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Alíquota de crédito de icms no novo simples nacional 2018

Ro

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Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 12:45

Olá,

Sobre essa dúvida Cristiane, eu acabei de conferir um calculo PGDAS 01/2018 onde a empresa teve receitas Venda Industria, Revenda com e sem ST, no caso a alíquota de ICMS do anexo de vendas (3,91%) é diferente do de industria que deu 3,88%, fala sério essa Receita tah doidinha...até 12/2017 sempre era a mesma alíquota de ICMS nos 2 anexos...

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Ro

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Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 14:44

Pois é...fica bem complicado..na mesma nf ele vende produto q fabrica e revende um outro, vai colocar 2 alíquotas??

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 6 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 17:46

O próprio demonstrativo do PGDAS vai apresentar o Valor do ICMS separado por Anexo.

Exemplo

Valor Receita do "Anexo I": R$ 65.325,00
Coluna "Valor do ICMS" do "Anexo I": R$ 2.578,55

Logo %ICMS = 2.578,55 / 65.325,00 = 0,Oculto204 = 3,95 %

Esta alíquota vai utilizar nas vendas do Anexo I - Comércio (Itens com CFOP 5102, 6102... )

Para as vendas no Anexo II - Indústria (Itens com CFOP 5101, 5401, 6101, 6401...), deve fazer as contas com o resultado do Anexo II do demonstrativo PGDAS, pois não será a mesma.


Para o RJ que trabalha com %ICMS efetivo fixo por faixa, não precisa deste cálculo todo.

juliana silva

Juliana Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 7 março 2018 | 14:04

Boa Tarde

Gostaria de tirar uma dúvida sobre o tópico, uma empresa que seja Industria e Comercio, deverá então fazer o cálculo para permissão de crédito de cada tipo de operação?, ou seja quando vender produtos fabricados a alíquota será uma e quando vender mercadoria outra, correto?
Como ficaria o embasamento legal nos dados da nota, que hoje conforme orientação Art 2º-A da Resolução CGSN 10/2007 está da seguinte forma:
suficiência de espaço, no quadro Dados do Produto, a expressão: "PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123/2006".

Houve alguma mudança para esse texto? como informaria de maneira clara a permissão do crédito para um caso aonde na mesma nota fiscal fosse feita a venda de produção e de revenda gerando duas alíquotas?

Desde já agradeço.

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 13 março 2018 | 15:00

Boa tarde,

Juliana conseguiu resposta sobre a dúvida acima??Também estou precisando passar pro cliente...


"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Thallys

Thallys

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 11:44

Bom dia,

Considere-se uma indústria enquadrada no Simples Nacional, no estado do Rio de Janeiro, com faixa de receita bruta nos últimos 12 meses de 180mil a 360mil.

Desta forma, de acordo com a tabela do Simples Nacional para o estado do Rio de Janeiro, permitia-se crédito de 1,86%.

Porém, pesquisando, encontrei esse link Resolução SEFAZ 224 de 19/02/2018, onde mostra-se uma tabela que diz que o percentual para permissão de crédito do ICMS no estado do Rio de Janeiro é de 0,78% a partir de 19/02/2018.

Alguém sabe me dizer se está correto isso? Realmente caiu de 1,86% para 0,78% no Rio de Janeiro?

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 2 abril 2018 | 14:40

Olá,
Alguém resolveu sobre essa questão das alíquotas do Icms permitindo crédito?Teremos que informar 2 mesmo?
Juliana Silva??
Na Resolução do CGSN 94/2011 artigo 58 fala sobre as alíquotas de permissão de crédito:

Art. 58 - A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que emitir nota fiscal com direito ao crédito estabelecido no Parágrafo 1º do art. 23 da Lei Complementar nº 123, de 2006, consignará no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo da nota fiscal, a expressão: "PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006". (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 23, Parágrafos 1º, 2º e 6º; art. 26, inciso I e Parágrafo 4º)

INFORME FISCODATA: Nova redação dada ao Parágrafo 1º do Art. 58, pelo Art. 1º da Resolução nº 135, de 22.08.2017 (DOU de 28.08.2017), vigência a partir de 28.08.2017, produzindo efeitos a partir de 01.01.2018. (Redação Anterior)
Parágrafo 1º - A alíquota aplicável ao cálculo do crédito a que se refere o caput, corresponderá ao percentual efetivo calculado com base na faixa de receita bruta no mercado interno a que a ME ou EPP estiver sujeita no mês anterior ao da operação, a partir das alíquotas nominais constantes dos Anexos I ou II desta Resolução, da seguinte forma: {[(RBT12 x alíquota nominal) - Parcela a Deduzir]/RBT12} x Percentual de Distribuição do ICMS. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 23, Parágrafos 1º, 2º, 3º e 6º; art. 26, inciso I e Parágrafo 4º)

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 6 anos Segunda-Feira | 2 abril 2018 | 15:06

Isto mesmo, caso a empresa tenha comércio e indústria, são duas alíquotas, de acordo com CFOP de cada item.

