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ISS fixo no simples nacional 2018

fabiola

Fabiola

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Sábado | 3 fevereiro 2018 | 13:19

Olá amigos,

Estamos com dúvida quanto ao calculo do ISS fixo do simples nacional de 2018.
Dentro do PGDAS há o campo para preencher em reais o ISS fixo do municipio, neste campo, temos que preencher o valor que vem no carne do ISS fixo cedido pela Prefeitura ?

att.

Fabíola

Fabíola Helena de Abreu Rodrigues
Taubaté, berço do imortal Monteiro Lobato.
fabiola

Fabiola

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 08:08

Veronice Rocha obrigada,

Já havia também dado uma olhadinha no manual...me parece que devemos colocar o valor pago de ISS fixo para o Municipio, o que acha?

att.

Fabíola Helena de Abreu Rodrigues
Taubaté, berço do imortal Monteiro Lobato.
Laura

Laura

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 08:26

Bom dia Meninas,

Eu liguei na minha consultoria, onde não resultou em muita coisa, eles falaram que um monte de gente também esta com a mesma dificuldade e que eles não tem uma resposta para nos dar, que temos que entrar em contato com a Receita Federal. No meu caso esta acontecendo isso:

Quando faço o calculo da RBT12xAli-Dedução / RBT12 me da um x valor. (manual)
Quando coloco nesse campo o valor de ISS fixo que a empresa paga no próprio PGDAS-D me da um outro valor
E quando não coloco o valor do ISS Fixo no campo do PGDAS-D me da um outro valor rsrsrs.

Estou com 3 valores e sem saber qual o correto rsrsrs.

Ai eu entrei no perguntas e respostas do site da Receita Federal:


9. Valor fixo, isenção ou redução
9.1. Os Estados e Municípios poderão adotar valores fixos mensais para fins de recolhimento de ICMS e ISS?
Estados e Municípios, no âmbito de suas respectivas competências, poderão, independentemente da receita bruta auferida no mês pelo contribuinte, adotar valores fixos mensais para o recolhimento do ICMS e do ISS devido por Microempresa (ME) que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 360.000,00.

Quanto ao ISS, o valor fixo não poderá resultar em percentual menor do que 2% (dois por cento), exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa à Lei Complementar nº 116, de 2003. (Base normativa: art. 31, parágrafo único, da Resolução CGSN nº 94, de 2011)


Considerando que o valor máximo de ISS para recolhimento em valor fixo, previsto no artigo 18, § 18 da LC 123, de 2006, resulta de percentual inferior a 2%, na prática, o valor fixo de ISS só é possível para os serviços dos subitens acima destacados.



A ME fica sujeita a esses valores fixos durante todo o ano-calendário, salvo quando exceder o limite de receita bruta de R$ 360.000,00 no ano corrente, quando fica impedida de recolher o ICMS ou o ISS pela sistemática de valor fixo, a partir do mês subsequente à ocorrência do excesso, sujeitando-se à apuração desses tributos na forma das demais empresas optantes pelo Simples Nacional.


Notas:

O Estado, o Distrito Federal ou o Município deverá observar as normas editadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Não podem recolher o ICMS nem o ISS por meio de valor fixo, as ME:
2.1. que possuam mais de um estabelecimento;
2.2. que estejam no ano-calendário de início de atividades, ou;
2.3. que exerçam mais de um ramo de atividade:
- com valores fixos distintos, para o mesmo imposto, estabelecidos pelo respectivo ente federado, ou;
- quando pelo menos um dos ramos de atividade exercido não esteja sujeito ao valor fixo, para o mesmo imposto, estabelecido pelo respectivo ente federado.
Na hipótese de início de atividade no ano-calendário anterior, o limite de receita será proporcionalizado, utilizando a média aritmética da receita bruta total dos meses desse ano-calendário, multiplicada por 12.
O valor fixo será recolhido por meio de DAS, juntamente com os demais tributos apurados no regime do Simples Nacional. Ainda que o referido campo seja habilitado, a ME deve confirmar junto ao seu Estado, Distrito Federal ou Município se está sujeita ao recolhimento por valores fixos mensais. Apenas neste caso o campo "Valor Fixo" no PGDAS-D deve ser preenchido.
Até 2014, o limite de receita para recolhimento em valor fixo era de R$ 120.000,00.
Esta resposta não se aplica ao valor fixo de ISS recolhido por escritórios de serviços contábeis. Neste caso, consultar Pergunta 7.15.
Para o limite de R$ 360.000,00, de tributação por valores fixos, não há limite estendido de exportação no mesmo valor. Exemplo: se uma empresa tem receita bruta de R$ 200.000,00 no mercado interno mais R$ 200.000,00 de exportação, ela ultrapassou o limite de R$ 360.000,00 e não pode se beneficiar da tributação por valor fixo a que se refere esta questão.


