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TRIBUTOS FEDERAIS

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MICHELLE NATHALIA ARAUJO

Michelle Nathalia Araujo

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 16:35

Boa tarde, pessoal!

Fui gerar o simples nacional hoje de um salão de beleza, tributada pelo anexo 3, registrada em BH, e que não retém o ISS, mas me deparei que o sistema da RFB mudou, assim como já sabemos que as normas também mudaram.

Gostaria de saber qual opção devo utilizar?

Devo utilizar:
Sujeitos ao fator "r", sem retenção/ substituição tributaria de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento ou

Não sujeitos ao fator "r", e tributados pelo anexo III, sem retenção/ substituição tributaria de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento?

Alguém poderia me informar?

Muito obrigada!

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 17:00

Michelle Nathalia Araujo, boa tarde.

Você deverá utilizar a segunda opção citada: Não sujeitos ao fator "r", e tributados pelo anexo III, sem retenção/ substituição tributaria de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento.

Para a atividade em questão não será necessário a avaliação do fator "r". A tributação é diretamente pelo Anexo III.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 10:18

Bianca, bom dia.

As atividades mencionadas no art. 25-A, § 1º, inciso V da Resolução CGSN nº 94, de 2011.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 13:20

Magna, boa tarde.

A atividade de escritório de contabilidade está sendo mencionada no art. 25-A, § 1º, inciso V da Resolução CGSN nº 94, de 2011?

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 14:20

Magna, vide art. 25-A, § 1º, inciso IX da Resolução CGSN nº 94, de 2011.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Luciana

Luciana

Prata DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 17:41

Boa tarde!!

Tenho uma duvida que não consigo resolver.

Uma empresa com o CNAE 8630503 é tributada pelo anexo V e pode ser tributada pelo anexo III se o fator r for maior que 28%.

Até aí tudo bem... fiz os cálculos com os seguintes dados:

Receita Bruta Acumulada: 223.834,98

Folha de pagamento acumulada: 61.846,96

Fator r: 27,63%

Faturamento em 01/2018 : 33.218,68

Como o fator r não é igual ou maior que 28% ela será tributada pelo anexo V.

Logo 33.218,68 x 15,9895 = 5.311,50 - Ate aqui ok!


Porém ao efetuar o preenchimento no PGDAS o site calcula o imposto no anexo III e considera a folha com valor de 28%. E o valor final do DAS é de R$ 2331,41.

A principio parece que o site está arredondando o fator r. Exite este tipo de arredondamento? Alguém esta com este problema?



Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 20:23

Aline Maria de Souza,

Colega, o CNAE 4751-2/01 é comércio. Não é Anexo III. É Anexo I.

O CNAE 6911-7/01 se trata de serviços advocatícios e como bem comentado, tributado no Anexo IV.

Ambas não estão sujeitas ao fator R.

Como mencionei anteriormente, as atividades que levam em consideração o fator R para saber em qual Anexo será tributada, III ou V, são as atividades mencionadas no art. 25-A, § 1º, inciso V da Resolução CGSN nº 94, de 2011.


Luciana,

Olha, levando em consideração que até na apuração o PGDAS-D 2018 está levando em consideração várias casas depois da virgula, duvido muito que ele faça um arredondamento no fator R.

Folha de pagamento acumulada: 61.846,96

Você confirmou se essa despesa com folha de pagamento é a informada na hora da apuração? Pois é a despesa com folha informada nas etapas finais da apuração que o site leva em consideração para calcular o fator R.

Outro ponto, você está selecionando o item correto para apuração? Você deve selecionar os itens relacionados a "Sujeitos ao fator "r"..." para o sistema levar em consideração o calculo do fator R.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Luciana

Luciana

Prata DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 12 fevereiro 2018 | 08:16

Bom dia!

Yuri também duvido muito que o sistema esteja arrendondando, mas não consigo chegar no calculo feito pelo sistema. Já confirmei diversas vezes o valor da folha e o faturamento informado.

Transmiti a declaração utilizando a opção "prestação de serviços, exceto para o exterior - sujeitos ao fator r..." Também verifiquei se a soma dos valores (faturamento 12 meses e folha de pagamento) e estão corretas. No campo fator r da declaração aparece "fator r= 0,28 - anexo III".

Já não sei mais o que fazer...

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 12 fevereiro 2018 | 08:43

Luciana, bom dia.

Abra um chamado no fale conosco. Eles respondem rapidinho e as vezes pedem print da tela pra ver o que está acontecendo e solucionar o seu problema ou lhe dar uma explicação do porque o sistema está fazendo desta maneira.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 12 fevereiro 2018 | 10:59

Magna, bom dia.

O CNAE 4789-0/99 é Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente, não é anexo III, é Anexo I.

Caso tenha mais dúvidas, o site Contábeis possui a ferramenta de consulta de CNAEs e Anexos do Simples Nacional.

Clique no link abaixo e informe o CNAE e terá todas as informações sobre ele.

Ferramenta de Consulta CNAES x Anexos do Simples Nacional

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 12 fevereiro 2018 | 11:12

Magna, tudo bem que ele exerce essa atividade de serviço, mas nesse caso, para a operação ficar regular, há a necessidade de realizar uma alteração contratual e a inclusão dos CNAEs específicos para a prestação de serviço.]

Hoje, só com esse CNAE, em teoria, ele só poderia comercializar, prestar serviço não.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 14:07

Boa Tarde Tamires

O CNAE 8622-4/00 é Anexo III, sem observar fator "r".
O CNAE 8630-5/02 deve observar fator "r", para definir se Anexo III ou Anexo V.


Ana Paula de Barros Nascimento

Ana Paula de Barros Nascimento

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 11:30

Boa Tarde, estou com uma duvida quanto ao calculo do Fator R, o mesmo sera calculado pelo Cnae principal, ou qualquer um que a empresa possua que esteja nos critérios do simples nacional.

Exemplo: possuo uma clinica que o Cnae principal é 8630-5/04 que esta dentro dos critérios do simples para o fator R, porem a atividade principal deles e a do cnae secundário 9602-5/02 que não esta sujeito ao fator r, sendo assim devo tributar com fator r pois o cnae principal esta sujeito, ou não pois o faturamento da empresa e do cnae secundário que não e sujeito ao fator r, ou devo separar o que foi faturado no Cnae do fator R e o que foi Faturado no Cnae sem fator R?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 11:43

Bom Dia,
Ana Paula de Barros Nascimento

No Simples Nacional não se observa apenas o CNAE, e sim a segregação das receitas.

Então, dentro de um CNAE posso ter várias atividades. Você deve observar a receita auferida de cada atividade.


CLÁUDIA SERRÃO

Cláudia Serrão

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 15:23

Boa tarde.

Tenho uma MEI que foi desenquadrada para ME pelo motivo da atividade de condicionamento físico (personal trainer) ter sido vetada pelo SIMEI. Ela está sujeita ao anexo v, podendo ser enquadrada anexo III no fator "r". O faturamento inicial é de 4.500,00, como posso fazer esse cálculo, ou ela terá que ser tributada no anexo V?

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