Preencher os campos "pCredSN" e "vCredICMSSN" de cada item de acordo com o CFOP.

Apesar de não ser tão comum na mesma nota ter CFOP de Venda de Mercadoria própria e Revenda.

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 3 abril 2018 | 08:43

Bom dia Sidney,
Esse cliente fabrica etiquetas impressas ou não, e revende os Ribbons (fita impressão), sempre tem várias notas com 2 tipos CFOP, porém o suporte do emissor de nf deles disse que não precisa usar 2 alíquotas, eu entendo que sim pois no próprio PGDAS sai diferente...passei a legislação acima pra eles, vamos ver o que retornam...obrigada.

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 16:10

Pessoal, sobre esse assunto das alíquotas ainda, pelo PGDAS já sabemos que são diferentes conforme anexo...como informar na nota?Tem aquele texto obrigatório "Permite o aproveitamento de crédito alíquota tal..como vcs estão informando?Tiveram problemas com o programa de vcs?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Daniel Carnielli dos Santos

Daniel Carnielli dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 15:43

Ola Rose, boa tarde. Continua da mesma forma, mas agora a aliquota é variavel. Na minha planilha que desenvolvi ela calcula automaticamente o ICMS devido. conforme aliquota efetiva. (Se a empresa for comercio e industria, poderá ter 2 icms de creditos diferentes)

Segue link da planilha do simples 2018 que desenvolvi. Se houver interesse, favor entrar em contato.

www.contabeis.com.br

Att

Daniel.

Gabriella Santos

Gabriella Santos

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 15 maio 2018 | 16:36

Boa tarde !
Aproveitando o assunto de ICMS, uma empresa de comércio RPA compra mercadoria para revenda, no caso revende para consumidor final com CFOP 5405 pois possui ST, na compra da mercadoria pode de creditar do ICMS destacado em nota ?

ALESSANDRA SIQUEIRA

Alessandra Siqueira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 5 anos Terça-Feira | 29 maio 2018 | 14:18

Boa tarde a todos!

Estou um pouco confusa.

Para calcular as alíquotas efetivas, que deverão constar nas notas fiscais que serão emitidas em 06/2018, o RBT12 que eu considero é até 04/2018 ou 05/2018?

Agradeço desde já.


Att,
Alessandra.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 29 maio 2018 | 14:39

Boa tarde,

Para permissão de crédito de ICMS ou para alíquota de retenção de ISS usa a RBT12 considerada os doze meses anteriores ao anterior da emissão.

Emissão em 06/2018, considera RBT12 de 04/2018 a 05/2017.

ALESSANDRA SIQUEIRA

Alessandra Siqueira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 5 anos Terça-Feira | 29 maio 2018 | 15:04

Obrigada pelo retorno.
Então considero 05/2017 a 04/2018 correto?
Por quê então, vejo comentários sobre ter que esperar virar o mês para informar logo a alíquota ao cliente, uma vez que a RBT12 já temos em mãos? O faturamento do mês não entra nesse cálculo?
Por ex: O faturamento de maio, não implica nessa alíquota que informarei para emissão em junho

Muito obrigada
Desculpe se as dúvidas são muito superficiais....

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 16:52

Eu somo maio...qdo vc fechar o mês 06 veja no extrato o valor que consta como acumulado rbt12 (será a soma até maio)

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 16:52

Boa tarde,

exatamente pelo motivo de ser dificultoso esperar a RECEITA do mês anterior.

A legislação diz:

"informar alíquota sujeita no mês anterior". Qual a alíquota que será paga no mês anterior? = RBT12 dos 12 meses anteriores.
Então: Emissão 06/2018. Alíquota sujeita em 05/2018, que corresponde a RBT12 de 04/2018 a 05/2017.


Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 09:46

Bom dia,

Empresa aberta em 18/09/2017, sem nenhum faturamento ainda, irá fazer sua 1ª nf agora 07/2018, como encontrar a alíquota icms?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 17:15

Boa tarde,

Enquanto não completar os 12 meses de CNPJ constituído, tem que fazer a média, para saber qual será a faixa de RBT12.


1º mês 09/2017: 0,00
2º mês 10/2017: 0,00
3º mês 11/2017: 0,00
4º mês 12/2017: 0,00
5º mês 01/2018: 0,00
6º mês 02/2018: 0,00
7º mês 03/2018: 0,00
8º mês 04/2018: 0,00
9º mês 05/2018: 0,00
10º mês 06/2018: 0,00

SOMA: 0,00.
Quantidade de meses: 10

RBT12 Média 0/10 = 0,00
Resultado: 1º Faixa

Consequentemente, nesse seu caso você permitirá um crédito de ICMS de 1,36%.



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