(base normativa: art. 33 da Resolução CGSN nº 94, de 2011)




7.15. Como se dá a tributação da atividade de escritórios de serviços contábeis no Simples Nacional?
A atividade de “escritórios de serviços contábeis” era tributada, até 31/12/2008, pelo Anexo V da Lei Complementar nº 123, de 2006. A partir de 01/01/2009, passou a ser tributada pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006, sendo que a opção passou a ser condicionada ao cumprimento de determinadas obrigações, previstas no § 22-B do art. 18 da referida lei.

Em relação ao ISS, quando o imposto for fixado pela legislação municipal e recolhido diretamente ao município em valor fixo, o recolhimento será efetuado em guia própria de arrecadação de tributo municipal. Neste caso, no aplicativo de cálculo, deverá ser selecionada a opção “Escritórios de serviços contábeis autorizados pela legislação municipal a pagar o ISS em valor fixo em guia do município", hipótese em que o aplicativo apurará a alíquota efetiva partindo das alíquotas nominais do anexo III, mas desconsiderando o percentual relativo ao ISS.

Todavia, quando o escritório de serviços contábeis não estiver autorizado pela legislação municipal a efetuar o recolhimento do ISS em valor fixo diretamente ao Município, o optante deverá recolher o ISS juntamente com os demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS. Nesse caso, a empresa deverá ser orientada a marcar, no aplicativo de cálculo, a opção “Prestação de serviços > Não sujeitos ao fator "r" e tributados pelo Anexo III”.

Notas:

Consultar a Pergunta 9.1 para valores fixos adotados por Estados e Municípios no recolhimento de ICMS e de ISS devido por Microempresa (ME) que aufira receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 360.000,00.

As consultas relativas à interpretação da legislação no que tange ao recolhimento do ISS deverão ser direcionadas ao Município. Ver Pergunta 11.1.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 08:36

Caso seja MEI o valor fixo do ISS é R$ 5,00, art. 18-A, §3º, V, Lei Complementar 123/2006.
Caso não seja MEI saber com o Munícipio se ele fixou o valor nos termos do artigo 18, §18, mesma Lei Complementar, aqui, é uma faculdade do Município.

fabiola

Fabiola

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 08:44

Laura, achei esse dispositivo...o Valor Fixo é aquele determinado pelo Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, para recolhimento do ICMS ou ISS, para Microempresa (ME) que aufira receita bruta no ano-calendário anterior de até R$ 360.000,00 conforme artigo 33 da Resolução CGSN n° 94/2011. .

Fabíola Helena de Abreu Rodrigues
Taubaté, berço do imortal Monteiro Lobato.
fabiola

Fabiola

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 11:36

Veronice Rocha , entendo, qual valor acredita que devemos colocar no campo ISS fixo ?

Fabíola Helena de Abreu Rodrigues
Taubaté, berço do imortal Monteiro Lobato.
VERONICE  ROCHA

Veronice Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 11:57

Fabíola e Laura deem uma olhada na LC 116/2003. Pois ISS fixo só será permitido apartir de 2018 com o limite que esse não seja menor que 2%, exceto para os serviços dos subitens 7.02, 7.05 e 16.1 desta mesma lei, conforme a Lcp 157/2016:

Art. 2º A Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 8o-A: (Produção de efeito)

“Art. 8o-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).

§ 1o O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no caput, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei Complementar.

Espero ter ajudado!

