Gustavo
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidaderespostas 4
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Gustavo
Bronze DIVISÃO 4, Assistente ContabilidadeNerival Júnior
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Gustavo
Todos empregadores que contratarem menor aprendiz, devem fazer o recolhimento todo dia 07 de cada mês o valor correspondente a 2% sobre a remuneração paga ou devida, no mês anterior, em conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em nome do Aprendiz.
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Sandra Leal
Ouro DIVISÃO 1Gisele de Oliveira Marthos
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Pessoa, boa tarde!
Uma dúvida que estou para a contratação de menor aprendiz:
O mesmo tem que estar matriculado em um curso profissionalizante, certo?
Ele tem que estar cadastrado em algum lugar, além do curso?
A empresa não pode fazer o contrato de aprendizado por si só? Tem que ter a intermediação de algum órgão?
Podem me explicar?
Sandra Leal
Ouro DIVISÃO 1 Bom dia Gisele,
Caso o aprendiz já tenha terminado o ensino médio ele pode fazer apenas o curso profissionalizante.
Não pode ser somente com a empresa pois ele terá que fazer o curso profissionalizante em uma instituição que tenha cursos para aprendizes, homologados no MTE, exemplo Senai, Ciee, entre outras. o Contrato é feito pela empresa, porém constando o curso a entidade formadora que também assinarão o contrato.
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