Boa tarde amigo,
Gostaria de alertá-lo sobre algo importante. Sugiro que, se possível, constitua como uma Limitada e consiga um sócio, uma vez que com a natureza jurídica Empresário Individual não há personalidade jurídica e para uma sociedade limitada há a natureza jurídica. Por exemplo, caso sua empresa tenha um problema na justiça e tenha que pagar indenização para a parte reclamante, por exemplo de cem mil reais. Caso você não possua este valor, se for empresário individual, o juiz pode tomar seus bens pessoais até conseguir este valor de cem mil reais, pois não existe "o que é da empresa é da empresa e o que é meu, é meu". Já se for uma sociedade limitada, caso você não possua este dinheiro, ele pode tomar até a parte que você possui de capital na empresa. Por exemplo, se seu capital for cinco mil reais, ele pode tomar até este valor, não ultrapassando-o. Uma sociedade limitada ou uma EIRELI é mais seguro juridicamente para que possui empresa. Quanto a abertura da empresa, caso você não seja contador, sugiro que procure um para fazer isso, pois você vai precisar fazer isso na área de cadastro da JUCESP (não sei o nome do sistema daí) e lá vai pedir informações do CRC responsável pela empresa. A Junta Comercial do Ceará faz isso tambem.
Atenciosamente,
Levy Guedes.