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Neuza Strub

Neuza Strub

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 5 abril 2018 | 11:46

Bom dia!!

Faz meses que naõ precisei fazer GFIP de funrural, e esse mês me deparei com essas mudanças, e estou perdida.
No comentários anteriores observei que devo mudar o códio FPAS para 833 e a GPS , sinceramente não consigo fazer essa alteração, é feita no sistema de folha de pagamento ou direto no SEFIP? ? Porque no meu caso não mudou para 833 automático, continua o 507 que é o normal da empresa.


Abraços

Rafael

Rafael

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 5 abril 2018 | 11:53

Neuza,
aqui eu mudo direto no SEFIP, pq tb nao é todo mes.. ai nao mexo no sistema nao..

se atende a nova aliquota, pois o sefip calcula com a aliquota antiga, tem que por a compensação

Rafael

Rafael

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 5 abril 2018 | 13:49

Paulo,
vc esta fazendo o funrural de pessoa fisica ou juridica?

qdo vc jogar o FPAS 833, no sistema do SEFIP sendo optante pelo Simples Nacional, vai aparecer o codigo 2003 mesmo, na aba receitas vc coloca o valor e marca a opção INFORMAÇÃO EXCLUSIVA COMERCIALIZACAO PRODUCAO E/OU RECEITA DE EVENTO DESPORTIVO/PATROCIIO, marca a opção SIM.
na aba INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES vc tem que colocar a compensação do 0,8%
ai vc simula o fechamento e qdo ir na GPS tem que estar com o codigo de recolhimento 2011.
testou assim?

PAULO

Paulo

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Técnico
há 5 anos Sexta-Feira | 6 abril 2018 | 08:37

Bom dia Rafael.

Sim fiz exatamente isso e a GPS sai com código 2011, porém na GFIP a primeira página quando imprimo sai:

COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES A RECOLHER À PREVIDÊNCIA SOCIAL E A OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS POR FPAS

COD GPS: 2003 FPAS 833.

È assim mesmo que deve sair?
Imaginei que na GFIP deveria aparecer o código 2011.

Grato

Paulo

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 6 abril 2018 | 08:43

Bom dia Paulo,

É assim mesmo, no relatório ele está apresentando o código da GPS de acordo com o cadastro, porém como fez os procedimentos (gambiarras) neste segundo envio sairá a GPS do Funrural com o código 2011.


Claudio, O segundo envio não irá sobrepor o primeiro justamente devido as alterações que fazemos, então neste caso devem mesmo constar as duas Gfips na base da receita, pois se tratam de informações diferentes.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
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Cajuru-SP
Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 6 abril 2018 | 15:29

Pessoal, Boa tarde!

Uma dúvida, na nota do produtor rural (nfe) onde eu destaco o valor de FUNRURAL? Tenho um cliente que dá desconto referente ao Funrural, está correto?

Atenciosamente,

Patricia O. Vieira
EDUARDO MIOTTO

Eduardo Miotto

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 11:23

bom dia à todos!!!

tenho que declarar o funrural na sefip. como houve mudança na alíquota em janeiro de 2018 e a sefip não houve atualização, lancei como o de costume e agora está dando divergência junto a receita.

como faço para resolver essa divergência???

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 16:06

Boa tarde Eduardo,

Primeiramente terá que retificar Gfip de janeiro à março retirando do envio normal da empresa o valor da aquisição, deixando assim, apenas os empregados, sócios etc.

Em seguida envie a Gfip em separado para informar este valor da aquisição e recolher o Funrural de acordo com as novas regras.

Caso ainda não tenha, faça o download que dois documentos com as orientações que anexei a este tópico.

William Carvalho
Soma Contabilidade
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Cajuru-SP
ALINE MACHADO

Aline Machado

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 5 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 09:24

Bom dia!

Preciso fazer as GFIP's Funrural desde janeiro desse ano, mas infelizmente não abre o campo compensação para eu colocar a diferença de valores. Alguma dica???

