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Lei do Bem x LALUR

Vitor Augusto Licori

Vitor Augusto Licori

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 21:36

Boa noite a Todos.

Por favor, tenho uma empresa na seguinte situação:
Ela se enquadra na Lei Do Bem e apurou lucro em 12/2017 e IR/CSLL a pagar, mas se considerar os 60% sobre seus dispêndios para deduzir na base de cálculo do IR/CSLL, a empresa passa a ter prejuízo.
Minhas dúvidas....
1° - O valor dos 60% dos dispêndios só aparecem no LALUR e não gera lançamento contábil para mostrar tal valor no balancete?
2° - Considerando que não tenha lançamento dos 60% dos dispêndios, encerro o balanço com lucro e não faço a provisão dos impostos?
3º - Considerando que tenha lançamento dos 60% dos dispêndios, devo fazer o lançamento contábil creditando PL e debitando DRE afim de que o balanço feche com prejuízo e fique igual ao LALUR?

Se não for nada disso, por gentileza, alguém pode me explicar os lançamentos a serem feitos.....

Desde já agradeço a paciência... :)

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