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Alíquota de crédito de icms no novo simples nacional 2018

karina  martins

Karina Martins

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 10:19

Bom dia, pessoal!
Tenho uma empresa do ramo de comercio optante pelo simples nacional, na nota fiscal de revenda desta empresa até ano passado (31/12/2017) ela dava o crédito de icms referente alíquota de 2,87% para seus clientes. Alguém sabe me informar como fica esse crédito com a nova legislação do simples nacional, qual é a alíquota de aproveitamento de crédito de icms que eu poderei colocar nos dados adicionais da nota?

Cristiana Câmpera Peixoto Rodrigues

Cristiana Câmpera Peixoto Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 15:37

Boa tarde,
Estava com a mesma duvida, liguei na consultoria e eles informaram que será o percentual do ICMS sobre a alíquota efetiva.
Por exemplo, para faturamento até 180.000,00 a alíquota efetiva é 4% e o percentual de ICMS 34%, assim seria 1,36%.

Mas acho cada vez mais complexo, nada de simples...

Adilson Gregório Ferreira

Adilson Gregório Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 00:43

Karina, bom dia!

Vou postar aqui o link do meu linkedin, lá terá 3 link para você fazer download de uma planilha que desenvolvi que te dará as alíquotas de todos os impostos, inclusive a alíquota efetiva, basta você preencher a coluna B com o seu faturamento.

Oculto553600/" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">https://www.linkedin.com/feed/update/urn:li:activity:Oculto553600/

Obs. O primeiro link será a tabela I - Comércio

Qualquer dúvida, estou à disposição e toda critica será muito bem aceita.

um abraço.

Tatiane Cruz

Tatiane Cruz

Bronze DIVISÃO 1, Assistente
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 09:30

Bom dia meus caros,

Também estou com dúvidas referente a esse assunto, mas seria sobre a alíquota de ISS.
Exemplo: faturamento dos últimos 12 meses quando apurei a competência 12/2017 era de R$439.722,00.
Agora a partir de 01/02/2018 a empresa colocará o faturamento dos últimos 12 meses em um determinado campo e sairá a alíquota automática, na NFS-e,assim promete a prefeitura!
Mas qual faturamento passar? Dos 12 meses anteriores a PA de 12/2017 R$439.722,00 ou o faturamento já incluso o valor da PA 12/2017 que é R$448.247,00? Pois de fato quando a empresa for pagar o DAS da competência 01/2018 e o ISS for repassado para a prefeitura, será referente ao valor apurado já incluso a PA 12/2017! Pergunto pois com o ICMS é uma competência anterior, estou confusa!

Segue valores detalhados para melhor entendimento:
PA 12/2016 R$15.575,00
PA 01/2017 R$27.110,00
PA 02/2017 R$9.420,00
PA 03/2017 R$64.225,00
PA 04/2017 R$46.200,00
PA 05/2017 R$78.772,00
PA 06/2017 R$ 51.300,00
PA 07/2017 R$20.790,00
PA 08/2017 R$58.510,00
PA 09/2017 R$30.100,00
PA 10/2017 R$19.900,00
PA 11/2017 R$17.820,00
PA 12/2017 R$24.100,00

Desde já agradeço!

Adilson Gregório Ferreira

Adilson Gregório Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 10:40

Tatiane Cruz, bom dia!

Para as Notas emitidas até 31 de janeiro de 2018, você irá utilizar o faturamento do período entre Dezembro de 2016 à Novembro de 2017. Se você jogou os valores na planilha que Eu disponibilizei, está já está calculando na linha 17 a receita bruta dos 12 últimos meses anteriores ao período de apuração, então serão as alíquotas da linha 17 que você deverá trabalhar em janeiro.

um abraço,

Adilson

Tatiane Cruz

Tatiane Cruz

Bronze DIVISÃO 1, Assistente
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 12:53

Boa tarde Adilson,

Baixei sua planilha e é ótima.Obrigada por compartilhar conosco.
Referente a alíquota, sempre passamos baseados nos últimos 12 meses de faturamento que consta no extrato do Simples, assim como na sua planilha. Surgiu a dúvida, pois o DAS da competência 01/2018, para ser apurado somará a competência 12/2017 como última, e assim fará o cálculo, correto? E quando esses valores do DAS forem repassados ao município, ficamos com a dúvida se iria estar correto, pois se for menor, na prefeitura fica em aberto como se estivesse devendo ISS ao município! Já vimos casos de passarmos a alíquota a 4,23% ( últimos 12 meses do extrato)e no momento da apuração do DAS a alíquota correta ser 4,26%, devido essa soma ser passada assim, tivemos que fazer um procedimento manual na prefeitura para sair o débito da empresa. Como haverá mudanças, queremos que não haja erros de nossa parte, para que não haja retrabalho!

