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Victor Hugo Paiva

Victor Hugo Paiva

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 17 anos Sábado | 6 janeiro 2007 | 19:58

POR FAVOR TENHO ALGUMAS DUVIDAS:

Oque devo provisionar no regime de competencia, pois me disseram que tudo deve ser provisionado?

Ex:

Folha de Pagamento

Pela Provisão
31/01/2006
D - Salarios
C - Salarios a Pagar
Hist. Provisão conf. folha

Pelo Pagamento
28/02/2006
D - Salarios a Pagar
C - Banco ou Caixa
Hist. Pagamento Conf. Folha

---------------------------


Se na folha de Pgto é dessa forma, como seria com as contas de agua, luz e telefone.


Oque venho lançando dessas contas é somente do mes de pagamento, não venho fazendo provisão, apenas faço pela folha de pagamento e aluguel.

Será correto a forma dos meu lançamentos? ou será que devo fazr de uma outra forma.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Domingo | 7 janeiro 2007 | 02:51

Boa noite Victor Hugo,

Se você adotou o Princípio de Competência para sua contabilidade, como a maioria das empresas adota, todos os "compromissos" devem ser provisionados.

Vale dizer que todos os custos ou despesas devem ser contabilizados no mês (competência) em que incorreram e pagos nos devidos vencimentos.

Assim, os fornecedores, as contas de energia elétrica, de comunicação, alugueis, empréstimos bancários, financiamentos, consórcios, Folha de Pagamento, Férias, 13º Salários, etc., tudo deve ser contabilizado no mês (ou nos meses) em que incorreram de fato.

Por isto devem ser provisionados, inclusive, 1/12 avos (mensais) de Férias, 13º Salários e dos encargos sociais incidentes sobre eles.

Desta forma, quando você fechar o Balanço Patrimonial de 31/12/200X (por exemplo) estarão registrados todos os compromissos a serem pagos a partir do primeiro dia do ano seguinte e a contrapartida (custos ou despesas) destes compromissos já farão parte do resultado de seu Balanço.

Se você reconhecer a despesa apenas no mês em que pagá-la, estará adotando o Regime de Caixa. É um procedimento pouco comum, mas perfeitamente legal.

O que você não pode é na mesma contabilidade, usar o dois métodos ao mesmo tempo, ou seja, o Regime de Caixa e o da Competência. Isto além de proibitivo torna impossível a análise do Balanço da empresa em questão.

Na dúvida, não exite em entrar em contato.

Victor Hugo Paiva

Victor Hugo Paiva

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2007 | 11:12

Sim... mas como seria os lançamentos então...?

Como posso provisinar uma conta de telefone se saberei o seu valor somente quando chegar a conta? E quando a mesma chega, já é o mes de pagamento?
= Por exemplo uma conta de Telefone como seria o lançamento com a provisão?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2007 | 11:36

Bom dia Victor,

A fatura dos gastos com telefones, geralmente é emitida no inicio do mesmo mês em que devam ser pagas.

Como você recebe a documentação para contabilização após o término da cada mês, não vejo dificuldade em contabilizar a apropriação seguida do respectivo pagamento se ambos ocorrerem no mesmo mês.

Há (neste caso) a necessidade de se apropriar?
A rigor, não. Contudo existe a possibilidade de a conta não ser paga no vencimento e neste outro caso será necessária a apropriação. Assim, o ideal é que se padronize os lançamentos para facilitar da conciliação contábil.

A contabilização deve ser feita da seguinte forma:

 Pela apropriação da fatura - Telefone
D - Despesas com comunicações (CR)
C - Brasil Telecom S/A (PC)

 Pelo pagamento da fatura
D - Brasil Telecom S/A (PC)
C - Caixa ou Bancos Conta Movimento (AC)

Se você tiver duvidas quanto a contabilização de outras provisões, basta que entre em contato e indique as contas. Posso lhe passar os exemplos.

