paciência em demonstrar minuciosamente a correção de sua opinião.

Obrigada,
Denise

 


Postada Quarta-Feira, 23 de setembro de 2009 às 14:07:05
 
Denise Corrado
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Ola

eu novamente com a minha duvida

consegui chega no valor do saldo a ser parcelado. agora sobre ele como que eu faco os calculos pra ser pagamento a vsta, ou em parcelas?
eu uso o que esta no art 1º? se sim como faco rpa acha o debito e ai aplicar aquelas reducoes? tenho que calcular como se fosse pagar tudo e so depois fazer as deducoes??

 


Postada Quinta-Feira, 24 de setembro de 2009 às 16:25:30
 
Carlos Eduardo
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Gostaria de opinião dos colegas:

Empresa optante pelo Simples Nacional - INSS pode entrar no parcelamento?

Grato

 


Postada Segunda-Feira, 28 de setembro de 2009 às 13:34:32
 
Denise Corrado
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Ola, gostaria de agradecer sua ajuda Euclides, pois me ajudou e muito a chegar nos calculos que eu precisava.
obrigada

 


Postada Segunda-Feira, 28 de setembro de 2009 às 13:59:24
 
Paulo da Costa Machado
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Olá, Denise: Qualquer que tenha sido o seu cálculo existe vantagem em optar pelo novo refis.

 

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.

Postada Segunda-Feira, 28 de setembro de 2009 às 14:49:53
 
Denise Corrado
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Ola, existe mesmo, porem alguns clientes preferem ver os calculos antes de optarem pelo mesmo. tambem é uam forma de se aprender novos calculos ,
obrigada

 


Postada Terça-Feira, 29 de setembro de 2009 às 09:29:25
 
Euclides Yukio Teremoto
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Bom dia Denise...

Voce tem razao...

Todos nossos clientes nos buscam para auxilia-los na elaboração do planejamento financeiro de suas empresas.

A segurança deles é o nosso dominio sobre esta questão do parcelamento da Lei 11941/2009, por isso que digo que voce tem razão.

Quanto a questão dos calculos, é de extrema relevancia o dominio de todos os detalhes, pois a empresa ira pagar uma parcela maior ou menor, dependendo dos nossos esforços e entendimento.

Por exemplo, quando solicitado os nossos serviços sobre o parcelamento da lei 11941/2009, primeiramente solicito a consolidação previa da empresa, e depois de elaborado a nossa consolidação, comparamos com o da empresa.

Para ter uma idea, a reducao media calculada pelas empresas ficou entre 30% a 40%, e nosso calculo ja chegou até 73% de reducao, sendo que nossa media ficou entre 50% e 70% de reducao, na maioria dos casos.

Como eu disse, nosso trabalho é ajudar as empresas dentro do que possibilita a lei 1194/2009, a pagar a menor parcela possivel, traduzindo, buscar economia financeira.

Portanto, o interesse do cliente é:

1º. - Saber o valor consolidado a pagar do parcelamento, adequação do fluxo de caixa, capacidade de pagamento e tomada de decisão, antes da Adesão ao parcelamento, pois saber depois pode ter piorado a sua administração tributaria pela desistencia de todos os processos e recursos em andamento.

2º. - Economia tributaria e economia financeira.

3º. - Equacionamento da situação fiscal da empresa, CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITOS, Suspensão das Execuções Fiscais e Penhora.

4º. Se tudo acima for possivel, normalidade à vida da empresa.

Euclides.

 


Postada Terça-Feira, 29 de setembro de 2009 às 10:19:13
 
Carlos Eduardo
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Por favor,,, gostaria da opinião dos colegas com relação ao débito de INSS das empresas optantes pelo Simples Nacional - pode incluir no Parcelamento?

Atenciosamente

 


Postada Quinta-Feira, 1 de outubro de 2009 às 09:15:05
 
Fabiula Daniele Coelho de Moraes
Fabiula Daniele Coelho de Moraes
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Bom dia, amigos. Estou tendo uma grande duvida neste parcelamento da lei 11941. tenho um cliente, no qual não foi entregue nenhuma declaração de sua empresa pelo seu antigo contador desde 2004, e preciso regularizar para liberar o cpf dele, mas ele não tem dinheiro para pagar as multas por atraso. estas multas pode ser parceladas nesta lei 11941?