Att,
Veronice

Atenciosamente,

Veronice Rocha
e-mail: [email protected]
fabiola

Fabiola

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 13:12

Veronice Rocha, obrigada...o campo referente ISS fixo pede valor em reais, isso que nos confunde...

Fabíola Helena de Abreu Rodrigues
Taubaté, berço do imortal Monteiro Lobato.
Laura

Laura

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 13:41

Boa tarde Meninas,

Então devemos deixar o campo em branco é isso ?

O que eu achei estranho é que tenho um conhecido em outra contabilidade e ele também coloca o pontinho na descrição: "Escritórios de serviços contábeis sujeitos ao ISS Fixo, etc ... "
Porem o dele não esta solicitando esse valor de ISS Fixo igual o nosso, o dele nem habilita esse campo. O que achamos muito estranho porque como o CNAE é o mesmo, e fazemos a mesma coisa e o meu habilita e o dele não ...

Amanha vou ver se consigo ir a Receita Federal e falo alguma coisa para vocês do que eles me responderem.

VERONICE  ROCHA

Veronice Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 13:58

Meninas a primeira coisa a se obrservar é se o município de vocês instituiu algum valor fixo de ISS para o PGDAS, se não, segue a apuração normal sem inserir valor nesse campo, se sim, verifiquem se o valor instituído é menor que 2% sobre o valor do serviço prestado, se for também não insira valores nesse campo, exceto para os serviços dos subitens 7.02, 7.05 e 16.1 desta mesma lei, conforme a Lcp 157/2016. Os escritórios contábeis que pagam o ISS Uniprofissional devem apurar no PGDAS no campo exclusivo para escitório contábeis, os que não tem permissão para a tributação uniprofissional apuram pelo novo anexo III sem fator "r", exceto para os casos de auditoria, seguindo as mesmas regras do ISS fixo no PGDAS caso exista a legislação municipal ou distrital. Aqui no DF tem para o valor de R$ 62,50 tanto para o ISS como para o ICMS!

Att,

Atenciosamente,

Veronice Rocha
e-mail: [email protected]
Agnaldo Ramos

Agnaldo Ramos

Bronze DIVISÃO 5, Controller
há 6 anos Segunda-Feira | 12 fevereiro 2018 | 21:56

Quando ao informar as receitas, e esta é inferior a 360 mil RBT12, o site pede para informar o valor da contribuição para o ISS e/ou ICMS, isto é de acordo com cada estado, aqui no DF o valor coincide com o do PGDAS (360 mil) e a taxa é 62,50 para cada ISS e/ou ICMS. Caso as receitas ultrapasse tal valor, o sistema calculará automaticamente.

Atenciosamente
Agnaldo Ramos
Contador

Agnaldo Ramos

Agnaldo Ramos

Bronze DIVISÃO 5, Controller
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 06:04

Gerlania,

Se a receita acumulada tiver ultrapassado o limite do seu estado, esse calculo será automático, se não tiver ultrapassado você deverá preencher.
Exemplo no DF (limite 360 mil) se a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses não atingiu 360 mil o campo ficará em branco e eu colocarei R$ 62,50 para cada inscrição ICMS/ISS. Se tiver ultrapassado o calculo do ICMS/ISS será feito automaticamente e os campos não abrirão para mim.

Atenciosamente.

Agnaldo Novais Ramos
Contador Tributarista
TEL: Oculto
Whats App 61-9 8425-3067
@Oculto
https://www.vetcon.com.br

nanda

Nanda

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2018 | 23:34

Ola pessoal, estou em dúvida no ISS para empresas do lucro presumido
não achei qual alíquota usar para atividade de advocacia
sei que o minimo e 2% e o maximo 5%
e tambem qual codigo da receita devo usar para gerar o darf?

Agnaldo Ramos

Agnaldo Ramos

Bronze DIVISÃO 5, Controller
há 5 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2018 | 19:06

Nanda.


Os serviços de advocacia estão inclusos no anexo do Decreto 25.508 de 2005, item 17.14 à alíquota de 5%, aqui no DF código do DAR é 1708.

Atenciosamente.

Agnaldo Novais Ramos
Contador Tributarista
TEL: Oculto
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