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Aposentadoria-por favor

Van

Van

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 17 anos Sábado | 6 janeiro 2007 | 18:39

Boa tarde!

Sou contador, possuo escritório e tenho 2 funcionários que me auxiliam, só que recentemente fiz uma cirurgia no coração, onde coloquei marca-passo e válvula.
Gostaria de saber se consigo aposentadoria por invalidez devido a meu problema, em caso positivo gostaria de saber como proceder, como devo encaminhar.
Outra questão importante é que os funcionários que trabalham comigo não estão formados ainda, por isso necessito saber se no caso de me aposentar eles poderiam tocar o escritório e eu assinar como responsável até que eles se formem.

Grato

wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Domingo | 7 janeiro 2007 | 09:08

OláVan,

Vamos tratar primeirament do caso de aposentadoria.
A aposentadoria por Invalidez é determinada por perícia médica do INSS, somente ela pode dizer se o contribuinte é incapaz para realizar seu trabalho ou não, você pode requerer através dos procedimentos abaixo:

Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez

Contribuinte Individual e Facultativo(a)


O benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social mediante o cumprimento das exigências cumulativas e a apresentação dos seguintes documentos:

Número de Identificação do Trabalhador -NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo;

Atestado Médico, Exames de Laboratório, Atestado de Internação Hospitalar, Atestados de Tratamento Ambulatorial, dentre outros que comprovem o tratamento médico;

Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (Guias ou Carnês de recolhimento de contribuições, antigas cadernetas de selos);

Documento de Identificação(Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);

Cadastro de Pessoa Física - CPF;

Cópia e original:

-do Registro de Firma Individual e, se for o caso, baixa;

-do Contrato Social, alterações e, se for o caso, distrato para membros de sociedade por cotas de capital - Ltda;

-das Atas da assembléia geral publicadas no Diário Oficial da União ou do Estado, e, se for o caso, alteração ou liquidação da sociedade para diretor não-empregado e o membro do conselho de administração na S/A (original e cópia);

-do Estatuto e ata de eleição ou nomeação e exoneração, registrada em cartório de títulos e documentos, para cargo remunerado de direção em cooperativa, condomínio, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade.

Formulário :

Procuração (se for o caso), acompanhada de documento de identificação e CPF do procurador.

Exigências cumulativas para recebimento deste tipo de benefício:

1. Parecer da Perícia Médica atestando a incapacidade física e/ou mental para o trabalho ou para atividades pessoais (art. 59 da Lei nº 8.213/91);

2. Comprovação da qualidade de segurado (art.15 da Lei nº 8.213/91 e art. 13 e 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.048/99.

3. Carência de no mínimo 12 contribuições mensais (Arts. 24 a 26 da Lei nº 8.213/91 e Arts. 26 a 30 do Regulamento citado no item anterior).;

3.1 - A primeira contribuição a ser contada deve ter o seu pagamento efetuado dentro do prazo legal de vencimento (art. 30 da Lei n.º 8.212/91).

Informações Complementares:

No caso de o segurado requerer o benefício após 30 dias da data do inicio da incapacidade o mesmo será devido a partir da data de entrada do requerimento.

IMPORTANTE:

Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite o benefício nas Agências da Previdência Social.

De acordo com Decreto 4079, de 09 de janeiro de 2002, a partir de 01/07/1994 os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais -CNIS valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação, sendo que poderá ser solicitado, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.





ATENÇÃO: A apresentação do CPF é obrigatória para o requerimento dos benefícios da Previdência Social.
Caso não possua o Cadastro de Pessoa Física - CPF, providencie-o junto à Receita Federal, Banco do Brasil ou Empresa de Correios e Telégrafos - ECT e apresente-o à Previdência Social no prazo máximo de até 60 dias após ter requerido o benefício, sob pena de ter o benefício cessado.

Agora com relação ao seu escritório, se o seu pessoal domina a rotina diária para que os trabalhos não fiquem parados,não vejo problema, mas há algumas tarefas que necessitam de um profissional especializado e habilitado, como assinar balanços, decore, etc, que pode se perfeitamente de suaresponsabilidade.

Atenciosamente,

Wandercy

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