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Premio de titulo de capitalização

Carlos Rezende

Carlos Rezende

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 22:52

Boa Noite, caros colegas.
Estou com a seguintes duvida tenho um cliente que tem um titulo de capitalização e esse titulo tem um sorteio todo mês, ela foi sorteada com um premio. Como faço o lançamento do premio. E o banco já descontou o IR.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 07:44

Bom dia Carlos.

O titulo e de PJ ou PF?


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Carlos Rezende

Carlos Rezende

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 09:04

Bom dia, Paulo!
PJ, o titulo de capitalização que a empresa paga 100 reais e participa de sorteios, a empresa foi sorteada.
O banco lançou um valor por exemplo 9.500 no extrato, a duvida é como contabilizar esse valor.
Será
D conta Banco 9.500
C Outras receitas financeiras
Caso o banco já descontou o ir esse valor entra na base de calculo do IR e CSLL.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 09:47

Bom dia Carlos.

Como você lançava os pagamentos destes titulos?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 10:32

Bom dia Carlos.

Neste caso:

D - Banco (AC)
C - Titulo Capitalização (ANC)
C - Prêmios (CR)

A conta prêmio será a diferença entre a conta do titulo e o que ele ganhou realmente.

Neste caso a diferença é tributável.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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Claudio Ricardo Vicari

Claudio Ricardo Vicari

Bronze DIVISÃO 3, Chefe Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 11:09

Perdao Paulo, o Carlos está correto sim, a receita é tributavel. Veja a posiçao que tive da IOB na época:

Após estudos s/ a matéria a conclusão conf. A legislação é a seguinte:

Conforme art. 676 do RIR 3000/99, este prêmio não é considerado RECEITAS FINANCEIRAS.
E realmente estão sujeitos a retenção de 30% p/ IR
Assim sendo devemos considerar como outras receitas não operacionais. O IR é exclusivamente na fonte.
Porém para a tributação do Pis/cofins e da CONTRIBUIÇÃO SOCIAL devemos adicionar ao faturamento, sendo então devido a Contribuição Social pelo resultado líquido do lucro do Trimestre e o PIS/COFINS, devemos recalcular considerando no faturamento a alíquotas de 1,65% PIS E 7,60 DE Cofins. (que no nosso caso a empresa é Lucro Real)


Outras fontes pesquisadas:
ART. 225 DO RIR 3000/99
INSTRUÇÃO NORMATIVA 1585/2015
PROCESSO SOLUÇÃO DIVERGENTE COSIT N.9 DE 2012.

Claudio Ricardo Vicari
Rbazan Contabilidade Ltda
[email protected]
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 12:00

Bom dia Claudio.

Acredito que há uma falha na interpretação do que eu disse e do que você menciona.

Se você mensalmente aplicar um determinado valor referente a um titulo e não houver o premio, ao final do prazo contratual deste, ao cliente recolher o mesmo não há de se falar em tributação.

Agora paga se o titulo, e ele é premiado, e o pagamento do titulo termina com o premio. Segue meu raciocínio pois o que uma pessoa aplica e não rende (por isso temos o imposto sobre a RENDA e a contribuição sobre o LUCRO), onde a parte correspondente a aplicação não é tributada mas o ganho sim.

Mas se ele continua a pagar o titulo mesmo com o premio ganho, segue sua perfeita observação, pois o investimento continua, mas houve uma recompensa (o premio). Neste caso ele é totalmente tributado.

Sendo assim faz-se necessário ver o que esta estipulado no contrato do titulo.

Mas independente disso, agradeço pela dica.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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