Benedito Barbosa
Bronze DIVISÃO 2, Economista Olá,
Trabalho em um atacadista distribuidor que possui vendedores externos. Até ano passado, todos não possuíam vínculo algum com a empresa. Na tentativa de regularizá-los, foi sugerida a criação de PJs para estes representantes comerciais. Contudo, um de nossos vendedores está com uma dívida fiscal em um valor elevado (70 mil) e não foi possível regularizá-lo. Então, como solução a este problema, sugeriram-nos que a esposa dele criasse um MEI como promotora de vendas e esta contratasse o marido como funcionário. Esta prática, inclusive, é comum na região. Qual a validade deste procedimento? Há precedente para o representante nos acionar judicialmente?
Desde já agradeço a ajuda.