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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Leonardo Teixeira Miranda

Leonardo Teixeira Miranda

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 11:34

Pessoal, bom dia.

Preciso esclarecer uma dúvida.

Tenho um funcionário aqui na empresa que têm dois contratos, em um deles ele será dispensado sem justa causa, e no outro é efetivo.

Ele terá direito de sacar parte do FGTS referente ao contrato dispensado? Ou nao existe esta desvinculação, por se tratar do mesmo PIS/NIT e por se tratar da mesma conta vinculada.

Desde já agradeço.

Att
Leonardo Miranda

ELISANGELA BARBOSA FERREIRA

Elisangela Barbosa Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 11:02

Bom dia,

Verifique com que código de ocorrência na sefip você enviou os dados desse empregado. Em caso de dois contratos na mesma empresa você deve informar no cadastro desse empregado o código 05 - múltiplos vínculos ( em cada vinculo), dessa forma serão criadas duas contas na caixa e em caso de demissão de apenas uma, o empregado poderá sacar o FGTS.

Porém se foi informado o código 00- nunca exposto a agente nocivo, haverá apenas uma conta de FGTS. Para conseguir gerar a chave só de uma conta, você precisará retificar as gfips enviadas.

Consulte esse tópico sobre esse assunto: < www.contabeis.com.br

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