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FÓRUM CONTÁBEIS

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Advertências e Justa causa

Gustavo Martins

Gustavo Martins

Iniciante DIVISÃO 3, Diretor(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2009 | 09:11

Pessoal, tenho um funcionário aqui bem autoritário, além de ser respondão, anda fazendo muita besteira, primeira coisa que ele fez, foi quando um cliente ao brincar com ele, ele simplesmente iniciou uma discussão com o cliente dentro da empresa, no meio dos outros clientes, que ficaram ali, vendo aquela discussão, essa semana ele simplesmente faltou, não justificou o motivo da falta e nem informou a empresa, se quer um telefonema ele deu, essa foi à segunda vez que ele fez isso, na primeira eu não descontei dele esse dia, adverti verbalmente e falei que não queria mais isso, porém essa semana darei duas cartas pra ele, uma pela discussão com o cliente e outra pela falta, porém tenho plena certeza que mais problemas virão com ele, como discussão com outros funcionários, insubordinação e outros, pelo que estou vendo, ele quer sair da empresa, estou pensando em mandá-lo embora por justa causa;

** Ele trabalhou o mês de Maio sem carteira assina, foi contradado no primeiro dia de junho.

O que vocês me aconselham? Se ele recorrer, é causa ganha pra ele?

Editado por Gustavo Martins em 21 de setembro de 2009 às 09:44:32

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2009 | 09:23

Eu sugiro que mande o funcionario embora sem justa causa, assim dispensa um trabalhador que não serve para sua empresa e ainda evita possíveis futuras dores de cabeça...

A dispensa por justa causa gera muita controvérsia..mas essa é minha opinião..

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Afonso Freitas

Afonso Freitas

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2009 | 09:26

Gustavo,


Ao meu ver, justa causa é sempre complicado de se dar e tem que ter uma base "concreta" para uma possível reclamação, o que vai levar tempo se não tiver um motivo grave.

Ele é funcionário novo?? se por acaso for, de rescisão normal, pois não vai onerar muito a empresa e vai estar se livrando de um "peso".

Se fosse comigo eu daria mais uma adivertência e posteriormente várias suspensões. Ou conversaria com ele e tentaria fazer um aviso retroativo e manda-lo embora.


Afonso Freitas

Gustavo Martins

Gustavo Martins

Iniciante DIVISÃO 3, Diretor(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2009 | 09:36

Afonso Freitas,

Se eu der mais uma advertencia e varias suspensões, o que devo fazer depois, mandar msm com isso tudo "sem justa causa" ? Não entendi.

Ele está contrado des de junho, porém trabalhou um mês sem carteira assinada.

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2009 | 09:44

Gustavo, caracterizar justa causa é complicado, voc e tem de ter base concreta comprovando, tipo o depoimento dos que estavam presentes, e a disponibilidade deles virem a testemunhar no forum trabalhista, caso ele recorra.
Nossos colegas acima apenas dizem que a burocracia e o tempo dispendido é grande e nem sempre se caracteriza a justa causa, e que talvez dê menos dor de cabeça manda-lo embora sem justa causa.
Dê o aviso a ele trabalhado, desconte os dias que ele não vier trabalhar, pague os proporcionais e 'livre-se dele'.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Gustavo Martins

Gustavo Martins

Iniciante DIVISÃO 3, Diretor(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2009 | 10:07

Pensei em dispensá-lo por justa causa, pq não acho justo, a empresa tratar super bem o funcionário e no final das contas o funcionário fazer isso com a empresa. Por sentir raiva com as ações do funcionário, queria dar essa punição, pra ele ver que não é assim que devemos fazer ao querer sair de uma empresa.

Alguém tem alguma idéia do que fazer, além de dispensá-lo sem justa causa, como os colegas acima aconselham?

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2009 | 11:26

Voce pode seguir com o procedimento de justa causa, já que assim o prefere.
Deu advertencia verbal, advertencia por escrito, suspensão e por fim a rescisão por justa causa.
os motivos da advertencia e da suspensão devem ser bem especificados.
Verifique o artigo 482 da CLT para ter uma base, ok?

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2009 | 12:55

Gustavo, caracterizar justa causa é complicado, voc e tem de ter base concreta comprovando, tipo o depoimento dos que estavam presentes, e a disponibilidade deles virem a testemunhar no forum trabalhista, caso ele recorra.
Nossos colegas acima apenas dizem que a burocracia e o tempo dispendido é grande e nem sempre se caracteriza a justa causa, e que talvez dê menos dor de cabeça manda-lo embora sem justa causa.
Dê o aviso a ele trabalhado, desconte os dias que ele não vier trabalhar, pague os proporcionais e 'livre-se dele'.


