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FÓRUM CONTÁBEIS

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Representante Comercial individual com CNPJ

Debora Reis Dutra

Debora Reis Dutra

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 11:51

Bom dia,

Sou formada em Ciências Contábeis, porém trabalho em uma empresa de software passando treinamento na área fiscal e contábil, o que faz com que eu não tenha o conhecimento que gostaria da rotina contábil de um escritório.
Gostaria de solicitar uma ajudar em relação a Representante Comercial. Meu irmão está abrindo uma empresa individual (ME) de Representação de Sêmen de animais (ele está se formando em medicina veterinária) e gostaria que eu fizesse a contabilidade dele. Como não conheço o processo contábil completo, por nunca ter trabalhado em escritório, estou com algumas dúvidas:
- Enviei a solicitação de viabilidade e me inteirei do processo de abertura de uma empresa. Pelo cálculo que eu fiz, pra uma receita média de 4 mil por mês, o mais interessante seria enquadrar ele no Lucro Presumido, estou certa?
- Segunda dúvida: como vou fazer a contabilidade dele, basta eu ter o registro no CRC ou preciso ter uma empresa também?
- Li algumas coisas sobre representante não ser equiparado a pessoa jurídica, neste caso não teria que entregar nenhuma declaração mensal, apenas a DIRPF? Caso tenha que entregar, quais seriam as declarações?
- Para fazer os lançamentos contábeis, vou precisar de um sistema ou a contabilidade também é simplificada?

Será que vocês poderiam me ajudar quanto a isso? Poderiam clarear a minha mente?

Desde já peço desculpas pela minha inexperiência.

Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 17:01

Oi Débora,

"Enviei a solicitação de viabilidade e me inteirei do processo de abertura de uma empresa. Pelo cálculo que eu fiz, pra uma receita média de 4 mil por mês, o mais interessante seria enquadrar ele no Lucro Presumido, estou certa?"

Essa análise você considerou as alterações do Simples Nacional em 2018? Pois, dependendo de alguns fatores como a folha de pagamento, será mais vantajoso tributar no Simples Nacional, pois a folha implicará no fator "r" que determinará se a empresa será tributada pelo anexo III ou V.

As declarações que o Representante comercial deverá entregar vai depender do regime de tributação que for escolhido.

"Segunda dúvida: como vou fazer a contabilidade dele, basta eu ter o registro no CRC ou preciso ter uma empresa também?"

Você pode trabalhar como contadora autônoma!


- Para fazer os lançamentos contábeis, vou precisar de um sistema ou a contabilidade também é simplificada? Seria bom ter um sistema para o cálculo da folha e dos impostos, emissão de arquivos de algumas declarações, mesmo que seja um sistema mais simples!

Debora Reis Dutra

Debora Reis Dutra

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 17:28

Obrigada pelo retorno, Juliana.

Não ficou claro algumas questões:
- Fiz o cálculo baseado no anexo V do Simples Nacional 2018, que é o anexo em que se enquadra a atividade de representação comercial. Como ele é empresário individual e não terá funcionários, terá que ser feito folha de pagamento? Desconhecia essa questão do Fator "r".

- Outra questão: no Art. 150 do Decreto 3.000/99, fala que representante comercial não se equipara a PJ perante a receita, neste caso deve declarar tudo na Declaração de Imposto de Renda PF e não precisa entregar as declarações fiscais (Sped, Gia...)?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 21:20

Debora, boa noite

Outra questão: no Art. 150 do Decreto 3.000/99, fala que representante comercial não se equipara a PJ perante a receita, neste caso deve declarar tudo na Declaração de Imposto de Renda PF e não precisa entregar as declarações fiscais (Sped, Gia...)?

Caso constitua CNPJ em nome individual, não há o que se falar em empresa ou obrigações acessórias, já que como você bem frisou e fundamentou, não se equipara a PJ.

Já que não se equipara, qual a diferença em trabalhar como autônomo? nenhuma.

Caso a empresa para quem for prestar serviço estiver atenta, não aceitará nesses moldes (PF com CNPJ), pois se for (a fonte pagadora) do lucro real ou presumido, os encargos com INSS de 20% tendem a encarecer os custos. Na verdade, seu irmão irá utilizar, ainda que com CNPJ, mero RPA.