Ana Cláudia Balan

Ana Cláudia Balan

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sábado | 21 abril 2018 | 09:08

Bom dia caros Colegas,
Estou fazendo pela primeira vez a emissão de GPS do Funrural queria só tirar uma dúvida:

de pessoa Jurídica para pessoa Jurídica - alíquota 1,7% (para emissão na SEFIP faz-se a compensação)
de pessoa física para pessoa física - Alíquota 1,2 (para emissão da SEFIP faz-se a compensação)


Alguém pode confirmar pra mim?


obrigada

raquel augusta velozo

Raquel Augusta Velozo

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 30 abril 2018 | 16:38

Boa Tarde

Estou na duvida sobre a entrega de duas Sefip para esta situaçao compra de produtos Rurais de pf no meu caso a empresa e do Simples e uma sefip 115 e outra no codigo 115 porem com FPAS 833 e isso?
No manual da Caixa esta escrito que o mesmo código fica a ultima declaração como todos que estão fazendo este procedimento tem certeza que não esta acontecendo de sobrepor informação?



Raquel

Sidiane Ferrari

Sidiane Ferrari

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 10:07

Bom dia, usei o FPAS 833 para a Sefip Funrural conforme as orientações , lançando o valor da compensação de 0,8%. Mas hoje recebi a intimação da Receita para pagamento dos valores compensados por divergência entre GFIP x GPS. Mais alguém com esse problema?

PAULO

Paulo

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Técnico
há 5 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 14:08

Boa tarde Colegas.

Esse mês foi emitida um NF de apenas R$ 390,00 sendo assim o FUNRURAL será de R$ 5,85.
Devo fazer a GFIP e acumular esse valor até que complete R$ 10,00 correto?

Grato.

Paulo

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 14:26

Boa tarde Sidiane, mas você fez o envio separado para o Funrural?


Paulo, é a alternativa que você tem. mas tenho um cliente que está recolhendo uma guia de 10,00 mesmo que o valor deu abaixo, só para quitar na mesma competência, mas isto foi uma decisão da própria empresa.

Raquel, Alterando o FPAS e marcando a opção de Informação Exclusiva, onde não terá a participação de nenhum empregado, o arquivo não será sobreposto.

Ana Paula,

Caso a empresa tenha pago os 2,3% que foi gerado pelo Sefip, Compense a diferença, mas como este envio é algo novo, não sabemos como a Receita acatará esta informação, então documente bem o procedimento que fez junto com os comprovantes de pagamento para caso tenha que apresentá-los em uma possível intimação.

William Carvalho
Soma Contabilidade
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Cajuru-SP
fabio luz

Fabio Luz

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 14:34

Aconteceu com uma empresa, o valor era menor que 29,00(na época) e deixamos para recolher no mês posterior... acabou que a receita nao conseguiu alocar o pagto e precisei recolher o valor com multa e juros. O próprio atendente solicitou que mesmo que o valor de menor que o minimo exigido era para recolher, hoje esse valor é de R$ 10,00. Então estamos recolhendo dessa maneira desde entao, pois até ir na receita, agendar e tal, acaba compensando mais...

PAULO

Paulo

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Técnico
há 5 anos Sexta-Feira | 4 maio 2018 | 11:50

Boa tarde COLEGAS.

William obrigado.

Enviei as GFIP de 01/2018 e 02/2018, que ficaram abaixo de R$ 10,00 e acumulei para 03/2018, verifiquei no e-cac e não constam pedências, sendo assim, creio que estão corretas, continuarei acumulando para pagamento á partir de R$ 10,00.

Paulo

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 7 maio 2018 | 11:32

Bom dia a todos.

Na SEFIP do FUNRURAL PESSOA FÍSICA - FOLHA PGTO, temos:

1 - COD. REC. = 115
2 - COD. GPS = 2208
3 - FPAS = 604
4 - OUTRAS ENT. = 003

Quando vou preencher a outra SEFIP do FUNRURAL- venda de gado para outro produtor P.F.

1 - COD. REC. = 115
2 - COD. GPS = 2208 - mas a GUIA faço com código 2704
3 - FPAS = 833
4 - OUTRAS ENT. = 003

Está correto o entendimento?

Grato.

PAULO

Paulo

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Técnico
há 5 anos Segunda-Feira | 7 maio 2018 | 13:36

Boa tarde Colegas.

Tenho feito a GFIP de FUNRURAL sendo que a empresa comprava de pessoa física, fiz a GFIP FPAS 833 e a GPS 2011.
Esse mês a PJ comprou de PJ, tentei lançar a produção na campo PJ da GFIP mas não dá o campo não aparece habilitado mesmo mudando o FPAS para 604, como faço? Envio igual o de pessoa física(833)?

Grato.

Paulo

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