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consolidacao pgfn reabertura da lei 11941

FABIO EUSTAQUIO BRAGA

Fabio Eustaquio Braga

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 16:43

Pessoal

Boa tarde

Fiz a consolidação dos meus débitos! não gerou darf a pagar acredito que porque ja pagamos mais do que era devido!
pois tenho 2 casos 1 e esse que não gerou pois já pagamos e o outro gerou fevereiro pois ainda faltam valores a recolher!
Então que consolidou e não gerou observe no recibo de consolidação que consta o valor ja pago ate a presente data!

VINICIUS PADRE

Vinicius Padre

Iniciante DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 21:18

Boa noite à todos,


Observo que há muitos problemas ocorrendo com essa tão esperada consolidação,


Fiz adesão ao parcelamento em dez/2013 para meu cliente, ele pagou fielmente em dia todas as parcelas do parcelamento, ocorre que ele pagou mais de 77 mil reais e na consolidação no quadro demonstrativo da consolidação informa que ele pagou 64.445,00, nesse caso cabe ingressar com pedido de revisão da PGFN.

Lembrando que conforme site da Receita Federal consta a relação de todo os pagamentos lá aparece os 77 mil.


Pois a diferença é muito alta.

Aconteceu algo semelhante com os senhores (as)?

Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 07:15

Vinicius Padre,

parte desse valor pode ser os juros cobrados pela RFB após a adesão ao parcelamento. Para fins de saber se pagou a mais ou não, considere só o valor "principal".

Helen Martins

Helen Martins

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 10:09

Bom dia a todos,

Fui fazer a consolidação e ocorreu que os débitos estavam em duas modalidades, porém como a empresa veio de outra contabilidade não sei o que ocorreu na época e os débitos estavam sendo pagos por apenas uma das modalidades. Acontece que agora gerou um saldo devedor a pagar bem alto. A empresa não tem como pagar, será possível eu desvincular os pagamentos efetuados até agora e dividi-los para as duas modalidades? Pois o valor que o cliente pagava era de todos os débitos.


Obrigada.

Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 10:52

Helen Martins,

após a consolidação ser efetuada, não tem como voltar atrás.

JOYCE LANDA RUBIO

Joyce Landa Rubio

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 09:20

Pessoal de SP.
Eu estava com o mesmo problema, fui fazer a consolidação e não estava abatendo o valor pago até o momento (6 Mil). Fui orientado a não prosseguir e me encaminhar até a Receita, fui na Unidade do Tatuapé. Esses assuntos devem ser agendados.
Passaram o passo-a-passo para realizar esse agendamento (Vou incluir no fim), acadei de chegar de lá. Como vi algumas pessoas aqui fizeram como eu, ao aderir o Refis optou por parcelas de R$100,00, mas lá, eles me informaram que a parcela mínima não era exatamente R$ 100,00 e sim R$ 123,23, logo, quem ficou pagando menos que esse valor eles farão a correção, no meu caso foram 50 parcelas até chegar nesse montante, então eles geraram um Darf desse valor (50x R$23,23) que deve ser quitado imediatamente.
Depois optei por pagar em 180 meses, eles também me geraram o Darf lá na hora. Enfim.... fiz todo passa-a-passo com ele, sendo assistido por um funcionário da Receita. Oriento a correrem em suas Cidades resolver isso o quanto antes pois o prazo é até dia 28.
Para agendar acessem:
1. https://www.RECEITA.FAZENDA.GOV.BR
2. ENTRAR EM: ONDE ENCONTRO
3. AGENDAMENTO
4. AGENDAR ATENDIMENTO
5. AVANÇAR
6. PREENCHER A TABELA COM SUAS INFORMAÇÕES
7. ESCOLHER UNIDADE DE ATENDIMENTO
8. LISTA DE OPÇÕES: PAGAMENTOS E PARCELAMENTOS
9. PARCEL. FAZENDÁRIO NEGOCIAÇÃO/REGULARIZAÇÃO - PF/PJ (PRA QUEM FOR CONSOLIDAR DÍVIDA PESSOA FÍSICA (PF) E PESSOA JURÍDICA (PJ) - ATENÇÃO AO SELECIONAR O CAMPO.
10. ESCOLHA A DATA E HORA NA TABELA QUE APARECER.