Concordo com a Marilene em grau, genero, número e outros mais que houver. Tudo bem que cara é "persona non grata" mas você deve se livrar dele o mais rápido possivel e sem pendenga é melhor pra você e para empresa.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 09:12

Não são raras às vezes em que as empresas perdem tempo, recursos e muitas vezes a causa trabalhista em dispensas por justa causa. Hoje, a legislação trabalhista das muitas margens ao empregado. Para dar uma dispensa por justa, a empresa tem que estar 'com os pés bem calçados'. Portanto, por mais absurdo e injustificável a atitude relatada acima, se você não quiser ter mais dor de cabeça, não aconselho uma dispensa por justa causa. Nem que você gaste um pouco a mais com a dispensa sem justa causa, não a nada que pague a paz.

(Até porque, no final das contas, a dispensa sem justa causa vai sair mais barata do que o honorário do seu advogado em uma possível passiva trabalhista)


;)

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"
EINAR SCATOLIN

Einar Scatolin

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 11:36

Colegas...bom dia a todos!
Com relação a questão colocada pelo Gustavo, posso avaliar o sentimento do amigo com relação a ter que dispensar este mau funcionário, com todos os ônus que isto acarreta, mas por outro lado considerem o seguinte: Uma pessoa com este tipo de índole, mesmo que seja dispensda com todos os seus direitos, não hesitará em acionar a empresa, por qualquer "migalha" apenas pela rapinagem de tentar extorquir alguma coisa mais! No meu entendimento, faria a devida comprovação dos procedimentos inconvenientes deste funcionário (Advertências e Supensão) e o dispensaria sim por Justa Causa. Assim se ele tiver que reivindicar algo (seja de direito ou apenas por "malandragem") que o faça de uma só vez e a empresa pagará o que a justiça assim o decidir, no tempo que vier a ser decidido e nas condições que o magistrado estipular ( lembrando que sempre pode haver um acordo). De qualquer forma eu não "adiantaria" verbas a um funcionário que certamente vai me acionar em juízo!
Abraço a todos e um ótimo dia!

Einar Scatolin
Consultor Empresarial
Afonso Freitas

Afonso Freitas

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 17:34

Gustavo, caracterizar justa causa é complicado, voc e tem de ter base concreta comprovando, tipo o depoimento dos que estavam presentes, e a disponibilidade deles virem a testemunhar no forum trabalhista, caso ele recorra.
Nossos colegas acima apenas dizem que a burocracia e o tempo dispendido é grande e nem sempre se caracteriza a justa causa, e que talvez dê menos dor de cabeça manda-lo embora sem justa causa.
Dê o aviso a ele trabalhado, desconte os dias que ele não vier trabalhar, pague os proporcionais e 'livre-se dele'.


Exatamente!

E como o funcionário é problemático, com certeza ele entrará na justiça sendo demitido por justa causa, ou até mesmo sem justa causa.

Afonso Freitas

Editado por Afonso Freitas em 22 de setembro de 2009 às 17:40:39

Gustavo Martins

Gustavo Martins

Iniciante DIVISÃO 3, Diretor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 18:58

Pessoal,

Antes de eu falar qualquer coisa com ele, ele veio me pedir pra mandá-lo embora ou fazer um acordo com ele, por que ele realmente não quer mais trabalhar aqui na empresa.

Como ele tem pouco tempo de empresa, é melhor cortar logo.

Acho que acabou a encrenca.


rsrs



Obrigado a Todos pela ajuda.

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 01:01

O Gustavo fez muito bem, vindo ao fórum buscar orientação. Realmente para o empregador que não tem culpa sofrer pela postura do empregado.

Muitas vezes o empregador já liga pro escritório dizendo que JA DEU A JUSTA CAUSA, quando ele nem tem conhecimento sobre isso....

Assim, sugiro que os colegas do DP eventualmente enviem orientações aos seus empregadores-clientes sobre essa situação, pois como a maioria falou,não é facil provar.

O empregador deve sempre tratar bem o empregado e principalmente na hora do desligamento, ser educação, pois em mais de 50% dos casos das reclamações trabalhistas o que aconteceu foi a forma como o patrão falou com o empregado, usando de arrogância.

E pagar aviso prévio ainda é mais barato que acordo na justiça e honorários advocatícios. Mas sempre com educação, senão vira reclamatória do mesmo jeito.

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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Zenaide Carvalho
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