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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação Agência/Operadora de Viagem no Simples Nacional

Marcos

Marcos

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Sábado | 3 fevereiro 2018 | 15:53

Pessoal, tudo bem?

Sou leigo na área tributária e estou começando minha empresa, que consiste em uma agência/operadora de viagem e estou com uma dúvida forte sobre a questão tributária do tipo do meu negócio.

Meu negócio funciona da seguinte maneira: vendo pacotes de viagem que incluem hospedagem, transporte e passeios. Recebo o valor integral do cliente e cerca de uma semana antes da viagem pago os fornecedores (hotéis, cias de ônibus, guias, etc) e fico com a margem residual do valor (cerca de 20%). Isto é, sou uma operadora ("monto" os pacotes) e agência de viagem (comercializo os pacotes).

Sei que no Simples Nacional, a tributação incide sobre o faturamento bruto total, porém como eu repasso grande parte (cerca de 80%) do meu faturamento para os fornecedores (sendo que eles também vão pagar imposto) e fico apenas com cerca de 20% de margem, a tributação nesse caso prejudica muito o meu negócio, concordam?

Pesquisando na internet, encontrei um processo no CARF contra uma agência de viagem que reclamava desse exato ponto mencionado, sendo que o parecer foi sabiamente favorável a agência.

Tendo em vista este tipo de decisão do CARF, gostaria de saber o que ela influi na tributação para as demais agências de viagem. Poderia emitir minhas notas fiscais e pagar o simples apenas em cima da minha margem? Poderia ter algum tipo de problema?

Referências:
- Processo Completo nº  15374.000572/00­37 
sindetursp.org.br
- Post Internet
tributarionosbastidores.com.br


Agradeço a opinião de vocês!
Obrigado!

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 3 fevereiro 2018 | 21:59

Prezado Colega;
Nosso escritório, trabalha com agencias de viagens e concentradoras ha mais de 28 anos, o seu raciocínio esta correto, seu contador interpretou erroneamente, a frase Faturamento Bruto, faturamento bruto, se refere ao seu faturamento bruto de sua receita, e nao bruto que voce recebe, o que voce recebe equivale a comissão, pois voce simplesmente organiza , a excursão, planeja etc.. , os seus fornecedores , pagam a parte deles, o que voce tem feito , por ma interpretação da legislação de seu contador ( talvez baratinho demais), e pagar Bitributação, ou seja vem jogando dinheiro fora faz tempo. Agora em 2018 com as mudanças ocorridas no Simples, ve com ele como e a interpretação dele, para nao jogar mais dinheiro fora do que ja jogou. O profissional que se contrata deve ser recomendado e de qualificação irrepreensível, preço e somente um indicativo, mas se for muito barato desconfie da qualificação, mas tem que se analisar outros pontos. Resumindo estava fazendo errado, mas receber o Indébito vai chamar fiscalização de todo tipo. Fique sempre atento ao seu negocio, verifique outros pontos pode ter mais erros em sua contabilidade, nao por ma fe, mas por desqualificação do profissional. Verifique a parte trabalhista, previdenciária, melhor contratar uma revisao tipo auditoria. Pois pode ter mais furos na panela.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
José

José

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2019 | 11:25

Olá amigos.

Vou abrir uma agencia de viagens, simples nacional.

Como funciona no simples nacional essa empresa ?

Vou emitir somente nota fiscal de prestação de serviços ?

O calculo do imposto é somente em prestação de serviços ?

Em qual campo devo colocar os faturamentos ?

Aguardo respostas

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