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Venda ST para Consumidor final de outro estado

Cleonir Jose Antunes

Cleonir Jose Antunes

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2009 | 18:13

Boa noite

Estive pesquisando nos Post`s anteriores e como nao encontrei a resposta que procurava, vou formular a minha pergunta.

Ao efetuar uma venda de produtos de Sao Paulo para MG (Pecas automotivas - protocolo 41), para consumidor final, a ST deixa de existir ?

Se SIM, devo calcular sobre o ICMS de SP ou de MG e qual Situacao Tributária será impressa na Nota (60 ou 00) ?

Essa regra vale somente para MG ou para outros estados.

Se possivel, retornar o funcamento legal também, já que mei cliente questiona e preciso provar pra ele.

Grato
Cleonir

Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 15 abril 2010 | 07:45

Bom Dia!

Também tenho a mesmo dúvida que o Cleonir.Tenho um cliente optante pelo simples nacional, revendedor de auto-peças(protocolo 41/08)e revende para muitas transportadoras em vários estados.Estas transportadoras tem inscrição estadual(contribuinte)mas utilizam as peças em seus proprios veículos;ou seja; uso e consumo próprio.Então eu calculo como ICMS ST somente a diferença entre as alíquotas interna e interestaduais do estado destinatário e pago a GNRE acompanhada na nota de saída.Na nota fiscal eletronica eu coloco 060 como CST, meu procedimento está correto?
Se alguém puder me ajudar, ficarei muito grata.

Abraços a tdos companheiros no forum.

fabio ribeiro da cunha

Fabio Ribeiro da Cunha

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 19 abril 2010 | 18:08


OLÁ PESSOAL DO FORUM

ALGUEM PODERIA ME RESPONDER A PERGUNTA ABAIXO?

CAPÍTULO VI - DAS OPERAÇÕES COM PETRÓLEO, COMBUSTÍVEIS LÍQÜIDOS
OU GASOSOS, INCLUSIVE ÁLCOOL CARBURANTE, OU LUBRIFICANTES

Artigo 413 - Na operação com combustível líqüido ou gasoso, derivado de petróleo, promovida por contribuinte estabelecido em outro Estado, que, tendo recebido o produto com imposto retido na origem, destiná-lo ao território paulista, o repasse do imposto devido a este Estado será feito pela refinaria de petróleo ou suas bases, nos termos de disciplina complementar prevista em convênio específico firmado entre os Estados signatários

DÚVIDA:

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DETERMINA A IMUNIDADE, NAS REMESSAS INTERESTADUAIS DE COMBUSTIVEL DERIVADO DE PETROLEO, ETC.

PORQUE ESTE ARTIGO ESTÁ FALANDO QUE O IMPOSTO PODE SER RETIDO NA ORIGEM?

OBRIGADO A TODOS

Simone Effting

Simone Effting

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 28 abril 2010 | 13:15

Olá Galera,
Deixa eu ver se entendi,
No caso de um frigorifico que começa a ST em Maio,
Eu calculo a ST e cobro do Cliente na NF, certo?
Lembrando que a formula para calculo da MVA Ajustada com base na MVA Original cfe o Protocolo de ICMS 188/2009 que foi alterado PROTOCOLO ICMS 02, DE 20 DE JANEIRO DE 2010.


Mas sendo que esse protocolo vigorá somente para MG e SC. No caso de vender para SP como devo proceder?

Carlos Alberto Bacin

Carlos Alberto Bacin

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 14:54

Oi Simone,

O protocolo 188/2009 como vc. disse só é válido p/ vendas entre SC e MG.

Se vc. vender p/ Sp ou outros Estados não signatários somente será recolhido a ST se internamente ela for cobrada (em Sp por ex.), e posterior vc. cobrará da empresa de Sp, lembrando que a nf não sera emitida como ST, ou seja, o cfop sera o 6101 e não o 6401 e nem poderá haver o destaque dessa ST na nf somente vc. pode constar em dados complementares e esse valor não poderá compor no total da nf.


