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SA capital aberto - DFs - redução do percentual de dividendo

Laura

Laura

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 10:48

Estou finalizando um estudo ref. à redução do percentual de dividendo mínimo e gostaria de confirmar uma informação.

Tendo sido a ata do conselho de administração/fiscal, fato relevante e convocação de assembleias em Dezembro e, tendo sido apenas em Janeiro realizada a AGE e assembleia especial aprovando, qual o valor que deve ser provisionado nas DFs de 31 de dezembro?

Ou seja, deve ser provisionado para dividendos o percentual anterior à alteração ou o percentual que será aprovado em janeiro?

Agradeço desde já!!!

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 01:24

Olá Laura,

O Pronunciamento Técnico CPC 24 trata da consideração dos eventos subsequentes. São assim considerados os fatos que afetam materialmente as demonstrações contábeis ou interferem significativamente no curso dos negócios da entidade que venham à tona no período compreendido entre a data de encerramento do exercício ao qual se reportam tais demonstrações e a data em que é autorizada a emissão das mesmas pelo órgão competente da entidade. O fato relatado na sua pergunta não está previsto nos itens 08 e 09 do Pronunciamento Técnico CPC 24, que trata dos fatos que exigem ajustes contábeis. A regra, em relação à mensuração dos passivos é que o valor deve corresponder aos fluxos financeiros que fluirão da sociedade; logo, considero que o ajuste deve ser feito se o impacto for relevante, isto é, se a diferença tiver capacidade de distorcer os valores constantes do balanço de modo a levar a decisões equivocadas por parte dos usuários.

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