Por oportuno, veja no link https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=1842 exemplo de contabilização da Folha de Pagamento

Victor Hugo Paiva

Victor Hugo Paiva

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2007 | 12:00

Mas referente as datas de lançamentos? como seria?


Ex:
em 31/01/2006
 Pela apropriação da fatura - Telefone
D - Despesas com comunicações (CR)
C - Brasil Telecom S/A (PC)

em 28/02/2006
 Pelo pagamento da fatura
D - Brasil Telecom S/A (PC)
C - Caixa ou Bancos Conta Movimento (AC)

Pois eu lanço a apropriação em um mes e dou baixa no outro... conforme exemplo... correto?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2007 | 19:06

Boa noite Victor,

Exatamente. Você está certo em seu raciocínio no exemplo postado.

O lançamento da apropriação deve ser feito na data da emissão do documento (fato gerador) e o pagamento na data que for efetuado.

Assim se a emissão for no dia 31/01/2006 e o pagamento no dia 28/02/2006, é nestas datas que devem ser registrados os lançamentos.

Se a emissão do documento for no dia 10/01/2006 e o pagamento no dia 30/01/2006 (ambos no mesmo mês) os lançamentos seguirão o mesmo critério e devem registrar os fatos nas datas que aconteceram, ou seja, ambos no mesmo mês.

Victor Hugo Paiva

Victor Hugo Paiva

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2007 | 08:34

AS DESPESAS BANCARIAS

EXE: CPMF, TARIFAS...

DEVEM SEGUIR O MESMO CRITÉRIO, FAZENDO SUAS APROPRIAÇÕES, OU NÃO, POR SE TRATAR DE UMA DESPESA INCORRIDA NO MOMENTO DA OPERAÇÃO?

Se houver a necessidade da Apropriação, como deveria estar lançando isso?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2007 | 13:46

Boa tarde Victor,

As despesas bancárias tais como taxa pelo fornecimento de talões de cheques, tarifas cobradas pela manutenção de conta, encargos sobre saldo devedor e compensação de cheques e outros serviços de natureza financeira, são despesas já incorridas e pagas no ato da cobrança através de débitos em conta corrente, portanto, não há a necessidade de apropriação.

Já os juros e encargos sobre financiamentos, empréstimos bancários e operações de crédito, por abrangerem períodos maiores do que o mês corrente, devem ser apropriados via rateio pelo período igual a da operação financeira.

A CPMF é uma despesa tributária e não bancária, posto que é um tributo (contribuição federal incidente sobre a movimentação financeira) cuja cobrança está a cargo dos estabelecimentos bancários. Também a CPMF não deve ser apropriada haja vista que é cobrada apenas depois de efetivamente incorrida.

Ana

Ana

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sábado | 15 agosto 2009 | 12:48

Boa Tarde
Saulo

Tenho uma duvida, mas q se refere aos impostos....
será que vc cnsegue me ajudar?

Sobre ICMS
vou fazer a descrição...

As contabilizações são as seguintes.

D - Despesa de ICMS
C - ICMS a Recolher...............7.309,24

D - ICMS a Recolher
C - ICMS a Recuperar...............7.309,24
porem o ICMS a Recuperar tem o saldo de 7.366,14 (de compras realizadas de Mercadorias para venda)
Então o saldo do ICMS a Recuperar......56,90

Agora a duvida....
A conta Despesa de ICMS precisa ser encerrada por ser uma conta de resultado, certo?
E como eu faço essa contabilização/lançamento?... pois eu não tive essa despesa para lançar em Resultado do Exercicio... e é necessário zerar....

Espero ter sido clara...
Aguardo retorno
Desde já agradeço

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 15 agosto 2009 | 15:01

Boa tarde Ana,

Vamos examinar a operação como se envolvesse um único período, ou seja, as contas "ICMS a Recuperar" e "ICMS a Recolher" não têm saldos remanescentes de períodos anteriores. Assim, a operação toda se refere a único período.

