Juliana
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Colegas do portal, bom dia a todos.
Por favor, preciso sanar uma dúvida.
Andei pesquisando até aqui mesmo no fórum sobre a base de cálculo para pagamento do salário família e, vi que a base é a mesma do salário contribuição (que eu entendo ser a base do FGTS e INSS) .?
Porém, no mês em que o funcionário tem férias quebrada (metade em um mês e metade em outro) como eu encontro a base para o pagamento do salário família?
Eu entendo que devo somar as seguintes verbas.:
Saldo de salário e férias apenas, NÃO considerar para a base o pagamento do 1/3 das férias que aparece no mesmo recibo. Pessoal por favor, estou correta??
Aprendi e sempre fiz assim... Tem embasamento legal?
Obrigada desde já.