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consolidacao pgfn reabertura da lei 11941

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 09:50

bom dia

alguem aqui ja conseguiu consolidar os debitos da reabertura 11941 na PGFN, fui imprimir as guias deste mes e deu a mensagem da consolidacao, so que tem algumas empresas que depois da consolidacao nao aparece a parcela para emissao, somente o valor total do debito.


att

junia

Junia Meireles
junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 15:18

Antonio Cesar Garcia

boa tarde,

algumas deram certo, com o valor que o cliente ja vinha pagando, em outras nao aparece o valor pra consolidar, diz que nao existe debito para consolidar.
liguei na PGFN, nem eles sabem dar informacoes, pq foi liberado esta semana pra eles tambem.

att

junia

Junia Meireles
Luiz Henrique S. Apostolico

Luiz Henrique S. Apostolico

Bronze DIVISÃO 4
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 00:06

Prezados bom dia !


Através do e-Cac, prestei as informações para consolidação dos débitos que tenho no âmbito da PGFN, os quais devem ser prestados até o dia 28/02. Porém, ao concluir a prestação das informações, tentei imprimir o DARF para pagamento referente ao mês de Fevereiro e aparece a informação : " não há DARF's para emissão no mês de Fevereiro ". Na mesma seção há um link para emissão do DARF de saldo devedor da negociação para ser pago até o dia 28/02, sob pena de cancelamento da modalidade.

Ocorre que o valor apresentado é alto e não tenho como pagar esse DARF referente à esse suposto saldo devedor da negociação.

Minha dúvida é : como pode constar a informação de que há saldo devedor da negociação, uma vez que paguei todas as parcelas desde que aderi ao parcelamento da Reabertura da Lei 11.941 em Novembro de 2013 e as mesmas estão rigorosamente em dia ? O não pagamento deste DARF referente à esse suposto saldo devedor da negociação realmente serei excluído do parcelamento ?

Alguém teve o mesmo problema ?


Desde já agradecido.



ANTONIO CESAR GARCIA

Antonio Cesar Garcia

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 17:17

Luiz Henrique,

Em Novembro de 2013, você fez em quantas parcelas?

Suponhamos que você tenha feito em 180 parcelas, você consolidou em 180 parcelas?

Se na consolidação você reduziu o nº de parcelas vai dar um DARF de valor alto, ok?

Aconteceu o seguinte comigo: em 2013 fiz o calculo da parcela divida em 180 meses e ontem consolidei em 60 meses. Na hora de concluir fui surpreendido com um DARF muito alto.

Luiz Henrique S. Apostolico

Luiz Henrique S. Apostolico

Bronze DIVISÃO 4
há 6 anos Sábado | 10 fevereiro 2018 | 15:35

Antonio César boa tarde !


Obrigado pelo retorno.

Então, no momento em que o contribuinte fazia a adesão ao parcelamento da reabertura da Lei 11.941/2009, não havia a opção para escolher o número de parcelas. Nas instruções de adesão ao parcelamento, constava a informação que o número de parcelas a ser escolhido poderia ser feito somente depois que a consolidação dos débitos fosse concluída pela Receita Federal.

Então Antonio, no momento da adesão ao parcelamento da reabertura da Lei 11.941/2009 não havia a opção para escolher o número de parcelas.

Agora não sei como vou poder resolver essa situação, pois não tenho condições de pagar esse DARF integral referente ao suposto saldo devedor.

Obrigado pela atenção.


Grande Abraço ! ! !

NEIDE MARIA DE BARROS CAMACHO

Neide Maria de Barros Camacho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 15:09

Boa tarde

Estou com mesmo problema.
Desde que fiz o pedido de parcelamento estou pagamento em dia todas parcelas.
Paguei pelo minimo $100,00.
E agora está dando um saldo devedor de $1.685,00
Não entendi o porque.
Se puderem ajudar a esclarecer agradeço.

DIEGO DE CARVALHO VALENÇA

Diego de Carvalho Valença

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 15:17

Prezados Colegas,

Efetuei a consolidação, porém aparece o valor total dos pagamentos já realizados até a consolidação, mas não entendi onde eles estão sendo deduzidos.
Alguém sabe me informar?

