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Impermeabilização Simples Nacional

Maria Angelica

Maria Angelica

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 15:20

Boa tarde, colegas
Alguém pode me informar qual o anexo para serviço de impermeabilização no Simples Nacional?
Tenho consultado que pode ser no Anexo III ou IV e que a retenção para o INSS, caso seja Anexo IV é de 3,5%.
Em que situação é Anexo III ou Anexo IV? Isso realmente procede?
Desde já fico grata pela ajuda.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 15:26

Olá Maria Angelica

Seria para alguns desses CNAEs?

2073-8/00 Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins
4330-4/01 Impermeabilização em obras de engenharia civil

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 16:16

Olá Maria Angelica

Vou deixar a Luciana Dias Barros dar continuidade ai a resolução da sua dúvida, ok?

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Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 16:17

Maria Angelica ela pode ser os dois anexos. Mas antes é bom analisar

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - ANEXO III - De acordo com a Solução de Consulta nº 138/2013, a atividade de prestação de serviço de pintura predial entre outros de natureza e modo de execução análogos, que têm por finalidade manter, conservar ou embelezar obra existente, ou aumentar-lhe a utilidade, será tributada mediante aplicação das alíquotas constantes do Anexo III da Lei Complementar n° 123/2006. No caso de serviços executados por terceiro, cuja atividade principal seja de manutenção, instalação ou conservação em geral, também devem ser aplicadas as alíquotas constantes do Anexo III. Os serviços de reparos e manutenção em geral também são tributados pelas alíquotas do Anexo III, salvo se constituírem uma obra de engenharia, hipótese em que se aplicam as alíquotas do Anexo IV.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - ANEXO IV - Os serviços de acabamento de obra nova, tais como revestimentos, pintura e instalações em geral, se executados pela empresa contratada para a execução da obra, ou por terceiro cuja atividade principal seja de construção civil, são tributados mediante aplicação das alíquotas constantes do Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
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diasdiascontabilidade.blogspot.com
Maria Angelica

Maria Angelica

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 17:13

Oi Luciana
Excelente a explicação.
Só uma dúvida. Quando na emissão da nota fiscal de serviço é necessário cadastrar como obra?
Na verdade o serviço se enquadra como Prestação de Serviço Anexo III, mas penso que não se cadastra como Obra, já que é serviço tributado no Anexo III.
Muito obrigada.

Karol

Karol

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente
há 5 anos Quinta-Feira | 17 maio 2018 | 15:34

Tenho uma duvida:
Trabalho apurando o INSS retido s/ prestação de serviço de uma cooperativa medica.
A empresa que prestou serviço, emitiu uma nota de IMPERMEABILIZAÇÃO EM OBRAS DE EGENHARIA CIVIL (CNAE: 433040101) 7.02,
porém, não destacou o INSS na nota, e ao questioná-lo.. o prestador respondeu o seguinte: "Informo para devido fins, que a NF 'tal' não poderá ter a retenção do INSS. Pois o serviço prestado no não possui contrato ou mesmo o CEI. "
Isso pode acontecer?
Informo que há uma equipe trabalhando no estabelecimento da tomadora, e que todo mês tem nota fiscal emitida com esse serviço.
Deve ou não haver a retenção?
A empresa é optante do simples e do MEI.

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