Fábio Augusto

Fábio Augusto

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 24 agosto 2010 | 22:58

Pessoal,

Veja se alguem tem essa situação:

Eu sou uma empresa L. Real de comercio Varejista de produtos de informatica, quando compro produtos fora do estado, faço a antecipação (pois a maioria dos mesu produtos estão no art 313 Z19) ou quando compro dentro do estado ja vem com a ST retida ou ja retida anteriormente. Bom a duvida é o seguinte: Quando faço venda para fora do estado tenho duas situações:

1ª destinado a revenda - se tem protocolo ou convênio faço a retenção, e tenho direito a restituição do valor retido (compra da industria) e da antecipação

2ª Destinado a consumidor final - Essa é a duvida - como ja ta retido anteriormente "060" retido "010" ou antecipado "060 " o correto é mandar no 6108 ou 6404, sem debito ou debito de operação propria? Em uma consulta a uma grande empresa de consultoria, me orientaram a mandar no 6108 sem debito, será que é isso mesmo? há algum amparo legal sobre isso?

Ana Paula da Silva

Ana Paula da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2010 | 00:05

Fábio, eu entendo que voce deve mandar no CFOP 6404.

Quando você faz a venda de uma mercadoria para outro estado, que o ICMS já foi recolhido anteriormentente, voce passa a ser o substituto tributario, ou seja o responsável pela retenção do ICMS, caso tenha protocolo é claro.

sendo assim na condição de substituto, você deve observar se vai haver operações subsquentes, ai temos:

caso exista voce fará a retenção e pedirá restituição do que foi pago na entrada

caso não exista voce não terá que fazer a retenção, mas como voce já foi sustituido anteriormente e até o consumidor final, não há porque tributar novamente, então o cfop correto será o 6404.

esta foi a orientação que tive, de um fiscal aqui em Minas.

Fábio Augusto

Fábio Augusto

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2010 | 19:02

Oi Ana

Obrigado pela sua opinião...


Acredito que para Consumidor final, não tenha ST, a não ser de responsabilidade do destinatario (antecipação)

Então, ai em MG, Nesse caso vc não faz o debito do ICMS de operação propria?

Ana Paula da Silva

Ana Paula da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2010 | 21:02

Oi Fábio, Tudo Bem!

Entendo o seguite quando eu vendo para consumidor final independete se ele está em minas ou em outro estado, o tratamento será o mesmo, tanto é que a aliquota utilizada na venda para consumidor de fora do estado é a interna do produto em minas.

então se eu vendo para consumidor minerio no CFOP 5405 sem fazer o debito do icms propirio entendo que se vender para consumidor de fora do estado no CFOP 6404 também não tenho que fazer o debito do icms proprio.

Mas isto não esta muito claro na legislação, portanto ainda há contribuintes que vendem para consumidor de fora do estado no CFOP 6108, fazem o debito do ICMS proprio e pedem restituição do que foi pago na entrada.

Passei a adotar este procedimento quando, em uma fiscalização em um cliente meu que vende para consumidor no Brasil inteiro, o Fiscal nos orientou a fazer desta forma.

Fábio Augusto

Fábio Augusto

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 26 agosto 2010 | 20:38

Boa Noite


Ana, vc faz pedido de restituição ai em MG para casos de antecipação na entrada, e se vc comprar de uma industria, que ja vem retido, vc pede a restituição?


Edilson, Pessoa física, porem acredito que o precedimento para pessoa juridica que vá usar para consumo final é o mesmo...


Ana Paula da Silva

Ana Paula da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 26 agosto 2010 | 21:41

Fabio, Boa noite!

Faço sim, quando compro da industria com o ICMS já recolhido, isso quer dizer que a industria recolheu o ICMS para toda a cadeia até o consumidor final, mas isso para a circulação dentro de Minas, então quando vendo para fora do estado encerra-se a ST e eu terei que tributar novamente a saida, ai neste caso tenho direito a restituição do ICMS que a industria reteve.

