Bom dia Juan.
Eu já tive a oportunidade de em minha adolescência ter como fonte de renda um negócio semelhante a um Topa Tudo, onde pelo que entendi, favor me corrigir se eu estiver errado é o seu ramo.
O Mei realmente não é obrigado a emitir NF, mas tenha em mente da importância deste procedimento. Se você estiver dentro da margem do MEI não será tributado a mais, além de dar mais credibilidade a suas operações.
Voltando ao meu tempo de vendedor. Como eu procedia:
1º Verificava com o cliente se ele tinha a NF de compra do produto da mercadoria em questão.
a) Se possuia:
1 - Fazia um recibo de que adquiri o bem, pagava ao vendedor;
2 - Emitia uma NF de entrada avulsa (no seu caso veja na Sefaz de seu Estado se o MEI pode emitir NFe) para dar entrada no meu estoque. Juntava a esta NF a de compra.
b) se ele não possuia:
1 - Pedia para ele assinar uma declaração, com firma reconhecida falando que a mercadoria era de sua propriedade e que por motivos diversos ele perdeu ou não possuia a NF;
2 - Junto a esta declaração, anexava cópia do RG/CPF e comprovante de endereço autenticados;
3 - Fazia um recibo de que adquiri o bem, pagava ao vendedor;
4 - Emitia uma NF de entrada avulsa (no seu caso veja na Sefaz de seu Estado se o MEI pode emitir NFe) para dar entrada no meu estoque. Juntava a NF este pequeno processo.
Daí já dava para ver que só negociava com pessoas que no mínimo queriam vender de forma séria seus produtos.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)