Grata pelas informações.

Um abraço!


Adilson Gregório Ferreira

Adilson Gregório Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 15:44

Boa tarde Tatiana!

Sobre a duvida que você mencionou sobre o DAS....Você terá até o dia 20.02.2017 para pagar o imposto do mês 01.2017, correto? Sendo assim, quando você estiver trabalhando no mês 02.2017, o seu período de apuração é o mês 01.2017, logo o mês anterior ao período de apuração será 12.2017, por isso que ele entra na somatória.

um abraço,

Adilson

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 11:39

Bom dia amigos!

Adilson Gregório Ferreira, muitíssimo obrigado pela sua iniciativa e disponibilização das tabelas. Lá nos comentários você faz menção que estaria também disponibilizando a Tabela Anexo II (Indústrias) e eu também teria interesse nela. Se puder, por favor avise-nos.

Fui questionado por um cliente do Comércio sobre as Notas Fiscais emitidas em Janeiro/2018 na qual eu orientei a fazer a aliquota que estava utilizando , ou seja, estava na faixa 8,45% (1.260 à 1.440) que seria a somatória dez/2016 à nov/2017 resultando em aliquota ICMS 2,87%.

O cliente dele mandou-lhe um email dizendo que estava errado pois jan/2018 teria que ser aliquota ICMS diferente.

Agora estou na dúvida se minha orientação foi correta, pois como disse outro colega, o Simples está cada vez mais complicado.

Agradeço atenção e ajuda

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
patricia Souza Giachetto

Patricia Souza Giachetto

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 14:20

Adilson Gregório Ferreira sabe me dizer qual aliquota eu recolho o ICMS a parte sobre simples ,sera o que eu encontrei na faixa 5 ou de 12%

Adilson Gregório Ferreira

Adilson Gregório Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 15:01

Senhores (as),

No meu linkedin , cujo link está abaixo, estão as tabelas I (Comércio), Tabela II (Industria) e Tabela III (Serviços) e uma ilustração de como chegar no RBT12 e quais alíquotas informar nos documentos (mês da prestação).

Oculto553600/" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">https://www.linkedin.com/feed/update/urn:li:activity:Oculto553600/

Estou trabalhando nas tabelas IV, V e VI.


Patrícia,

O ICMS à parte é recolhido na sistemática de débito e crédito de acordo com a alíquota do seu produto.

Continuo dizendo: _Toda critica será muito produtiva.

um abraço,

Adilson

CLÁUDIA MORAL GONÇALVES

Cláudia Moral Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 08:20

Bom dia colegas!

Tenho uma dúvida quanto ao crédito repassado pelo Simples Nacional.

Um exemplo: Meu cliente me enviou as NFs ref. 01/2018 no dia 05/02/2018. Fechei o valor do faturamento e cheguei na alíquota para repasse no dia 10/02/2018.

Pergunta: Essa alíquota de repasse nos dados adicionais da empresa vai ser em 02/2018? Ou 03/2018? Se for 02/2018 e as Notas Fiscais anteriores que foram com a alíquota a menor?

Que confusão!!!

CLÁUDIA MORAL GONÇALVES

Cláudia Moral Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 09:02

Muito obrigada Thiago e Adilson!

Ajudaram bastante. Entendi que a alíquota é logo no próximo mês. Isso é um absurdo. Vamos ter que fechar o Faturamento logo no dia 1 do mês seguinte e enquanto isso nosso cliente não poderá emitir a NF pois depende de nós passarmos a informação. Complicadissimo.

Mas muito obrigada pelo esclarecimento.

Bom feriado.

Adilson Gregório Ferreira

Adilson Gregório Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 09:48

Glaucia,

Baixe a planilha, coloca o seu faturamento e verá que não está complicado não. Quando chegaram as notas do mês 01/2018 para você, isso já no mês 02.2018, para você fechar o seu imposto, neste momento você já teria o RBT12, que compreende aos períodos de Jan/2017 à Dez/2017 e com base no RBT12 que você vai encontrar as alíquotas para serem informadas nas notas do mês 02.2018.

Vamos lá,

Preencha a planilha de Jan/2017 à Dez/2017, que está disponível no link abaixo;

Oculto553600/" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">https://www.linkedin.com/feed/update/urn:li:activity:Oculto553600/

Verás que o RBT12 vai ser somado na linha de 01.2018, automaticamente terás as alíquotas do mês de 01.2018;
Quando as Notas de Janeiro chegarem para você, você irá informar o faturamento de Janeiro e a planilha vai calcular o imposto sobre a respectiva linha;

Independente de ter colocado ou não o faturamento de 01.2018, você já tem as alíquotas do mês 01.2018, com base no RBT12;
A legislação diz que você deve utilizar as alíquotas do mês anterior ao da prestação, neste caso, como estamos em fevereiro, as alíquotas do mês anterior serão as alíquotas de 01.2018.

um abraço,

Adilson

Cledson L. P. Lima

Cledson L. P. Lima

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 14:58

Pessoal, boa tarde!

