Tiago
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal Bom Dia
Obrigado!
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Tiago
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal Bom Dia
Obrigado!
Paulo
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Técnico Bom dia Rafael.
Obrigado, mas como faço para aparecer o código 2011 na GFIP, as minhas estão aparecendo 2003?
Paulo
Rafael
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Paulo,
no cadastro vc precisa colocar o FPAS 833
Neuza Strub
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos Bom dia!!
Faz meses que naõ precisei fazer GFIP de funrural, e esse mês me deparei com essas mudanças, e estou perdida.
No comentários anteriores observei que devo mudar o códio FPAS para 833 e a GPS , sinceramente não consigo fazer essa alteração, é feita no sistema de folha de pagamento ou direto no SEFIP? ? Porque no meu caso não mudou para 833 automático, continua o 507 que é o normal da empresa.
Abraços
Rafael
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Neuza,
aqui eu mudo direto no SEFIP, pq tb nao é todo mes.. ai nao mexo no sistema nao..
se atende a nova aliquota, pois o sefip calcula com a aliquota antiga, tem que por a compensação
Paulo
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Técnico Boa tarde Rafael.
Eu coloquei o FPAS 833, mas o código de recolhimento na GFIP continua saindo 2003.
Rafael
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Paulo,
vc esta fazendo o funrural de pessoa fisica ou juridica?
qdo vc jogar o FPAS 833, no sistema do SEFIP sendo optante pelo Simples Nacional, vai aparecer o codigo 2003 mesmo, na aba receitas vc coloca o valor e marca a opção INFORMAÇÃO EXCLUSIVA COMERCIALIZACAO PRODUCAO E/OU RECEITA DE EVENTO DESPORTIVO/PATROCIIO, marca a opção SIM.
na aba INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES vc tem que colocar a compensação do 0,8%
ai vc simula o fechamento e qdo ir na GPS tem que estar com o codigo de recolhimento 2011.
testou assim?
Claudio das Chagas Camargo
Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos Bom dia!
E se houver pendências na Receita, de repente por duplicidade de informações pelo envio de 2 GFIP relacionado a compensação. Qual o procedimento?
Obrigado desde já!!
Paulo
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Técnico Bom dia Rafael.
Sim fiz exatamente isso e a GPS sai com código 2011, porém na GFIP a primeira página quando imprimo sai:
COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES A RECOLHER À PREVIDÊNCIA SOCIAL E A OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS POR FPAS
COD GPS: 2003 FPAS 833.
È assim mesmo que deve sair?
Imaginei que na GFIP deveria aparecer o código 2011.
Grato
Paulo
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia Paulo,
É assim mesmo, no relatório ele está apresentando o código da GPS de acordo com o cadastro, porém como fez os procedimentos (gambiarras) neste segundo envio sairá a GPS do Funrural com o código 2011.
Claudio, O segundo envio não irá sobrepor o primeiro justamente devido as alterações que fazemos, então neste caso devem mesmo constar as duas Gfips na base da receita, pois se tratam de informações diferentes.
Vinicius Nogueira
Iniciante DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos Bom dia
Fazendo essa GFIP com FPAS 833 e lançando essa compensação de 0,8% o recolhimento vai ficar errado pois valor de INSS 1,2% e outras entidades 0,3%.
Patricia
Prata DIVISÃO 5, Assistente Fiscal Pessoal, Boa tarde!
Uma dúvida, na nota do produtor rural (nfe) onde eu destaco o valor de FUNRURAL? Tenho um cliente que dá desconto referente ao Funrural, está correto?
Joice
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos Sobre a nova forma de gerar o sefip do funrural:
Alguém sabe me dizer qual código de outras entidades coloco para empresa do lucro presumido.
O FPAS coloquei o 833.
Eduardo Miotto
Iniciante DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos bom dia à todos!!!
tenho que declarar o funrural na sefip. como houve mudança na alíquota em janeiro de 2018 e a sefip não houve atualização, lancei como o de costume e agora está dando divergência junto a receita.
como faço para resolver essa divergência???
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde Eduardo,
Primeiramente terá que retificar Gfip de janeiro à março retirando do envio normal da empresa o valor da aquisição, deixando assim, apenas os empregados, sócios etc.
Em seguida envie a Gfip em separado para informar este valor da aquisição e recolher o Funrural de acordo com as novas regras.
Caso ainda não tenha, faça o download que dois documentos com as orientações que anexei a este tópico.
Eduardo Miotto
Iniciante DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos Boa tarde William.
Obrigado pela explicação, baixei os doctos que você anexou.
Até mais...
Aline Machado
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório Bom dia!
Preciso fazer as GFIP's Funrural desde janeiro desse ano, mas infelizmente não abre o campo compensação para eu colocar a diferença de valores. Alguma dica???