Os registros contábeis que envolvem a apuração do ICMS são:

pela compra de mercadorias
D - ICMS a Recuperar (AC)
C - Estoques (AC) - 7.366,14

pela venda de mercadorias
D - ICMS Dedução das Receitas (CR)
C - ICMS a Recolher (PC) - 7.309,24

pela apuração do ICMS
D - ICMS a Recolher (PC)
C - ICMS a Recuperar (AC) - 7.309,24

Note que o saldo remanescente da conta "ICMS a Recuperar" é resultante da diminuição de 7.309,24 de 7.366,24, portanto não é um valor que deva constar nas Contas de Resultado. Consequentemente não é despesa e não será encerrada quando da Apuração do Resultado.

A conta "ICMS Dedução das Receitas" que você intitulou como "Despesas de ICMS" figura entre as Contas de Resultado como redutora da conta de "Receita de Vendas" uma vez que do valor das vendas você terá que diminuir (entre outros Impostos e contribuições), o do ICMS que você deverá pagar sobre a mercadoria vendida.

Notas
1- No confronto entre as contas de "ICMS a Recuperar" e "ICMS a Recolher" para apuração do ICMS, o valor do lançamento sempre será o menor entre as duas.

2 - A conta "ICMS a Recuperar" permanece com saldo de 56,90 que é resultante da diminuição de 7.309,24 dos 7.366,14.

3 - Não considerei as contas de "Fornecedores" (pelas compras) e "Clientes" (pelas vendas) por não entrarem no mérito da questão.

4 - As compras de mercadorias (no exemplo) foram registradas na conta "Estoques" (AC), entretanto, podem ser registradas em conta intitulada "Entradas de Mercadorias" ou "Compras de Mercadorias" na Contas de Resultado, desde que se faça a apuração do Custo das Mercadorias Vendidas antes do zeramento das Despesas e Receitas.

O zeramento da conta "ICMS Dedução das Receitas" ou "Despesas de ICMS" deverá ser elaborado juntamente com as outras contas de Despesas e de Receitas, em contrapartida da conta "Apuração do Resultado" assim:

Despesas
D - Contas de Resultado
C - Despesas (individualmente)

Receitas
D - Receitas (individualmente)
D - Contas de Resultado

Se o saldo da conta "Contas de Resultado" for credor, a empresa terá apurado lucro contábil, se devedor apurou prejuízo.

Se persistirem dúvidas torne a entrar em contato

Ana

Ana

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sábado | 15 agosto 2009 | 15:50

Boa Tarde
Saulo

Primeiramente, obrigada...
Eu não sei o que seria de mim sem esse forum....

Refente as Notas:
1- Ok... entendido
2- Ok... entendido
3- Ok... corretissimo
4- Não compreendi muito bem... mas contabiizei assim:
Na Compra:
Mercadorias
ICMS a Recuperar
a Duplicatas a Pagar

Na Venda:
Caixa
a Rec / Vendas
CMV
a Mercadorias

Correto?

Fiz uma outra simulação no meu TCC e surgiu mais uma duvida.... e vou pedir um pouco mais de seu paciencia...

Exemplo:
ICMS
a ICMS a Recolher.........10.328,72

ICMS a Recolher
a ICMS a Recuperar ........7.430,94

Neste caso vou ter q recolher o ICMS no valor de 2.897,78.
Certo?

Este é o caso inverso. Porem a duvida permanece na conta de Despesa....
Como será o lançamento na conta de Despesa deste valor 2.897,78?
ou é para manter o 10.328,72?

O que está me deixando em duvida é que a conta de Despesa é o q eu gasto na empresa.... e o valor a ser gasto é de 2.897,78 e não 10.328,72.
Está errada essa minha interpretação?

Desde já agradeço

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 15 agosto 2009 | 19:55

Boa Noite Ana,

Propositadamente eu não quis demonstrar os registros que não envolvem (de forma direta) o ICMS da operação. Entretanto, como você "misturou" ambos, realmente ficou um pouco mais difícil de entender.

