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siope - 6º bimestre 2017

Nelson Junior

Nelson Junior

Iniciante DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 10:17

boa tarde,

sou novo no preenchimento do siope, e estou com duas críticas que não consigo solucionar:

531.2 despesas com obrigações patronais
o valor lançado nas contas 3.31.90.13.00.00 e/ou 3.31.91.13.00.00 não pode ser inferior a 11% do valor pago, referente aos vencimentos e vantagens fixas ( civil/militar ). (estranho que já lançei 11% do valor mas e a cítica continua)

700.2 - cancelamento e/ou pagamento de restos a pagar.
os cancelamentos/pagamentos de restos a pagar, com recursos do impostos e transferências, estão muito inferiores às despesas do exercício anterior, ou os pagamentos + cancelamentos de rp estão superiores aos rp inscritos em restos a pagar.

desde já agradeço,

Nelson Junior.
Aux. contabilidade

Charles Soare Paixão

Charles Soare Paixão

Iniciante DIVISÃO 1, Tecnólogo
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 10:22

Prezado Nelson, bom dia!

Quanto a críticas 531.2, verifique se informou no código correto, pois o SIOPE dispõe de ver a descrição do nome, geralmente o INSS é lançado no 31.90.13.02.

E o 700.2, liste relatório referente a Movimentação de Restos a Pagar do Exercício na função 12 - Educação, creio que verás coluna de valores cancelados e pagos de RP e saldo anterior e atual, verifique se os totais dos restos a pagar processados ou não processados, obedecem a seguinte equação:

Saldo Anterior/Inical RP Exercícios Anteriores - Cancelamentos RP - Pagamentos RP = Saldo Atual RP Exercícios Anteriores

E informar em Informações Complementares a soma dos valores cancelados no exercício e pagos no exercício, fique atento aos valores inscritos no exercício atual.

Vandercléia da Cunha Rabelo Spech

Vandercléia da Cunha Rabelo Spech

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 15:10

Boa tarde estou com três criticas de impedimentos para o envio do 6° bimestre critica
- 508.1 O(s) campo(s) Dotação Atualizada, ( Dados gerais, aba Despesa com Educação (Função 12 - Anexo XI - Lei 4.320/64) ), não confere(m) com o total do Relatorio "Quadro Consolidado da Despesa". Gentileza verificar os dados lançados.
- 631.2 O total das despesas empenhadas custeadas com "Transferências de Convênios - Educação" está menor que os valores dos recursos recebidos via convênios.
- 702.1No caso de não haver disponibilidade financeira de recursos do FUNDEB, no encerramento do exercício, deverá ser registrado o valor total dos Restos a Pagar, pois os mesmos não poderão ser considerados como aplicados em MDE, conforme Manual de Demonstrativos Fiscais (STN). Verificar e/ou corrigir os valores declarados nas Linhas 3.1 e 3.2 das Informações Complementares, visto que as despesas empenhadas no Fundeb estão maiores que a disponibilidade financeira do referido Fundo (saldo financeiro do exercício anterior + ingressos de recursos até o bimestre + receita de aplicação financeira dos recursos até o bimestre).
Já conferi e os dados todos estão corretos, ligo no SIOPE e ninguém atende já estou muito atrasada deveria estar fazendo o 2° BIMESTRE se alguém puder me ajudar.
Att, Vandercléia

Allexandro Matos Paixão

Allexandro Matos Paixão

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 10:32

Bom dia caros colegas.

Estou com uma dúvida referente a crítica abaixo:

532.2 - Despesas com Obrigações Patronais - Contratação por Tempo Determinado

O valor lançado nas contas 3.31.90.04.15.00 e/ou 3.31.91.04.15.00 não pode ser inferior aos percentuais previstos na legislação trabalhista, referentes à Contratação por Tempo Determinado.

Já coloquei o valor correspondente mas a crítica prossegue. Poderiam me ajudar?

Abraço.

Allexandro Matos

Morgana

Morgana

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Segunda-Feira | 11 junho 2018 | 19:43

Boa noite,

Fui transferida para a Secretaria de Educação do meu Município e fui incumbida de preencher o Siope.

No entanto, não possuo formação na área de contabilidade (sou da área de humanas!) e, portanto, não me sinto hábil para tal realizar tal preenchimento.

Neste sentido, gostaria de saber se há uma legislação, decreto, resolução ou algo do tipo onde diga que o preenchimento do Siope deve ser realizado por profissional da área de contabilidade, para que eu possa me resguardar e, assim, informar ao meu gestor que não posso atender ao solicitado (preencher o Siope).

Já tentei explicar a situação ao mesmo, mas não obtive êxito. Por isso, gostaria de saber se há algo material para que eu posso apresentá-lo.


Desde já agradeço a atenção!

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