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Cnae X Simples Nacional 2018

Paola Bispo dos Santos

Paola Bispo dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 14:43

Olá, boa tarde! Estou com uma dúvida em relação ao Anexo.
A empresa X possui como ''CNAE principal: 33.14-7-02 - Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas'', e secundários: ''81.29-0-00 - Atividades de limpeza não especificadas anteriormente'' entre outras.

Como ela possui a atividade principal que pertence ao Anexo III, mas tambem possui a atividade secundária, que pertence ao IV, a empresa estaria dentro de qual anexo?
Não sei se devo verificar isso através somente do CNAE principal, ou se por ela ter uma atividade do outro anexo ( IV) ela teria que ser desse.
Alguém sabe me dizer?
Agradeço desde já!
Att,
Paola Bispo.

Yngrid

Yngrid

Iniciante DIVISÃO 3, Supervisor(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 13:14

Boa tarde!

Tenho a mesma dúvida da Paola... Na verdade já interpretei da seguinte forma... Que o CNAE principal "33.14-7-02 - Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas" se encaixa no Anexo V (ou III conforme fator r), pois no anexo III só identifiquei manutenção de equipamentos de solda...

Então fui rever a nova legislação, no trecho que cita os serviços que dependem do fator r e, ao final, cita ainda:
" - outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III ou IV do Simples Nacional. "

Concluindo, a manutenção de equipamentos hidráulicos e pneumáticos se enquadra como: "prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica (...) que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III".

Isso no meu entendimento...

Alguém interpretou de outra forma?

E há alguma lista de atividades que tenham ficado exclusivamente no Anexo III...?

ALEXANDRE PASSOS RIBEIRO

Alexandre Passos Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 16:41

Boa tarde, se alguém puder me ajudar. Tenho uma empresa com atividade de hotelaria (CNAE 5510-8/01) até ano passado (2017) essa empresa era do anexo III e calculava-se o fator "r" das folhas salariais dos últimos 12 meses. Fiz algumas pesquisas e conclui que ela continua no anexo III mas a dúvida é quanto ao fator "r", continua calculando ou foi abolido esse fator para essa atividade? Aguardo e desde já agradeço a atenção.

att.
Alexandre Ribeiro
Analista Fiscal e Contábil
Contabilidade Ribeiro
Renato Maciel

Renato Maciel

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 16:57

Boa tarde Amigos
Estou com uma dúvida.
Tenho um cliente que ele é representante comercial e pelo o que li na legislação ele entrar como sujeito ao fator "R" pra apuração do simples, estávamos pensando em mudar o CNAE para esse de promotor de vendas e serviços (7319-0/02) que no caso se enquadra exatamente na atividade que ele exerce, porém não encontrei se ele está ou nao sujeito ao fator "R" pela legislação.
Alguem saberia me informar?

JOÃO PAULO FERREIRA LIMA

João Paulo Ferreira Lima

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Tributos
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 19:01

Boa tarde a todos!

Estou com dúvida em qual anexo se enquadra a atividade 4292-8/01 - Montagem de estruturas metálicas, situação em que uma empresa de locação de equipamentos e estruturas metálicas alugou um equipamento e prestou o serviço de montagem do mesmo (a locação e montagem são distintas),
a ferramenta de pesquisa aqui do Portal da a seguinte informação abaixo com três possíveis situações de enquadramento.

"4292-8/01 - Montagem de estruturas metálicas

Esta atividade compreende:
- a montagem de estruturas metálicas permanentes

Lista de Atividades do CNAE

Simples Nacional

Atividade Permitida
O CNAE 4292-8/01 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo IV
Base Legal: Art. 18, §§ 5º, 5º-B, 5º-C, Lei Complementar 123/2016

Observação (à partir de 2018):

Caso a receita se caracterize como:
- instalação ou montagem executado pelo fabricante;
deverá ser tributada pelo Anexo II

Caso a receita se caracterize como:
- instalação ou montagem de produto de terceiros;
deverá ser tributada pelo Anexo III

Caso a receita se caracterize como:
- instalação ou montagem contratada para a construção ou obra;
deverá ser tributada pelo Anexo IV"

Em outros locais que pesquisei indicaram que para essa atividade o anexo correto é o III, outros que é o IV e sem essas observações.

Desde já agradeço quem puder ajudar com essa questão.

Norma Lucia Nobre

Norma Lucia Nobre

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 08:35

Bom dia!
Tenho uma empresa prestadora de serviços estava no anexo VII, CNAE principal 5250-8/01, com a nova mudança eu não estou conseguindo descobrir qual o anexo atual. Na consulta do CNAE está como anexo IV só que no PGDAS 2018 não estou conseguindo declarar 01/2018.
Peço ajuda dos colegas por favor.