Daí, vamos recapitular e ver como ficam todos os lançamentos referentes a operação de compra de mercadorias:

Quando você compra mercadorias, deve registrar a entrada delas e a dívida que contraiu com o Fornecedor (considerando que tenha comprado a prazo). Se não, ao invés de reconhecer a dívida junto ao devedor, deve registrar a saída do numerário usado para pagá-la, do Caixa ou do Banco. Considerando que tenha comprado a prazo, o registro ficaria assim:

pela compra de mercadorias
D - Estoques (CR)
C - Fornecedores (PC)

Como você tem o direito de recuperar o ICMS sobre as mercadorias adquiridas com aquele incidente sobre mercadorias vendidas, deve registrar o primeiro na conta "ICMS a Recuperar" e o último na conta "ICMS a Recolher".

Considere que você não pode registrar no seu estoque o valor do ICMS incidente sobre a mercadoria comprada. Isto porque no Estoque só deve constar mercadorias e bens que serão vendidos (não impostos), e já que ICMS não é mercadoria, bem ou produtos que possam ser vendidos, você deve ajustar seu estoque pela diminuição do valor do ICMS que vai compensar. O registro contábil do ajuste será:

pelo crédito do ICMS e ajuste do Estoque
D - ICMS a Recuperar (AC)
C - Estoques (CR)

Quando você vender a mercadoria, deverá registrar o crédito que tem junto ao cliente e a receita bruta obtida com a venda. Os registros contábeis são:

pela venda de mercadorias
D - Clientes (AC)
C - Receitas de Vendas (CR)

Ocorre que sobre esta venda incidem impostos. Face a isto você deve ajustar a receita e registrar, também, a diminuição dos impostos e contribuições (entre eles o ICMS) incidentes sobre a mesma para, assim, obter a receita líquida. Vale dizer que uma vez registrado o crédito que temos junto ao cliente (que agora nos deve), devemos diminuir o ICMS da valor da venda e registrar a obrigação de pagá-lo. Para tanto, os registros contábeis são:

pelo crédito do ICMS
D - ICMS Dedução da Receita de Vendas (CR)
C - ICMS a Recolher (PC)

No final do mês, devemos promover a apuração linear do ICMS com vistas a determinar se devemos temos ICMS a ser pago ou se temos crédito para compensar em períodos seguintes. Para isto devemos debitar a conta de menor valor entre as contas "ICMS a Recolher" e "ICMS a Recuperar". Os registros são:

(b)pelo apuração do ICMS(/b)
D - ICMS a Recolher (AC)
C - ICMS a Recuperar (PC)

Nota
1 -No exemplo citado acima (por você) realmente se dá o inverso, ou seja, você tem mais ICMS a recolher do que a recuperar. Isto porque vendeu mais mercadorias (ICMS a Recolher) do que comprou (ICMS a Recuperar).

No confronto entre as duas contas (apuração do ICMS) o valor "a pagar" foi maior do que o "a recolher", significa que você deverá pagar a diferença.

2 - Nem sempre o valor da despesa é o que se tem a pagar ou o que foi pago!. Lembre-se que (neste caso, por exemplo) a despesa do ICMS que você já reconheceu nos lançamentos que envolvem o ICMS é aquele que você registrou como dedução da receita na conta "ICMS dedução da receita de Venda" que nada mais é do que despesa.

Face ao exposto, sua despesa (já reconhecida na contas de resultado como dedução da receita) foi de 10.328,72 e não de 2.897,78 que é simplesmente o saldo da apuração do ICMS a ser pago.

3 - Mais uma vez (propositalmente) deixei de abordar os lançamentos referentes ao custo das mercadorias vendidas, ao pagamento do ICMS e do Fornecedor e, ao recebimento do Cliente. Isto porque não entram no mérito da questão abordada.