Fui lá hoje e resolvi minha situação. Espero de alguma forma ter ajudado.
Boa sorte a todos.

Talita

Talita

Iniciante DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 11:12

Pessoal,

Alguém chegou a ver a questão desse darf com saldo residual ? Se conseguiremos negociar isso ?! Talvez entrar com algum pedido de "revisão" ?! Pois os valores são bem altos. E quando fizemos a adesão, muita coisa não estava bem explicada como nos últimos Refis, onde eles explicavam como fazer o calculo e aplicar já o desconto.

Aguardo,

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 11:32

bom dia

desesperei agora pq finalizei a consolidacao e deu saldo devedor, so que fui observar que esta com codigo diferente estava sendo recolhido as parcelas em codigo diferente, alguem sabe o que pode ser feito, pois deveria ter feito redarf de todas as guias antes da consolidacao?


att


junia

Junia Meireles
PAULO CESAR BOCATTO

Paulo Cesar Bocatto

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 10:23

Fiz todos os REDARF conforme orientaçao da PGFN e foram indeferidos pela RECEITA FEDERAL, alguem sabe o que fazer.
Ontem fui na Receita e me informaram que tem que procurar a PGFN e a PGFN emitiu um comunicado que é pra fazer REDARF.


Comunicado PGFN

Aviso importante aos optantes pelo Parcelamento da Lei nº 12.865/2013
(Reabertura da Lei nº 11.941/2009)
21/02/2018 18:52 — 1884 visualizações
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Aviso importante aos optantes pelo Parcelamento da Lei nº 12.865/2013
(Reabertura da Lei nº 11.941/2009)
Banco público de imagem

Aviso importante aos optantes pelo Parcelamento da Lei nº 12.865/2013
(Reabertura da Lei nº 11.941/2009)

A PGFN alerta os contribuintes que optaram pelas modalidades de Parcelamento
de que trata o art. 17, da Lei nº 12.865/2013 (Reabertura da Lei nº
11.941/2009) relativamente aos débitos administrados pela PGFN quanto aos
seguintes pontos:

1 – Prazo final: Conforme Portaria PGFN nº 31/2018, o prazo final para
prestação das informações necessárias para a consolidação da conta e
realização dos pagamentos exigidos para a consolidação do parcelamento (DARF
para pagamento do saldo devedor da negociação) é de 28 de fevereiro de 2018.
Caso não sejam realizados os atos necessários, bem como o pagamento do DARF
até o dia 28 de fevereiro de 2018, a opção pelo parcelamento será cancelada;

2 – Aproveitamento de pagamentos realizados em outras modalidades de
parcelamento da Lei nº 12.865/2018 realizados de forma equivocada: caso o
contribuinte deseje aproveitar na conta de parcelamento a ser consolidada
pagamentos realizados anteriormente em opções de parcelamento realizadas por
erro, será necessário o seguinte: realizar previamente o procedimento de
Redarf, disponível no e-CAC da Receita Federal, seguindo as instruções do
referido órgão; após, realizar os procedimentos para a consolidação da
conta;

RICHARD NOGUEIRA PEREIRA

Richard Nogueira Pereira

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 11:03

Aqui na minha cidade, como meu cliente fez em 47 parcelas e foi quitado o parcelamento, consegui fazer nos dias 21 e 22 deste mês todos os 47 redarfs sem nenhum problema na receita federal

Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 13:44

Paulo Cesar Bocatto,

eu tentei fazer os REDARF após a emissão desta nota.

a primeira parcela foi indeferida. As demais, deram certo.

