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Empresa de serviços de entrega rápida

Benedito Barbosa

Benedito Barbosa

Bronze DIVISÃO 2, Economista
há 6 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 22:41

Recentemente, a empresa na qual trabalho, um atacadista que atua na distribuição, na venda de balcão e no varejo alimentar, contratou os serviços de um consultor tributário. Uma das recomendações deste era a seguinte: abrir uma empresa de "serviços de entrega rápida", que prestaria serviços de distribuição para o atacadista por meio de cessão de mão-de-obra, para alocar nossos funcionários (+- 50) em uma empresa simples. O argumento principal foi a redução dos encargos sociais e trabalhistas além do GPS. No entanto, ao consultarmos outros dois consultores, essa possibilidade foi completamente desconsiderada. Estes falaram que isso se tratava de um "crime". Em qual das fontes devemos confiar?


Desde já agradeço a ajuda!

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 10:04

Ola Benedito

O primeiro consultor realmente está equivocado, pois não é viável um grupo de pessoas abrir uma empresa para prestar serviço exclusivamente para outra, o que difere da terceirização, sendo mais que está empresa terá administradores do atacadista pelo que entendi, os demais estão corretos na sua abordagem.

Agora os consultores lhe apresentara um relatório técnico com legislação validando essas informações.

Daniel Alves da Silva
Contabilista, Legislação Tributária Federal, Consultoria.
Benedito Barbosa

Benedito Barbosa

Bronze DIVISÃO 2, Economista
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 10:12

Obrigado pela resposta, Daniel!

Quando questionado da legalidade da sugestão, o primeiro consultor argumentou que somente haveria algum problema em caso de uso exclusivo desta prestadora de serviços pelo atacadista (seria uma simulação), isto é, se fossemos os únicos clientes deles. Como os donos da empresa possuem outras duas empresas, ele sugeriu que replicássemos esse modelo para outras empresas de modo que tornasse legal a ideia.

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