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Exclusão de RAIS genérico

MILLA FERREIRA

Milla Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 12:10

Bom dia!!
Preciso de ajuda para excluir uma RAIS transmitida do GDRAIS Genérico.
Estou indo no site e diz que " Diz que esse tipo de RAIS não pode ser excluída." Como faço para excluir?
Já tentei excluir a RAIS e os vínculos e nenhum estou conseguindo.

MILLA FERREIRA

Milla Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 12:11

Vânia Zaniratto utilizei sim e é ele que me dá a msg que não é possível.
Gostaria de saber se RAIS retificada não pode ser excluída se alguém tem essa informação pq li e reli e não diz nada, tbm mandei e-mail sem resposta até o momento.

MILLA FERREIRA

Milla Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 14:20

Não consegui.
Ao excluir o vinculo diz "Função não disponível para Crea Negativo ou Genérico". E eo excluir o estabelecimento "EXCLUSAO DE CREA DO GENERICO ESTA BLOQUEADA".
Mandei e-mail que ainda não foi respondido.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 09:19

Bom dia Milla Ferreira

O link pra excluir é este: http://www.rais.gov.br/sitio/exclusao_vinculo_identificacao.jsf
Caso não consiga somente entrando em contato:

FALE CONOSCO
Em caso de dúvidas sobre como utilizar o programa gerador de declaração RAIS, consulta de CREA, impressão do recibo, transmissão, certificado digital e dúvidas técnicas, entre em contato com a Central de Atendimento: 0800-7282326, ou envie sua dúvida clicando no link abaixo:

Fale Conosco

Para orientações sobre preenchimento de campos e assuntos referentes a legislação, contatar o Ministério do Trabalho, em Brasília.

@Oculto

Fax: (0XXOculto

Endereço:
Ministério do Trabalho
Secretaria de Políticas Públicas de Emprego
Departamento de Emprego e Renda
Coordenação-Geral de Cadastros, Identificação Profissional e Estudos
Central de Atendimento da RAIS
Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Edifício-Anexo, Ala B, Sala 204
70059-900 - Brasília /DF

Para orientações sobre pagamento do Abono Salarial, o trabalhador deverá procurar a Caixa Econômica(no caso de PIS) e o Banco do Brasil(no caso de PASEP) ou a unidade do Ministério do Trabalho da sua localidade.


Att,

Vânia Zaniratto

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