4 - A despeito de (a seu exemplo) eu ter usado a conta "ICMS a Recuperar" para indicar o saldo do ICMS que temos para compensar com aquele a ser pago, o correto seria usar a conta "ICMS a Compensar" haja vista que haverá compensação e não recuperação do imposto. A rigor, na conta "ICMS a Recuperar" deve ser registrado o ICMS pago a maior ou indevidamente, que não é o caso em questão.

4 - O alongamento da resposta deve-se em parte a repetitividade dada minha dificuldade para ser mais simplista do que consigo ser.

Por isto, se persistirem dúvidas torne a entrar em contato.

...

Editado por Saulo Heusi em 15 de agosto de 2009 às 21:46:20

Ana

Ana

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 18 agosto 2009 | 00:00

Saulo

Mais uma vez obrigada
Sem mais nenhuma duvida!!!!!

Estou com enormes problemas será que vc poderá me ajudar novamente?

Estou tentando finalizar meu TCC a uma semana.... mas não sei o q está acontecendo o Ativo não bate com Passivo de jeito nenhum....
Estou encaminhando um e-mail para o moderador / consultor para ver a possibilidade de inserir o arquivo aqui...


Em breve volto a entrar em contato
Obrigada


Editado por Ana em 18 de agosto de 2009 às 00:06:51

pereira

Pereira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar C.P.D.
há 14 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2009 | 01:00

Saulo, bom dia,

tenho uma dúvida sobre lançamento na contabilidade, de adiantamento a servidor que se refere a lei 4320/1964, no seu artigo 68 o qual transcrevo "Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

No meu caso a lei determina o valor máximo do adiant. em R$ 6.000,00, podendo este valor ser gasto em até 60 dias. e o responsável terá que prestar contas em até 90 dias. como contabilizar (empenhar este valor) e nas saídas de numerários como proceder, quais contas no meu plano de contas devo utilizar para fazer toda contabilizacao.
saulo, desde já agradeço, espero contar mais uma vez com sua ajuda, muito obrigado.
pereira.

ALCINDO MANIAS FILHO

Alcindo Manias Filho

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2010 | 14:24


Saulo, boa tarde!
Veja esta publicação do IOB:

Contas de luz, água e telefone não devem ser registradas como provisão

Publicado em 13/08/2003 10:31

Provisão é uma estimativa de perdas de ativos ou de obrigações reconhecidas na apuração do resultado em virtude de observância do regime de competência, segundo o conceito contábil desse, mas cujo valor ainda não está determinado.

Portanto, não devem ser registradas como provisão obrigações cujo valor efetivo já é conhecido, embora o seu pagamento deva ocorrer posteriormente como as contas de consumo de luz, água, telefone, gás etc. Esses valores devem ser registrados como obrigações a pagar e não como provisões.

Não é confuso? Então deve-se lançar o diretamento pagamento sem efetuar-se a apropriação?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2010 | 14:52

Boa tarde Alcindo,

Apropriar é diferente de provisionar.

A diferença consta da explicação dada pela IOB na publicação citada por você:

"Contas de luz, água e telefone não devem ser registradas como provisão. Provisão é uma estimativa de perdas de ativos ou de obrigações reconhecidas na apuração do resultado em virtude de observância do regime de competência, segundo o conceito contábil desse, mas cujo valor ainda não está determinado"

Note que na resposta dada ao Victor em Janeiro de 2007 não o aconselhei nem dei exemplo de provisão e sim de "apropriação".

Também nisto estou de acordo com as orientações da IOB "Esses valores devem ser registrados como obrigações a pagar e não como provisões." Tanto concordo que nos exemplos que (na época) demonstrei ao Victor grifei a frase "Pela apropriação da fatura - Telefone".

Leia atentamente o conceito de provisão editada pela IOB e facilmente entenderá a diferença entre os dois termos e atos.

...

GENIVAL SOUSA LOPES

Genival Sousa Lopes

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2010 | 15:55

Boa tarde amigo

Amigo(a) fiz uma Decore p uma pessoa autonomo no Valor de 3.000,00, baseado no extrato bancario do mesmo que gereou imposto devido de 191,16 da pessoa fisica. Pois minha duvida e qual código da Receita eu usarei p preencher o Darf.

