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IRRF S/ Aplicação Financeira a Compensar

Denis de Mendonça

Denis de Mendonça

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 09:37

Bom dia Caros Colegas, gostaria que alguem me ajudasse nesta questão: Contabilizo uma empresa Lucro Presumido que possui uma aplicação financeira automatica em sua conta corrente, e a cada resgate que era feito era retido na fonte (banco) o IRRF, esse IRRF eu teria direito a recuperar correto? Ao apurar o valor do IRPJ a cada trimestre eu poderia diminuir o valor no darf certo? (esses valores são muito pequenos variam de centavos a 5,00) eu acabei não fazendo essa compensação e agora conferindo o balanço para preparar a ECF deste ano percebi que poderia ter recuperado esse valor. Minha dúvida é: eu perdi esse valor e agora lanço como Despesa IRRF NÃO COMPENSADO por não ter feito a compensação no exercicio de 2017 ou ainda tenho direito de compensa-lo em 2018?
Obs: No calculo do IRPJ eu não apurava esse IRPJ s/ aplicação pq o mesmo ja havia sido retido na fonte, recolhia apenas o CSLL referente a aplicação.
Agradeço desde já.

DENIS DE MENDONÇA;
CONTADOR
CRC/SP  1SP-322329/O-3;
Diretor Suplente do Sindcont-SP
2º SECRETÁRIO DO CENTRO DE ESTUDOS FISCO-CONTÁBEIS DO SINDCONT SP;
Contador e MBA EM CONTROLADORIA
Carlos

Carlos

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 09:46

Bom dia,

Preciso de ajuda, como declara a compra de um carro em nome do dependente que no ano de 2017 não estava trabalhando e nem estagiando, mas conseguiu um financiamento junto ao Banco? neste Banco abriu conta corrente e declarou renda de autônomo.

Agradeço a quem possa me ajuda.

Denis de Mendonça

Denis de Mendonça

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 10:43

Bom dia Carlos, sua pergunta não tem nada a ver com a minha dúvida, mas creio que esse dependente conseguiu o financiamento junto ao banco, porque alguém foi o seu avalista (com certeza o pai ou a mãe). Agora como voce disse acima ele declarou renda de autonomo, essa renda vai ter de ser declarada na declaração IRPF e o bem adquirido como patrimonio bem como a divida do veículo. Agora se o mesmo não tem como comprovar essa renda e ele conseguiu o financiamento devido a um avalista não vejo a necessidade de declarar. As declarações de IRPF devem ser feitas quando a pessoa auferiu renda durante o ano base, e que pelo valor seja obrigada a recolher imposto, a tabela de irrf consta que a partir de 1.903,99 a pessoa ja é obrigada a recolher o imposto de renda. Espero ter conseguido responder sua dúvida.

DENIS DE MENDONÇA;
CONTADOR
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Denis de Mendonça

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Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 12:27

Muito obrigado Daniel.

DENIS DE MENDONÇA;
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Anderson Kolera Silva

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Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 13:39

boa tarde !

O IRRF s/aplicação tem que ser usado dentro do próprio ano, conciliado com o Informe de Rendimentos do banco e declarado na ECF, se o mesmo não foi utilizado no ano, não poderá ser utilizado nos anos seguintes.
Desta forma os valores deverão ser transferidos para despesas tributárias.



Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Denis de Mendonça

Denis de Mendonça

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 14:11

Boa tarde Anderson pensando nisso eu fiz antes de colocar este tópico os seguintes lançamentos:
D Despesa IRRF NÃO COMPENSADO
C IRRF S/ APLICACAO A COMPENSAR (AC)
Correto?

DENIS DE MENDONÇA;
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DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 14:45

Ola Denis

Se vc recolher o IR e CS por estimativa(L. Real), a colocação do nosso colega está correta conforme dispõe TÍTULO VI
DO PAGAMENTO POR ESTIMATIVA Art. 44 da IN 1700/2017. clique aqui., entretanto nos demais recolhimentos Lucro Real Trimestral ou Presumido mesmo que vc não tenha utilizado no periodo poderá se-lo posterior, apenas ajuste suas planilhas de apurações.

Daniel Alves da Silva
Contabilista, Legislação Tributária Federal, Consultoria.
Denis de Mendonça

Denis de Mendonça

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 16:03

Obrigado novamente pela resposta Daniel, vou estudar melhor a IN 1700 e retirarei o lançamento que fiz, como havia falado a empresa que contabilizei é lucro presumido. Mas vamos supor que eu não queira compensar esse valor (o valor apurado de ir a compensar seria de R$ 23,15 muito pouco mesmo) eu poderia lançar como um despesa tributaria e neste exercício, 2018 fazer o correto?

DENIS DE MENDONÇA;
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DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 07:37

Ola Denis

Sim!! como o valor é imaterial e o custo beneficio de alterar apurações e demais obrigações é superior ao beneficio, desse modo poderá reconhecer no resultado.

Daniel Alves da Silva
Contabilista, Legislação Tributária Federal, Consultoria.
Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 07:40

Boa tarde Anderson pensando nisso eu fiz antes de colocar este tópico os seguintes lançamentos:
D Despesa IRRF NÃO COMPENSADO
C IRRF S/ APLICACAO A COMPENSAR (AC)
Correto?


Sim, esta correto.

Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
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Denis de Mendonça

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Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 10:35

Muito obrigado a vcs Daniel e Anderson.

DENIS DE MENDONÇA;
CONTADOR
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