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Recolhimento Menor Aprendiz

Gustavo

Gustavo

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 09:26

Bom dia, chegou um registro para fazer de um menor aprendiz eu sei que o salario é 440,19 pelo que ta escrito no contrato, gostaria de saber como é feito o recolhimento de FGTS e INSS ? Pois sei que é menor, qual programa vou usar é a SEFIP?



att,

Gustavo Péres

Nerival Júnior

Nerival Júnior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 11:02

Gustavo


Todos empregadores que contratarem menor aprendiz, devem fazer o recolhimento todo dia 07 de cada mês o valor correspondente a 2% sobre a remuneração paga ou devida, no mês anterior, em conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em nome do Aprendiz.

www.soluzionecontabil.com.br

GISELE DE OLIVEIRA MARTHOS

Gisele de Oliveira Marthos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 10 maio 2018 | 15:44

Pessoa, boa tarde!

Uma dúvida que estou para a contratação de menor aprendiz:

O mesmo tem que estar matriculado em um curso profissionalizante, certo?
Ele tem que estar cadastrado em algum lugar, além do curso?
A empresa não pode fazer o contrato de aprendizado por si só? Tem que ter a intermediação de algum órgão?

Podem me explicar?

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 5 anos Sexta-Feira | 11 maio 2018 | 07:44

Bom dia Gisele,

Caso o aprendiz já tenha terminado o ensino médio ele pode fazer apenas o curso profissionalizante.
Não pode ser somente com a empresa pois ele terá que fazer o curso profissionalizante em uma instituição que tenha cursos para aprendizes, homologados no MTE, exemplo Senai, Ciee, entre outras. o Contrato é feito pela empresa, porém constando o curso a entidade formadora que também assinarão o contrato.

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