Veja o trecho do regulamento do ICMS de Minas:

Art. 23 - O estabelecimento que receber mercadoria sujeita a substituição tributária poderá ser restituído do valor do imposto pago, quando com a mercadoria ocorrer:

...

I - saída para estabelecimento de contribuinte situado em outra unidade da Federação;

...

§ 1º - O valor a ser restituído corresponderá:

(570) I - ao valor do imposto retido, no caso em que o contribuinte tenha adquirido a mercadoria diretamente daquele que efetuou a retenção;



Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 08:15


Bom dia Fabio!

" Edilson, Pessoa física, porem acredito que o precedimento para pessoa juridica que vá usar para consumo final é o mesmo..."

Não é o mesmo procedimento nestes casos Fabio.

Nas vendas para pessoa fisica fora do Estado não se aplica a st:

Artigo 56 - Aplicam-se as alíquotas internas às operações ou às prestações que destinarem mercadorias ou serviços a pessoa não-contribuinte localizada em outro Estado (Lei 6.374/89, art. 34, § 3º, na redação do inciso XVIII do artigo 1º da Lei 10.619/00

CFOP ultilizado:
6.108- Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte

No caso de venda para pessoa Juridica:

SEÇÃO XXXIII - DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS
(Seção acrescentada pelo Decreto 54.338, de 15-05-2009; DOE 16-05-2009; Efeitos a partir de 01-06-2009)

III - a estabelecimento localizado em outra unidade da Federação, conforme definido em acordo celebrado por este Estado. (Inciso acrescentado pelo Decreto 55.000, de 09-11-2009; DOE 10-11-2009)

Como informa acima. voce deve verificar neste protocolo ou convenio celebrado entre os Estados envolvidos , as clausulas e observar aquela que informa sobre procedimento do adquirente que utilizará o produto para fins de para uso/consumo.
Normalmente ésta clausula se exige que se recolha o diferencial de aliquotas por parte do rementente.

Qualquer duvida com o protocolo, poste o numero que te ajudo.
Felicidades!

Fábio Augusto

Fábio Augusto

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2010 | 21:55

Edilson, Oque vc faria nesse caso?

Sou comercio de informatica aqui no estado de sp e recebi uma mercadoria de fora do estado sujeita a st antecipação ( uma Impressora) e vou vende-la seguidamente para SC para um cliente que vai revender, porem não exite protocolo com SC. Oque vc faria? faz a antecipação e depois a saida sem debito do icms de operação propria no 6404 ou não faz a antecipação e faz a venda no 6102 com debito do icms de operação propria?

Obrigado e Aguardo

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2010 | 08:02


Bom dia Fabio!

O entendimento que tenho neste caso que sitou é que se deve fazer a operação normal na venda para o outro estado e solicita o ressarcimento do imposto retido na compra, por meio da Portaria CAT 17/99 .

Abraços.


Mauro Lima

Mauro Lima

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 17:36

Boa tarde a todos !


Tenho uma empresa de fabricação de sabonetes, sendo a empresa obrigada a recolher o ICMS ST sobre as vendas desses produtos. A empresa é optante pelo Simples Nacional. Minha dúvida é se tenho que cobrar o ICMS ST nas minhas vendas efetuadas a pessoa fisíca situada em MG ? Minhas empresa está em MG.

Aguardo possivel ajuda !


Mauro Lima

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 17:50

Mauro Lima,

O ideal seria consultar a SeFaz de Minas Gerais. No entanto, no meu entendimento não haveria recolhimento de ICMS-ST pois:

- o destinatário não é contribuinte do ICMS
- não há venda subsequente



Isso é a minha humilde interpretação, logo o melhor é consultar a SeFaz do seu estado para ter certeza absoluta.

Mauro Lima

Mauro Lima

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 09:17

Caro Willian,

Muito obrigado pela sua contribuição. Mas o pessoal da SEFAZ aqui do interior de MG não soube me informar. É lamentavel a situação.