Diego de Oliveira

Diego de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 18:07

Boa tarde

Tambem estou com o mesmo problema, mostrando o saldo devedor...sendo que no demonstrativo mostra o valores pagos desde 2013 e o valor com reducao, essa diferença gera um DARF de saldo devedor, sendo que optei por 36 parcelas.


Alguem pode me ajudar?

Desde ja agradeço

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 10:59

BOM DIA

liguei na PGFN
tenho 3 clientes que nao aparecem o debito para consolidar, foi informado pela PGFN que debitos da lei 11941 nao poderiam ser aderidos na reabertura, alguem sabe me dizer sobre isso?

estou procurando na lei onde consta essa informacao.

att

junia

Junia Meireles
Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 12:13

Bom dia.

Para variar a RFB/PGFN disponibilizam as informações de forma aleatória e sem nenhum cuidado. Simplesmente jogam no ventilador!!!

Fiz a adesão em 24/07/2014 na modalidade "Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente", todos os DARF's com código de receita 3835 foram pagos até 31/01/2018.

Fui fazer a consolidação hoje, mas na modalidade que fiz a opção não aparecem débitos e estes mesmos débitos aparecem na modalidade "Saldo Remanescente de Refis, Paes e Ordinários"!!!

Não sei o que fazer. Alguém na mesma situação e que tenha uma solução?

Alexandre Ghiotto Barbosa

Alexandre Ghiotto Barbosa

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 17:02

Boa tarde a todos.

Sobre o assunto "Saldo Devedor da Negociação", estive hoje (16/02) no CAC-Luz em busca de informações sobre esse DARF.
Vou citar meu caso como exemplo e acredito que possa ser aplicado pra muita gente.
Desde 2013 venho recolhendo o valor de R$ 100,00 + correção, através de DARF gerado pela própria RFB.
Pois bem, a atendente me explicou que esse valor de R$ 100,00 + correção foi recolhido erroneamente, ou seja, foi recolhido abaixo do valor mínimo.
No meu caso eu deveria recolher R$ 170,00 + correção.
Fizemos um cálculo "por cima" e apuramos realmente que o valor correto seria R$ 170,00 e não R$ 100,00.
Ora, como soubemos disso? Somente no dia da Consolidação!
Então, se você foi "presenteado" com um DARF de "Saldo Devedor" provavelmente seus recolhimentos até agora foram feitos com valores abaixo dos valores mínimos, mesmo que lá no início havia a informação de que a parcela mínima seria de R$ 100,00.

Espero que essa informação possa ser de alguma valia.

Grato.
Alexandre Ghiotto.

Luiz Henrique S. Apostolico

Luiz Henrique S. Apostolico

Bronze DIVISÃO 4
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 18:32

Luiz Henrique S. Apostolico

bom dia

estou com este problema tambem, se conseguir solucionar nos avise por favor.


Junia boa noite !


Vou tentar agendar um horário para atendimento na PGFN e tendo novidades posto aqui.


Grande Abraço ! ! !

FABIO EUSTAQUIO BRAGA

Fabio Eustaquio Braga

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 08:55

Bom dia a todos

Tenho dois parcelamentos em ambos recolhendo desde 12/2013 e o montante de ambos ja superam o valor devido!
mas não esta deduzindo no debito da PGFN! tenho que finalizar a consolidação para saber se deve algo mais???
fui a pgfn hj 19/02 e me informaram que a consolidação e somente para quem tem base de calculo negativa de CSLL ou credito de prejuízo fiscal!
não finalizem as minhas ainda pois as telas de debito quando tiro não estão deduzindo os pagamentos! alguém sabe me explicar??

Diego

Diego

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 10:29

Bom dia a todos, estou com o mesmo problema, fiz a opção em 120 parcelas e está dando um valor muito alto de saldo devedor que não tenho como pagar, se alguém souber como voltar atrás na consolidação me avise urgente, pois daí vou aderir em 180 parcelas para diminuir o saldo devedor.
Muito obrigado.

RICHARD NOGUEIRA PEREIRA

Richard Nogueira Pereira

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 10:56

Bom dia!!

