x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 2.153

Baixa do Contador na SEFAZ RJ

LEANDRO FERNANDES DA SILVA

Leandro Fernandes da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 14:44

Olá Miracema, boa tarde

Antes de excluir o contador e incluir um novo, favor notar as informacoes abaixo:

A inclusão de um profissional contabilista é obrigatória para as seguintes naturezas jurídicas: Empresa Individual de Responsabilidade Ltda. – Empresária, Empresário Individual, Sociedade Limitada - Empresária, e Sociedade Anônima (aberta ou fechada). Nos demais casos, a inclusão de
um contador é opcional.

O contabilista identificado como responsável pela escrituração de estabelecimento sediado nesta unidade da Federação, mesmo que resida
em outro estado, deve possuir registro averbado no Conselho Regional deContabilidade do Estado do Rio de Janeiro (CRC-RJ).

Para alteração de contabilista no Sistema de Cadastro de Contribuintes do ICMS - SINCAD, o contribuinte deve incluir os dados do novo responsável, pessoa física ou jurídica, conforme orientação:

http://www4.fazenda.rj.gov.br/ssa/

- Selecionar o Certificado da Empresa

- Clicar em Servicos Eletronicos de Cadastros

- Selecionar a empresa/cnpj que precisa realizar as alteracoes.

Abraco

MIRIAN APARECIDA RUFINO

Mirian Aparecida Rufino

Bronze DIVISÃO 5, Analista Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 16:51

Boa tarde

Estou com a mesma duvida do Amigo acima Renan, só que o meu caso, a empresa abandou os documentos e outras simplesmente sumiram, então não tem como alterar contabilista, eu só preciso excluir o meu.
Li que preciso fazer uma petição a texto livre e protocolar esse pedido, só estou sem ideia de como fazer essa petição, para que possa ser bem clara.
Alguém poderia me ajudar.

Obrigada

Mirian

LUIZ GONCALVES DE OLIVEIRA JUNIOR

Luiz Goncalves de Oliveira Junior

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 25 julho 2019 | 14:52

Cara Miriam,

Hoje estava com a mesma dúvida, e vim pesquisar neste blog.

Encontrei a solução: PORTARIA SUCIEF Nº 40 DE 10 DE JANEIRO DE 2018


Art. 2º
 Caso a providência de que trata o art. 1º desta Portaria não seja adotada, a comunicação de exclusão de contabilista deve ser apresentada pelo próprio profissional ou empresa de contabilidade à Gerência de Atendimento ao Contribuinte - GAC ou a qualquer Auditoria Fiscal Regional (AFR), mediante requerimento em texto livre firmado pelo requerente, acompanhado dos documentos relativos à identificação do profissional ou empresa e do correspondente distrato, quando houver.
§ 1º O contabilista ou empresa de contabilidade que deseje comunicar a sua exclusão de mais de uma empresa deverá apresentar um único requerimento, acompanhado de relação impressa e de mídia eletrônica contendo planilha em formato xlsx (Excel), conforme modelo constante do Anexo Único desta Portaria, com os dados dos contribuintes para os quais deixou de prestar serviços e a data de seu desligamento.

Apesar do tempo da pergunta, espero ter ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.