Luis Felipe

Luis Felipe

Bronze DIVISÃO 3
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 08:50

Boa dia.

Pessoal, ao tentar fazer a consolidação é mostrado que não há débitos a serem incluídos. Verificando no sistema da PGFN observei que todos os nossos débitos foram incluídos no Parcelamento da Lei 12.996, que aderimos posteriormente mas foi consolidado antes. Durante esses últimos 3 anos vínhamos pagando os DARF com código de receita 3841 e 3835. Minha pergunta: Tenho direito a recuperar essa quantia? Como fazer para recebe-la? Marquei agendamento na Receita em minha cidade, no interior, e eles recomendaram que fosse a capital.

Agradeço a atenção.
Luís.

Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 14:49

Luis Felipe ,

você pode solicitar a restituição via PERDCOMP, contudo, enquanto você possuir débitos junto a RFB/PGFN, o valor não será devolvido.

Tente fazer uma compensação, aproveitando que pagou indevido para quitar o outro parcelamento, vai ser mais rápido, e provavelmente, menos burocrático para você.

Aline Marques

Aline Marques

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 16:13

Boa tarde colegas,

Estou com dúvidas quanto aos pagamentos de antecipação.

No momento que efetivei a consolidação, verifiquei que a soma das antecipações pagas até Janeiro/2018 foram maiores que o valor dos débitos.

Gostaria de saber como posso restituir ou compensar esse crédito.

É possível compensar esse pagamento a maior em outra modalidade desse mesmo parcelamento?

Desde já agradeço.

Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 16:32

Aline Marques da Silva,

Você pode tentar entrar com um requerimento de revisão de dívida junto a PGFN, comprovando suas argumentações e pedindo a compensação. É bem provável que eles te atendam.

Eu inclusive, precisarei fazer uma, e vou proceder desta forma.

Ariane Silva

Ariane Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Advocacia
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 17:09

Boa tarde,

Fiz a consolidação em 30 parcelas de um cliente, mas ao imprimir o DARF de parcela mensal aparece a mensagem que "não há DARF a ser emitido neste mês". O que significa?
Quando efetuei a consolidação saiu apenas um DARF com valor muito alto (quase o valor total da dívida), sendo que havia feito a opção em 30 parcelas.
Pois bem, a minha pergunta é a seguinte, se o cliente não pagar o DARF de valor alto, e eu fizer um DARF (no valor das 30 parcelas) pelo sistema SICALC, tem algum problema?
O código do DARF no valor alto é o mesmo que dos DARFs das parcelas de R$ 100,00.

Obrigada

Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 17:20

Ariane Silva, Boa tarde!

Recomendo pagar o DARF emitido pelo sistema. Ele se refere as guias possivelmente não pagas pelo seu cliente desde a data da adesão até hoje.

Sobre a nota "não a DARF a ser emitido neste mês" se dá pelo simples fato de que se seu cliente tivesse pago as 30 guias, o parcelamento dele estaria quitado, não sendo necessária a emissão de mais guias.

Ou seja, para que o pagamento seja quitado, basta ele pagar a guia que o sistema liberou.

Ariane Silva

Ariane Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Advocacia
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 17:28

Boa tarde Thiago Prado.

Meu cliente estava pagando os DARFs de R$ 100,00 desde dezembro de 2013, não pagava em dia, atrasava as vezes, não tendo sido rompido.
E agora quando da consolidação, saiu apenas o DARF no valor a vista, não podendo ser parcelado, pois quando fui fazer a consolidação fiz a opção em 30 parcela.

Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 17:31

Ariane Silva

para que o parcelamento seja consolidado é necessário que todas as parcelas, desde a adesão até hoje (ou até o limite parcelado, no seu caso 30 vezes) estejam pagas.

Por isso o sistema emite esta guia no valor total em aberto. Caso seu cliente não faça o recolhimento, o pagamento será cancelado.

Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 17:38

Ariane Silva,

verifique a situação das guias pagas, uma vez que se as guias estão todas pagas, não era para sair guia de saldo para pagamento a vista. Alguma coisa aparentemente não está correta.

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 17:45

Boa tarde,
Por favor, alguém já precisou tirar certidão negativa e que esteja pagamento as parcelas do parcelamento PRT ?
Estive na Receita Federal e o atendente me informou para preencher um formulário informando os valores que a empresa está parcelando/devendo, e que este formulário levaria na Receita Federal para ser analisada e posteriormente a expedição da certidão positiva com efeitos de negativa.
A empresa fez o pedido ao PRT na Receita Federal e na PGFN.
Onde eu acho esses formulários no site da receita federal e da PGFN , não estou conseguindo achá-los .
Ou alguém já tem esses formulários. Se tiver pode por favor passar ?
@Oculto

Obrigado

Cezar Silveira
Rogerio Kezerle

Rogerio Kezerle

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Banco de Dados
há 6 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 11:00

Bom dia.

Fiz a consolidação da minha empresa.

Vejam se podem me esclarecer.

Quando fiz a adesão, optei pelo pagamento em 180 parcelas.
Na consolição apereceu o seguinte.

Divida consolidada R$31000,00
para pagamento em 60 parcelas R$21.000,00

Esses valores seriam referentes à data de adesão, ou seja, 11/2013?

Pergunto, pois na consolidação, optei pelo pagamento em 60 parcelas de R$347,00.

Foi apresentado um saldo devedor de 10 mil reais. E quando fui imprimir a parcela de fevereiro, ele calculou 511 reais.

O que entendi é que ele recalculou todo o parcelamento, desde o iniciio, e eu não teria que pagar mais 60 parcelas e sim, só as restantes.

Seria isso, ou o sistema me cobrou muito mais do que devo?

obrigado

Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 14:54

Cezar Silveira,

Segue link para você baixar os formulários: ARQUIVOS PARA EMISSÃO DE CERTIDÃO

Baixe o primeiro "Requerimento de Certidão" e o quinto "demonstrativo PRT"



Rogerio Kezerle,

no seu caso, a RFB calcula a SELIC mensal sobre seu parcelamento.

em 11/2013 o saldo devedor era de R$: 21.000,00, mas de lá pra cá, vem sendo cobrado juros sobre o parcelamento. Por isso sua parcela este mês veio no valor de R$: 511,00. Pode verificar que no mês passado ou no mês que vem, este valor não será o mesmo.

Sobre o saldo devedor de R$: 10.000,00. Você vinha pagando uma guia, inicialmente no valor de aproximadamente R$: 116,00 (21000 / 180), mas deveria pagar R$: 350,00 (21000/60).

E sim, você não pagará mais 60 parcelas, só o que falta para quitar o parcelamento, algo em torno de umas 20 parcelas.

Deu pra entender? Se ficou confuso só avisar.

Luis Felipe

Luis Felipe

Bronze DIVISÃO 3
há 6 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 15:16

Obrigado Thiago pela resposta.

Eu imaginei que fosse mesmo através de PERDCOMP, porém, pelo que entendi, no caso de débitos com a PGFN, ou outros débitos não administrados pela RFB, não é possível fazer um pedido de compensação e somente de restituição. Você saberia me dizer se essa informação está correta?

Obrigado.

Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 16:39

Luis Felipe , disponha!

Sobre seu questionamento, EU não vejo problema algum na compensação. Até porque a PGFN não vai restituir um valor se o contribuinte possuir débitos. Tenho uma orientação da procuradoria, para solicitar uma restituição. um cliente tem um saldo a restituir da PGFN no valor aproximado de R$: 70.000,00, e uma dívida parcelada de aproximadamente R$: 120.000,00. Vou entrar com um pedido de revisão de dívida, solicitando que seja feita a compensação, e ver no que vai dar.

Se não der, protocolo um pedido de restituição.

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