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Contabilização de correção monetária de capital social não i

Lukas de Farias

Lukas de Farias

Iniciante DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 21:07

Prezados,

Recentemente surgiu uma dúvida em meus estudos, que trata das formas de contabilizar um aumento de capital.

Supondo que seja realizado um aumento de capital a ser integralizado em várias parcelas, que serão corrigidas monetariamente ao longo do tempo. Como deve ser realizado o lançamento da correção monetária dessas parcelas não integralizadas?

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 00:46

Olá Lukas,

Na minha opinião a diferença (a atualização monetária) deve ser registrada no Patrimônio Líquido em conta de Reserva de Capital.

Adoto como fundamento legal o art. 13, § 2o da Lei n. 6.404/76, que diz:

§ 2º A contribuição do subscritor que ultrapassar o valor nominal constituirá reserva de capital (artigo 182, § 1º).

Mesmo que não se trate de uma Sociedade por Ações considero que a solução é a mesma, por analogia.

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