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contribuição sindical 2018 - lei 13467/2017

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 19:38

Karla, pelo que eu sei o desconto so pode ocorrer se a pessoa/funcionario autorizar, a empresa não pode simplesmente descontar. A não ser se o sindicato de sua categoria tem alguma liminar.

a sua empresa faz parte de qual categoria sindical?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Sábado | 14 abril 2018 | 13:15

Karla Felix Ferreira boa tarde!

Verifique com o RH ou DP da sua empresa por qual motivo foi descontado tal valor em seu contracheque, assim você terá um esclarecimento por parte da empresa, caso a empresa informe que o sindicato fez assembleia ou algo do tipo, questione a validade da assembleia, já se o sindicato tiver uma liminar judicial autorizando tal desconto a coisa muda de figura. Bem apos a reforma trabalhista trazer a faculdade ao trabalhador de autorizar o desconto da contribuição sindical surgiu-se vários pensamentos diferentes por parte dos sindicatos, com isto o empregador ficou *meio que temeroso se desconta ou não, alguns por liberalidade decidirão descontar, outros não descontaram, até que se tenha uma segurança maior quanto ao assunto o melhor a se fazer por parte da empresa é consultar o seu jurídico afim de adotar a melhor decisão e assim dar maior clareza aos colaboradores sobre o desconto quando ocorrer este.

Fredson Lopes

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