Agradeço desde já.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 08:38

Bom Dia
Norma Lucia Nobre

anexo VII


Creio que era Anexo VI.

não estou conseguindo descobrir qual o anexo atual.

Esta atividade é sujeita ao fator "r", devendo no PGDAS utilizar a opção: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SUJEITO AO FATOR "r".

rosicler

Rosicler

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 13:42

Boa tarde!

Estou com dúvida em qual anexo se enquadra a atividade cnae 5829-8/00 edição integrada á impressão de cadastros, listas e de outros produtos gráficos, e se inclui no fator R, fiz algumas pesquisas mas continuo na dúvida se alguem puder me ajudar.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 14:09

Boa tarde,
Rosicleia

Estou com dúvida em qual anexo se enquadra a atividade cnae 5829-8/00 edição integrada á impressão de cadastros, listas e de outros produtos gráficos, e se inclui no fator R, fiz algumas pesquisas mas continuo na dúvida se alguem puder me ajudar.

Esta atividade não é sujeita ao fator "r", permanecendo tributada nos anexos conforme suas receitas.

Anexo I - quando se tratar de revenda de mercadoria
Anexo II - quando caracterizar-se industrialização.
Anexo III - quando se tratar de prestação de serviços.

ALEXANDRE PASSOS RIBEIRO

Alexandre Passos Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 10:09

ALGUÉM PODE ME AJUDAR POR FAVOR!!

Tenho uma empresa com atividade de hotelaria (CNAE 5510-8/01) até ano passado (2017) essa empresa era do anexo III e calculava-se o fator "r" das folhas salariais dos últimos 12 meses. Fiz algumas pesquisas e conclui que ela continua no anexo III mas a dúvida é quanto ao fator "r", continua calculando ou foi abolido esse fator para essa atividade? Aguardo e desde já agradeço a atenção.

att.
Alexandre Ribeiro
Analista Fiscal e Contábil
Contabilidade Ribeiro
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 11:28

Bom Dia
Alexandre Passos Ribeiro


Essa atividade é Anexo III, não houve mudanças para ela, não é sujeita ao fator "r".

Marcelo Bernardes

Marcelo Bernardes

Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 14:14

Alguem poderia me orientar pois eu tenho uma empresa de engenharia, no qual sou empresario individual, com o CNAE 7112-00, no qual faço serviços de avaliações de imóveis para a CAIXA ECONÔMICA. Até o ano passado minha empresa era optante pelo lucro presumido. A partir desse ano passou a ser optante pelo simples. Minha dúvida é em qual anexo ela está enquadrada? Meu contador emitiu ontem a primeira GUIA DAS para pagamento, no qual considerou que eu estava enquadrado no anexo III. Tá certo isso?

Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 14:23

Marcelo Bernardes,

esta atividade é de Engenharia. Ela é uma das atividades sujeitas ao Fator R.

Caso sua folha de salários acumulada dos últimos 12 meses, seja igual ou superior a 28% do Faturamento anual, você será tributado no anexo III. Caso seja inferior a 28%, será tributada no Anexo V.

Jaqueline Rodrigues

Jaqueline Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 14:31

Renato Maciel,
Boa tarde!

A sua dúvida também era a minha, e conforme entendimento e letra da lei, o CNAE 7319-0/02, continuará enquadrado no anexo III, por força do Parágrafo 5º-F, art. 18, da Lei 123/2006, pois a atual alteração não modificou esse determinação legal.

Espero ter ajudado!

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 14:54

Boa Tarde,
Renata Buonanno

O cnae 63.11-9-00 para o Simples em 2018 seria enquadrado no anexo III?



Depende:

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 086, DE 24 DE MARÇO DE 2015

*São tributadas pelo Anexo III, entre outras, as atividades de: reparação e manutenção de computadores e equipamentos periféricos, serviço de hospedagem, de entrada de dados e seu processamento e escaneamento de documentos (SEM FATOR "R")

*São tributadas no Anexo V as atividades de: desenvolvimento e licenciamento de programas de computador, serviços de hospedagem na internet, planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, atividades de: suporte técnico em informática, manutenção em tecnologia da informação, tratamento de dados e provedores de serviços de aplicação. (SUJEITO AO FATOR "R")


Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 22:44

Olá,

Entendo que o cnae 4222-7/01 - Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação, não houve alteração em relação aos Anexos para fins de tributação no Simples Nacional para o ano de 2018; tributando assim, no anexo IV.

§ 5°-C Sem prejuízo do disposto no § 1° do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo IV desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis:

I - construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;

II - (REVOGADO)

III - (REVOGADO)

IV - (REVOGADO)

V - (REVOGADO)

VI - serviço de vigilância, limpeza ou conservação.

VII - serviços advocatícios.

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