Caso queira constituir de fato uma empresa, teria que ser limitada ou Eireli.

Att,


Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Debora Reis Dutra

Debora Reis Dutra

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 21:31

Boa noite, Hugo!
A própria empresa para a qual ele irá prestar os serviços que orientou ele a abrir uma ME como empresário individual, para poder emitir nota de serviço.

Mas pelo que você comentou, ele sendo empresário individual não pode emitir nota de serviço pelo site da prefeitura?

Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 16:17

Oi Débora,

Exatamente, conforme a lei complementar 155/2016, a atividade de Representação Comercial será tributada conforme o anexo V, porém a redação da lei 155/2016 colocou um adendo:

5o-J. As atividades de prestação de serviços a que se refere o § 5o-I serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar caso a razão entre a folha de salários e a receita bruta da pessoa jurídica seja igual ou superior a 28% (vinte e oito por cento).

No caso, se a empresa tiver gastos com folha de pagamento que sejam superiores a 28% da receita bruta, a empresa passa a ser tributada pelo anexo III, o que é extremamente vantajoso pois a alíquota do anexo III é bem menor. No seu caso o valor da folha será o do Pró-labore, que é um valor pago ao sócio.

Se ele tiver por exemplo um faturamento de R$ 10.000,00 mensal e um gasto com pró-labore e INSS sob pró-labore maior que R$2.800,00 ele será tributado pelo anexo III.

Sobre o decreto 3000/99, você está se referindo a este inciso?

III - agentes, representantes e outras pessoas sem vínculo empregatício que, tomando parte em atos de comércio, não os pratiquem, todavia, por conta própria (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 6º, alínea "c");


Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 21:41

Debora,

Mas pelo que você comentou, ele sendo empresário individual não pode emitir nota de serviço pelo site da prefeitura?

Poder até que pode. Mas só terá efeito figurativo somente para fins de recolhimento do ISSQN. Para Receita Federal e INSS, essa nota fiscal e mero recibo é a mesma coisa. Repito, é uma nota que serve somente para arrecadar ISSQN às prefeituras e nada mais que isso.

É o que retrata o Art. 150, § 2º. (Grifei)

Art. 150. As empresas individuais, para os efeitos do imposto de renda, são equiparadas às pessoas jurídicas (Decreto-Lei nº 1.706, de 23 de outubro de 1979, art. 2º):

II - as pessoas físicas que, em nome individual, explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiros de bens ou serviços

§ 1º São empresas individuais:
...
§ 2º O disposto no inciso II do parágrafo anterior não se aplica às pessoas físicas que, individualmente, exerçam as profissões ou explorem as atividades de:
...
III - agentes, representantes e outras pessoas sem vínculo empregatício que, tomando parte em atos de comércio, não os pratiquem, todavia, por conta própria (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 6º, alínea "c");

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Debora Reis Dutra

Debora Reis Dutra

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 17:02

Boa tarde Hugo,

Como atividade secundária entrou os CNAEs de Inseminação Artificial em Animais (0162-8/01) e Serviços Veterinários (7500-1/00).
Neste caso teria então que entregar todas as declarações fiscais, caso não se enquadre no Simples Nacional?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 20:15

Debora, boa noite.

Todas as atividades por você elencadas permitem enquadramento no Simples Nacional, ainda que em anexos diferentes, conforme ferramenta disponibilizada pelo Forum Contábeis (Simule aqui).

Caso contribuinte opte pelo Lucro Real ou Presumido, estará sujeito aos demais cumprimentos das obrigações acessórias, notadamente, Speds.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Danilo Onisto

Danilo Onisto

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2019 | 16:23

Boa tarde.

O Decreto 9580/2018 manteve a redação do anterior a respeito da vedação de empresário individual para esta atividade. Observe o teor do Item III do § 2º do referido Art. 162:

Art. 162: (...)

(...)
§ 2º O disposto no inciso II do § 1º não se aplica às pessoas físicas que, individualmente, exerçam as profissões ou explorem as atividades de:

(...)
III - agentes, representantes e outras pessoas sem vínculo empregatício que, ao tomar parte em atos de comércio, não os pratiquem, todavia, por conta própria (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 6º, caput, alínea “c”);

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