 


Postada Quinta-Feira, 8 de outubro de 2009 às 12:21:38
 
Silvio Soares da Rosa
Silvio Soares da Rosa
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Sorocaba - SP

Caros,

Tenho um cliente que executamos uma per/dcomp ainda não processada, onde haverá a exclusão de alguns débitos que constam na pesquisa que realizamos no site. Caso façamos a sua adesão ao parcelamento na Lei 11941, esses débtos que estão em análise serão considerados no cálculo do parcelamento? Há como escolher o tributo / período a ser parcelado como ocorre no parcelamento simplificado? ou terei que aquardar a análise da RFB sobre os meus per/dcom?

 


Postada Sexta-Feira, 30 de outubro de 2009 às 17:04:02
 
Sandra Iuri Ayabe
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Boa tarde !
Por favor, não consegui entender como fazer o item 3 (elucidado pelo Sr Euclides ?)

"3 - Atualize as parcelas de recolhimentos efetuados, parcela a parcela desde a data do pagamento ate hoje, como se fosse recolhimento indevido ou a maior pela Taxa SELIC tambem."

A empresa estava no simples e começou recolhendo R$ 200,00, e hoje ela paga um valor de aproximadamente R$ 1.482,84.

O demonstrativo de pagamento (disponibilizado no site da Receita) me traz o valor arrecadado, valor da selic e valor da amortização.

Pergunta: Como devo atualizar as parcelas como se fosse recolhimento indevido ?

Por exemplo no mês de setembro o darf gerado foi o seguinte:
Vl principal 1.107,42
Juros 383,06
Vl total 1.490,48

Obs. se eu multiplicar o valor principal por 120 (abatendo do que foi pago no periodo que antecede o deferimento do parcelamento) chego no valor total com juros e multa.

Por isso, não entendo como recompor o valor das parcelas pagas até agora.




 


Postada Segunda-Feira, 23 de novembro de 2009 às 15:01:42
 
Claudio Marcelo Pipino
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Juina - MT

Boa tarde amigos, estou precisando de uma ajuda, não encontrei nada no fórum a esse respeito. Tenho um cliente que aderiu a um parcelamento simplificado pela PGFN em Abril desse ano. Gostaria de saber se ele pode desistir desse parcelamento simplificado e obter os descontos da Lei 11.941. A Lei so fala em Refis, Paes, Paex, parcelamento ordinário e MP 499.
Em caso positivo, quais seriam os descontos desse saldo remanescente? Agradeço se algum dos colegas puder me ajudar!! Grande abraço a todos!!

 


Postada Quinta-Feira, 18 de fevereiro de 2010 às 20:51:48
 
Renata Smithy
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Boa Noite!

Gostaria de saber se quem aderiu a lei 11941, irá conseguir emitir Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.

Grata,

 


Postada Sexta-Feira, 19 de fevereiro de 2010 às 08:41:30
 
Sandra Iuri Ayabe
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Olá Renata !


Nós conseguimos emitir.

Se não conseguiu, agende um horário na receita e leva a opção e todos os pagamentos, assim pode comprovar que empresa está ok e que não deve mais nada.

Boa sorte

 


Postada Sexta-Feira, 19 de fevereiro de 2010 às 08:52:06
 
Renata Smithy
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Técnico Contabilidade
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Bom Dia!

Lei 11941
Mesmo que tenha sido parcelado a certidão deve sair? Pois estamos pagando parcelado.

 


Postada Sexta-Feira, 19 de fevereiro de 2010 às 09:10:38
 
Sandra Iuri Ayabe
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Sim. sairá certidão positiva de débitos com efeito negativo

 


Postada Segunda-Feira, 3 de maio de 2010 às 15:37:12
 
Wilian Bonete
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Olá sandra,
também tenho uma empresa em andamento com a lei 11941.
Ela estava com muito debitos a partir de janeiro de 2009 até agora. Aderimos
ao parcelmento simplificado.

Precisamos de uma certidão conjunta, mas ainda não consegui emitir pela internet. É preciso ir até a RFB ou o normal seria sair pela internet?

 


Postada Terça-Feira, 1 de junho de 2010 às 14:08:15
 
Marcelo Guerra
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Recife - PE

Boa tarde, pessoal!

Quando fiz a "Consulta de Regularidade das Contribuições Previdenciárias" vi que há um parcelamento anterior dizendo: DÉBITO ATRASADO, este débito foi reparcelado pela 11941 e desde então suspendemos o pagamento, da mesma forma procedemos com outros débitos também reparcelados, sendo que nestes consta a seguinte informação: AGUARDANDO REGULARIZAÇÃO APÓS RESCISÃO DO PARCELAMENTO. Queria saber se isso pode fazer com que o débito "em atraso" não seja incluído após a consolidação de débitos.