Ana Cláudia Balan
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia caros Colegas,
Estou fazendo pela primeira vez a emissão de GPS do Funrural queria só tirar uma dúvida:
de pessoa Jurídica para pessoa Jurídica - alíquota 1,7% (para emissão na SEFIP faz-se a compensação)
de pessoa física para pessoa física - Alíquota 1,2 (para emissão da SEFIP faz-se a compensação)
Alguém pode confirmar pra mim?
obrigada
Ana Paula Vieira
Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
Willian Carvalho , boa tarde!
Estou com a mesma dúvida do Eduardo.
Além de retificar como você informou, faço a compensação dos valores pagos a mais de 01/2018 à 03/2018 na Sefip de Abril, certo?
Atenciosamente,
Ana Paula
Francielle Rodrigues Leoni
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. PessoalBom dia pessoal..não to conseguindo entender esse FunRural ainda..tenho clientes que so fazm a Gia Rural, e vendem seus gados pra pessoa fisica..como vou tira essa GPS eles não tem numero de CEi?
Raquel Augusta Velozo
Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Boa Tarde
Estou na duvida sobre a entrega de duas Sefip para esta situaçao compra de produtos Rurais de pf no meu caso a empresa e do Simples e uma sefip 115 e outra no codigo 115 porem com FPAS 833 e isso?
No manual da Caixa esta escrito que o mesmo código fica a ultima declaração como todos que estão fazendo este procedimento tem certeza que não esta acontecendo de sobrepor informação?
Raquel
Sidiane Ferrari
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. PessoalBom dia, usei o FPAS 833 para a Sefip Funrural conforme as orientações , lançando o valor da compensação de 0,8%. Mas hoje recebi a intimação da Receita para pagamento dos valores compensados por divergência entre GFIP x GPS. Mais alguém com esse problema?
Paulo
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Técnico Boa tarde Colegas.
Esse mês foi emitida um NF de apenas R$ 390,00 sendo assim o FUNRURAL será de R$ 5,85.
Devo fazer a GFIP e acumular esse valor até que complete R$ 10,00 correto?
Grato.
Paulo
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde Sidiane, mas você fez o envio separado para o Funrural?
Paulo, é a alternativa que você tem. mas tenho um cliente que está recolhendo uma guia de 10,00 mesmo que o valor deu abaixo, só para quitar na mesma competência, mas isto foi uma decisão da própria empresa.
Raquel, Alterando o FPAS e marcando a opção de Informação Exclusiva, onde não terá a participação de nenhum empregado, o arquivo não será sobreposto.
Ana Paula,
Caso a empresa tenha pago os 2,3% que foi gerado pelo Sefip, Compense a diferença, mas como este envio é algo novo, não sabemos como a Receita acatará esta informação, então documente bem o procedimento que fez junto com os comprovantes de pagamento para caso tenha que apresentá-los em uma possível intimação.
Fabio Luz
Iniciante DIVISÃO 5, Assistente FiscalAconteceu com uma empresa, o valor era menor que 29,00(na época) e deixamos para recolher no mês posterior... acabou que a receita nao conseguiu alocar o pagto e precisei recolher o valor com multa e juros. O próprio atendente solicitou que mesmo que o valor de menor que o minimo exigido era para recolher, hoje esse valor é de R$ 10,00. Então estamos recolhendo dessa maneira desde entao, pois até ir na receita, agendar e tal, acaba compensando mais...
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)Fabio, é exatamente por este motivo que a empresa que citei também está recolhendo os 10,00 mesmo quando o valor devido está abaixo.
Raquel Augusta Velozo
Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Willian
Minha Duvida esta no FPAS se o 833 ou 744 para informar a segunda sefip , a Empresa que adquiriu e do simples de pf o produtor rural , por favor aguardo um retorno obrigada .
Raquel
Paulo
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Técnico Boa tarde COLEGAS.
William obrigado.
Enviei as GFIP de 01/2018 e 02/2018, que ficaram abaixo de R$ 10,00 e acumulei para 03/2018, verifiquei no e-cac e não constam pedências, sendo assim, creio que estão corretas, continuarei acumulando para pagamento á partir de R$ 10,00.
Paulo
Wilian Jorge de Oliveira
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia a todos.
Na SEFIP do FUNRURAL PESSOA FÍSICA - FOLHA PGTO, temos:
1 - COD. REC. = 115
2 - COD. GPS = 2208
3 - FPAS = 604
4 - OUTRAS ENT. = 003
Quando vou preencher a outra SEFIP do FUNRURAL- venda de gado para outro produtor P.F.
1 - COD. REC. = 115
2 - COD. GPS = 2208 - mas a GUIA faço com código 2704
3 - FPAS = 833
4 - OUTRAS ENT. = 003
Está correto o entendimento?
Grato.
Paulo
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Técnico Boa tarde Colegas.
Tenho feito a GFIP de FUNRURAL sendo que a empresa comprava de pessoa física, fiz a GFIP FPAS 833 e a GPS 2011.
Esse mês a PJ comprou de PJ, tentei lançar a produção na campo PJ da GFIP mas não dá o campo não aparece habilitado mesmo mudando o FPAS para 604, como faço? Envio igual o de pessoa física(833)?
Grato.
Paulo
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