Att.
Genival Sousa Lopes
Contador

ALCINDO MANIAS FILHO

Alcindo Manias Filho

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 13 anos Sábado | 27 novembro 2010 | 22:34

Obrigado Saulo, desculpe a confusão.
Tenho feito os lançamentos como vc orientou e isso resolveu os problemas dos pagamentos fora do vencimento.
Saulo, me permita tirar uma outra dúvida, a aquisição do 1º talão de NF pela empresa também faz parte das Despesas de Organização, ou deve ser lançada em outra conta?
Um abraço!

pereira

Pereira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar C.P.D.
há 13 anos Segunda-Feira | 29 novembro 2010 | 07:47

Prezados Senhores,

trabalho em uma empresa pública, neste ano e este é o primeiro, a empresa construiu casas, fez reformas, benfentorias, o que me gerou um custo, recebemos as verbas da prefeitura local, e no de 2011, vamos vender essas benfeitorias, digo benfeitorias, me corrigam se eu estiver errado, pois essas benfeitorias foram feitas em terrenos ou da prefeitura ou do particular, a verba é apenas municipal, no ano de 2011, vamos vender essas benfeitorias, contabilmente tenho dúvidas, pois só posso vender se este valor for incorporado ao meu ativo correto? mas seria incorporação, pois com citei o terreno não é da empresa pública, (habitação) esses bens são intangiveis, agora certamente a empresa não será ressarcida em sua totalidade, que conta crio para esse prejuízo, e agora o mais complicado para mim, há uma possibilidade de ser criado um fundo municipal de habitação que este é qum venderia essas benfeitorias feitas pela empresa, como contabilizar na contabilidade da empresa, pois eu teria que transferir esse ativo para o fundo, que lançamento, e para o fundo seria uma doação, pois não seria uma compra,e a empresa onde contabiliza esse "prejuízo" nesta situação de transferencia de ativos, tenho mesmo assim que incorporar primeiro na contabilidade da empresa?

se alguém dos prezados consultores puder me ajudar, por favor, desde já agradeço

maria aparecida ulbach

Maria Aparecida Ulbach

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 29 novembro 2010 | 08:39

bom dia!

Estou em duvida, queria ajuda, estou abrindo uma empres que irá administrar somente bens proprios, que seria imoveis, sua receita será os alugueis recebidos.
A minha duvida é qual a forma de tributação?
Quais são os impostos devidos.
Aguardo uma ajuda.
Obrigado.
Maria.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 29 novembro 2010 | 09:35

Bom dia Maria.

Quem decidirá qual a sistemática de tributação à ser adotada por resta empresa, devem ser os sócios proprietários.

Desde 01/01/2009, a empresa que realize atividade de locação de imóveis próprios não pode aderir ao Simples Nacional, salvo quando esta atividade se referir à prestação de serviços tributados pelo ISS. Até o ano-calendário de 2008, o exercício dessa atividade não impedia o ingresso no Simples Nacional, hipótese em que as receitas dela decorrentes eram tributadas mediante a aplicação da tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 123, de 2006

Fonte: Inciso XV, Artigo 17º da Lei Complementar 123/2006

Face ao exposto, esta empresa deverá ser tributada na sistemática do Lucro Presumido ou do Real. Reúna-se com o contador que pretenda contratar e peça-lhe um estudo tributário com base nas expectativas de receitas e despesas, com vistas a determinar qual a tributação menos onerosa.

...

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 29 novembro 2010 | 09:50

Maria Aparecida Ulbach.

Já que você entendeu onde deve postar a dúvida, esse post será trancado simplesmente porque perdeu os rumos iniciais quando na verdade o mesmo foi criado com o intuito de esclarecer sobre Forum Contábeis > Contabilidade em Geral > LANÇAMENTOS.

Não entenda essa interação diferente de apenas mantermos a boa organização do Fórum Contábeis.

Sds.


Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
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