Estive na procuradoria na data de hoje 19/02 em minha cidade.
Para aquela modalidade cujo o DARF foi pago em código errado e solicitado o parcelamento também na modalidade errada perante a PGFN a resposta foi:
Retificar os DARFs manualmente na secretaria da Receita Federal - Não é possível fazer pelo e-cac
Ou, solicitar o novo parcelamento na modalidade correta e pagar o DARF de todo o período a vista e pedir posteriormente a restituição.
Quando solicitar o Redarfs de todos os DARFs ora pagos, verificar se cairá automaticamente no sistema e sair com o protocolo em mãos
No dia seguinte Solicitar a opção pela modalidade correta.
Recalcular se o valor ora pago foi suficiente para a liquidação e verificar no sistema se há saldo remanescente a pagar.
Para dar mais segurança protocolar junto a PGFN um requerimento em que a modalidade ora solicitada não corresponde ao que o contribuinte necessitava e o que realmente ele desejava era aquela modalidade. Fazer como pedido de Urgência - anexar cópias dos REDARFs

Espero ter ajudado

Luciana C Gonçalves

Luciana C Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 15:52

Boa tarde! Estou com um problema também. Estou dentro do sistema da consolidação aparecem todos os débitos, CDAS, bem como na situação fiscal estão todos os débitos com exigibilidade suspensa. Venho pagando valor superior a R$ 10.000,00 de parcelamento, todavia, quando da consolidação não há nenhum abatimento.
Fui na PGFN e me informaram que aderi a modalidade errada, que eu deveria fazer REDARF, mas estão todos corretos. Na Receita Federal não consegui atendimento.
Como proceder? Alguém com o mesmo problema?

FABIO EUSTAQUIO BRAGA

Fabio Eustaquio Braga

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 16:53

Pessoal,
Boa tarde,
Fui a Receita Federal em contagem/MG, mandaram consolidar para o valor pago aparecer!
no recibo de consolidação de fato apareceu!
mas olha que absurdo o valor do debito principal era 4345,64 de 2008, quando solicitei o parcelamento estava em 13549,83
com os descontos da lei caiu para 8061,03, e estamos pagando o darf no codigo certo e mensalmente onde no recibo consta pagamento no valor de 6720,00, na hora de parcelar a diferença o valor voltou a 8061,03! alguém viu esse tipo de situação?

Roseli Reis Ferreira

Roseli Reis Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 08:33

Bom dia a todos!

Ainda não finalizei a consolidação, porem também verifiquei que os DARFs de antecipação foram pagos no código errado.
Já realizei a retificação de todos pelo REDARF no site do ECAC - porem o primeiro pagamento foi indeferido (12/2013).
Será que no momento da consolidação o sistema irá aceitar os demais pagamentos retificados e teremos que pagar apenas a diferença do redarf indeferido?

Grata pela atenção e acompanhando o "desespero" de todos nós.


Abraços!

"Os melhores momentos da vida estão em simples atos!"
Lorentino Salcher

Lorentino Salcher

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 11:18

Bom dia!

Conclui o processo de consolidação, tentei imprimir o DARF para pagamento referente ao mês de Fevereiro e aparece a informação : " não há DARF's para emissão no mês de Fevereiro ", alguém já tem um retorno da RFB ou PGFN sobre este problema?

Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 11:21

Lorentino Salcher,

Já tentou ver se seu parcelamento já não foi quitado?

Você deve ter pago a totalidade do débito antes da consolidação. Tente verificar isto.

Roseli,

tive um problema parecido. DE acordo com a PGFN não tem a possibilidade de você fazer um redarf. A orientação que eles me passaram é para pagar a "diferença" e depois pedir uma restituição/compensação.

PS: Também acho um absurdo, mas fazer o que?!

Lorentino Salcher

Lorentino Salcher

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 11:32

Prezado Thiago, efetuei a consolidação de dois parcelamentos, sendo Demais Débitos, o qual eu já tinha pago valor bem a maior do que o débito e Débito Previdenciários, o qual ainda temos um valor bem considerável para pagar, neste caso efetuei a consolidação em 24 parcelas, porém não consigo emitir a DARF referente ao mês de fevereiro.

Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 15:10

Lorentino Salcher, eu fiz o procedimento de consolidação de 4 empresas. Em dois casos em que os débitos haviam sido quitados, ele não me permitiu emitir o DARF. Nos demais, eu consegui emitir normalmente.

Tente ligar na PGFN, talvez eles consigam te ajudar.

Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 15:58

Junia Meireles,

não!

Eu fiz baseado nas informações do que o sistema me forneceu como sendo o saldo devedor do parcelamento, e verificando as parcelas pagas por meus clientes.

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