Caso alguém possa me ajudar ?

Tenho uma empresa de fabricação de sabonetes, sendo a empresa obrigada a recolher o ICMS ST sobre as vendas desses produtos. A empresa é optante pelo Simples Nacional. Minha dúvida é se tenho que cobrar o ICMS ST nas minhas vendas efetuadas a pessoa fisíca situada em MG ? Minhas empresa está em MG.



Continuo no aguardo !

Obrigado !


Mauro Lima

Pramio Contabilidade

Pramio Contabilidade

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 18:35

Boa noite...

Também fico na dúvida sobre a ST incidente sobre a venda a consumidor final, pois fiz uma consulta via SAC ao fisco do Paraná e o fiscal me respondeu que todas a vendas deveriam ser tributadas pela St independente de serem para consumidor final ou não..mas eu não acreditei nisso, pois sabia que no caso do consumidor final encerra-se as etapas.
Será que meu entendimento é correto?

obrigada

Mauro Lima

Mauro Lima

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 10:51

Prezada Alexsandra,


Bom dia !



Fiz uma consulta na CENOFISCO e IOB, e não obstante, fiz uma consulta a tributarista e todos eles me informaram que da é devido a cobrança do ICMS ST a consumidor final, visto que o consumidor final não é um contribuinte do ICMS, , o mesmo vale para venda a produtor rural.

Espero ter ajudado !


Atenciosamente,


Mauro Lima

maria de lourdes vinhato franco

Maria de Lourdes Vinhato Franco

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 12 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 13:44

Boa tarde!

Preciso de uma ajuda.

A empresa em que trabalho recebeu uma autuação quanto ao não pagamento de ICMS- ST, conforme protocolo abaixo.

Protocolo de ICMS 21/11 de 1° de abril de 2011, o ICMS ST é exigida nas operações interestaduais que destinem a mercadoria ou produto para consumidor final. Sendo que a mercadoria ou produto seja adquirido por meio de internet, telemarketing e showrrom.
Esse Decreto abrange os seguintes Estados: Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia e Sergipe e o Distrito Federal.

a venda foi para o DF, no caso fizemos a venda através de uma Feira que sempre oferecemos para assim mostrar os produtos novos quanto adquirir mais clientes.

Conforme o protocolo, está correto essa notificação?

agradeço pela colaboração!

VANESSA CRISTINA FERREIRA

Vanessa Cristina Ferreira

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 14:13

Olá Pessoal !
Preciso muito tirar uma dúvida a respeito dessa ST para consumidor final.
O meu produto está no Anexo Unico do Protocolo 41/2008, porém, as minhas vendas para fora do Estado são todas para consumidor final, tanto pessoa física, quanto jurídica. Eu vi vários relatos sobre a cobrança sim da ST, porém, o protocolo 41/2008 parag. 3º inc. II fala sobre o imposto de diferencial de alíquota. Eu gostaria de uma explicação melhor pois ainda fico confusa:

Devo recolher a ST sobre o diferencial de aliquota ? ou
Não recolho a ST e meu destinatário recolhe o diferencial por lá quando contribuinte ? ou ainda
Não devo recolher nada e nem o meu destinatário ?

Gentemmmmm me ajudem por favor ?!?!?!!

CLAUDIA ANDRADE

Claudia Andrade

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 14:38

Pessoal,

Estamos revendendo uma Mercadoria ST (Importação) para Empresa
de Manaus que tbm vai revender.

Minha dúvida é a seguinte:

- Nossa alíquota de MG na Saída é de 7%

- A mercadoria é ST já pago na Entrada

- Devemos destacar o ICMS na NFe? ??

- Qual CFOP a ser utilizado - 6.404 ???

Grata e no aguardo,

CLAUDIA ANDRADE
Analista Fiscal
(11) 97702-3132 Tim
Skype: cacaudh (Facebook)
Email: [email protected]
http://cacaudh.blogspot.com.br


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