Obrigado!

 

Mensagem Editada por Marcelo Guerra em 01/06/2010 14:16:34

Postada Terça-Feira, 19 de abril de 2011 às 08:37:36
 
Fernando N
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Fiz o pagamento no inicio do mes da parcela referente ao mês de abril/2011, mas até agora não está aparecendo no site do E-CAC o pagamento.
Alguém está com o mesmo problema?

 


Postada Segunda-Feira, 2 de maio de 2011 às 14:44:09
 
Fernando N
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Estou tentando efetivar a consolidação dos dados, mas verifiquei que estou devendo R$50,36.
Deve ser referente a parcela do mes de abril, a qual no site do E-CAC não está constanto o pagamento, o que está errado, pois fiz o pagamento da parcela no início do mes (04/04).
Hoje Fiz tb o pagamento da parcela referente ao mês de maio, até quando temos que pagar essas parcelas?? Achei que a última fosse a do mês de Abril.

 


Postada Segunda-Feira, 2 de maio de 2011 às 17:50:57
 
Saulo Heusi
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Boa tarde Fernando,

Acesse a opção "Acompanhamento de Pedidos". Se no item "Prestações pagas" estiverem elencados todos os meses e nada constar no item "Irregularidades no Pagamento das Prestações", junte todos os comprovantes de pagamento e vá até o e-CAC da Secretaria da Receita Federal exigir a correção do erro.

A Receita Federal está deixando de efetivar a consolidação sob a alegação que existem parcelas em atraso, afirmando que devem ser quitadas em até 3 dias úteis antes do término do prazo fixado para prestar informações necessárias à consolidação da modalidade.

Entretanto em alguns casos ela mesma (a Receita) tem acusado o recebimento de todas as parcelas. A contradição e o erro (nestes casos) são inquestionáveis.

A parcela referente ao mês de Maio ainda está sendo devida porque a consolidação não foi efetivada. A Receita vai esperar que termine o prazo de consolidação para depois passar a cobrar o valor devido segundo a opção do contribuinte.

...

 

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Postada Segunda-Feira, 2 de maio de 2011 às 21:34:39
 
Fernando N
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Valeu Saulo!! É isso mesmo que está acontecendo, em "Acompanhamento de Pedidos" está informando todas as que eu paguei, menos a de abril.
Vou amanha mesmo na receita, com o comprovante, resolver o problema.

 


Postada Quarta-Feira, 4 de maio de 2011 às 07:38:17
 
Fernando N
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Ainda não fui à Receita, estou vendo que o sistema do E-Cac está mesmo com problema, ontem eu entrei e vi que a prestação de 04/2011 estava paga, hoje não está mais.
Além disso, fiz uma simulação e só estou devendo R$500, queria pagar em uma parcela só, mas só tenho a opção em parcelar no mínimo em 21 vezes.
O problema é que eu tenho 2 restituições do IR no valor total de R$4.000,00 que estão bloqueadas.
Será que terei que esperar as 21 prestações para desbloquear??? Que encrenca que eu me meti!!!

 

Mensagem Editada por Fernando N em 04/05/2011 07:39:04

Postada Quarta-Feira, 4 de maio de 2011 às 07:55:35
 
George W
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Ao fazer a consolidaçao para um amigo que tem parc. pessoa FISICA, percebi que o sistema em uma determinada tela diz: valor debitos X, valor antecipaçoes em atraso Y, antecipações pagas Z, etc. Minha pergunta é, no caso daquelas pessoas que deviam por exemplo, 500 reais, e pagaram, por exemplo, 11 prestações de 50,00, mas estão com 4 ou 5 em atraso. Nesses casos, o sistema está pedindo o recolhimento dessas parcelas (sei que a lei manda) ou o proprio sistema já está calculando que o debito já foi saldado ? Pergunto isso porque meu prazo é julho, e tenho 6 modalidades, sendo que em 3 delas há muito já paguei o que devia. E estou fazendo “aquele” esforço para colocar todas as parcelas em dia. Mas desconheço alguma pessoa fisica que esteja neste mesmo caso, para ter uma “prévia” do que o sistema está fazendo. Abraços a todos, e antecipadamente grato.

 


Postada Sexta-Feira, 6 de maio de 2011 às 17:36:08
 
Fernando N
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Brasilia - DF

fiz o pagamento de 21 parcelas de R$50,00, ou seja, R$1050,00 no total.
mas ao simular a consolidação, a receita só diz que minhas antecipações são de R&977,11.

Alguém mais está com esse problema??

 


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