Me tirem uma dúvida, no qual não achei nas mensagens anteriores.

Tenho um cliente que em Dez.2017 já ultrapassou o limite de R$ 3.600.000,00 até aqui tranquilo, porém em Jan. 2018 as coisas mudam totalmente, devido ter o sublimite de R$ 3.6000.00,00 ICMS/ISS.
A minha dúvida está referente qual o valor da guia do ICMS para meu cliente pagar:

Onde temos:

{[((3.778.638,75 x 14,30%)) - 87.300,00) / 3.778.638,75] x 33,50%}

Não existem batalhas impossíveis para quem está disposto a nunca desistir.
Auxiliar de Escritorio Senior
Alencar & Vitasovic Contabilidade
whatsapp: 11 9.8875-7836
Adilson Gregório Ferreira

Adilson Gregório Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 16:12

Juliana,

Baixe as tabelas disponíveis no meu linkedin e informe o faturamento da indústria na Tabela I e terá o valor do ICMS que deverá passar para o seu cliente colocar na Nota Fiscal.

Oculto553600/" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">https://www.linkedin.com/feed/update/urn:li:activity:Oculto553600/

Cledson,

Acima dos 3.600.000,00 você recolherá os tributos federais na forma do simples e o ICMS e ISS como uma empresa que não é do simples.

um abraço,

Adilson

THIAGO MARTINS FIGUEIRA

Thiago Martins Figueira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 12:32

Prezados,

Boa tarde!

A SEFAZ publicou ontem o Diário oficial a Resolução SEFAZ nº 224, onde fala sobre os percentuais de redução.

Aconselho a todos a darem uma olhada, caso ainda tenham dúvidas.

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 08:58

Bom dia,

Desculpe , mas pra encontrar a alíquota icms de nota emitida em março, somo faturamento do período de?? 02/2017 a 01/2018 é isso mesmo?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 09:16

Obrigada Daiana
Mas vejam se vcs concordam comigo, no Manual do PGDAS 2018, página 57 não usa clique aqui o calculo dessa forma...

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 6 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 10:31

A alíquota efetiva final, após aplicação da possível redução, que deve de informada.

No RJ a alíquota efetiva final é fixa, definida na tabela de 20 faixas, pois o % de redução que é variável.

Para demais Estados o mais fácil é pegar o do ICMS encontrado demonstrativo de cálculo do PGDAS e dividir pela receita da atividade, fazendo a conta inversa.

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 09:05

Bom dia,

Nossa consultoria disse que : Bom dia,
Fiz uma consulta mês passado sobre alíquota Icms. ...estou com a seguinte dúvida, vi outras pessoas calculando a RBT12 de forma diferente do que se usava até 12/2017...por exemplo, nota emitida agora em março/2018, para informar o vr do icms permissão de crédito somo o faturamento dos últimos 12 meses ( 03/2017 até 02/2018) ou devo somar até 01/2018 (02/2017 a 01/2018) somente?
Prezado(a) Cliente;
Boa Tarde!


Analisando o fato, entendemos que neste caso, deve-se observar o parágrafo 1º do art. 58 da Resolução CGSN 94/2011, que traz a seguinte fórmula:

A alíquota aplicável ao cálculo do crédito a que se refere o caput, corresponderá ao percentual efetivo calculado com base na faixa de receita bruta no mercado interno a que a ME ou EPP estiver sujeita no mês anterior ao da operação, a partir das alíquotas nominais constantes dos Anexos I ou II desta Resolução, da seguinte forma: {[(RBT12 x alíquota nominal) - Parcela a Deduzir]/RBT12} x Percentual de Distribuição do ICMS. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 23, Parágrafos 1º, 2º, 3º e 6º; art. 26, inciso I e Parágrafo 4º)




"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
CRISTIANE COSSENZO

Cristiane Cossenzo

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 10:47

Bom dia

Adilson, obrigada por compartilhar suas planilhas, salvou...

Gostaria de saber no caso de empresa com atividade de Comércio e Serviços, como vou conseguir a alíquota de crédito do ICMS ? Posso lançar todo o faturamento na Planilha I ?

Cristiane Cossenzo
“Inspiração vem dos outros. Motivação vem de dentro de nós.”
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