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Lançamento fiscal empresas do SIMPLES

DOUGLAS

Douglas

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2009 | 20:41

ola colegas, tenho uma duvida em relação a escrita fiscal das empresas do simples nacional como segue:

lançamento da escrita fiscal de uma Nf de compra de mercadoria, R$ 100,00 lanço da seguinte forma:
"valor contabil"= 100,00
Aliquotas de ICMS e valor do ICMS = com valor zerrado
Outras= 100,00

da mesma for lanço nas saidas "valor contabil" e "outras", ouros campos zerrados.

Esta correto isso???? estou me baseando no RICMS/SC anexo 5, artigo 156, onde diz que as empresas q nao sedem credito ( empresas do simples) de icms para seus clientes, devem ser lançados "valor contabil" e "outras" demais campo "zerados".

Pois tenho uma colega que trabalha comigo esta dizendo que devo lançar o valor das compras e vendas em isentas, Eu entando que neste campo lança a mercadoria isenta, diferida ou nao tributada de ICMS, e já a mercadoria tributada de ICMS( que no caso das empresas optantes pelo simplis pagam 1,25% de ICMS de acordo com o seu anexo) deve ser lançado na coluna "outras".

Meu raciocinio esta correto???? Caso eu esteja correto, o que pode acontecer com a empresa que está lançando vendas nos campos "isentas". Sofrerá alguma penalidade??? se possivel sitar a base legal da penalidade.

Desde já agradeço!

Analista Fiscal.
Bacharel em Ciências Contábeis.

MSN: [email protected]
Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 08:54

Bom dia Doulgas!
Você esta correto sim.
Você só vai lançar algum valor de icms na saida da simples nacional , se a mesma transferir crédito devido a lei compl . que permite isso a partir de 01/2009,
Nos demais casos, é valor contábil e outras mesmo.
E ja que as simples nacionais nao tributam icms, vc concorda comigo que a saida nao sera isenta, diferida, nem algo do tipo, ok?
A empresa que nao escriturar da forma correta segundo a legislação esta passivel de multa, e penalizaçao.Você pode observar isso no mesmo artigio que vc viu sobre as disposições legais para lançamento !
abraços

[email protected]
15 81015365
DOUGLAS

Douglas

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 12:14

sim concordo com vc Edimar, mas quando que a empresa recebe uma mercadoria em substituição tributaria(compra) lanço no CEFP 1.403 ou 2.403 e o valor referente a substituição tributaria ou frete ou IPI, lanço em Isentas ou em outras tambem?

Analista Fiscal.
Bacharel em Ciências Contábeis.

MSN: [email protected]
Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 12:42

Alias, respeitando os colegas do forum e para que outras pessoas possam ver a resposta , vou colocar aqui o que te respondi

o valor do icms st. geralmente vem na sua nota de compra, se essa estiver com o valor , vc vai lançar valor contábil = valor total da nota ... valor outras = valor dos produtos
e o valor do icms ret vc deve lançar em algum campo que informe isso .. no meu caso aqui eu tenho um campo no sistema que me permite lançar valor icms retido por st.
se a nota de compra nao vier com o icms destacado .. ou informado nos dados adicionais ... corpo da nota
vc vai lançar valor contabil e outras mesmo
ok

[email protected]
15 81015365
Wanessa Z.S.

Wanessa Z.s.

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2009 | 18:52

Boa tarde,

Aproveitando esse topico tbm tenho uma duvida, minha empresa é do Simples Nacional , quando compro de algumas revendedorar vem com CFOP 5.405 ou seja ja foi substituido o ICMS, devo lançar no livro de entrada com CFO 1.102 ou 1.403??Nessas mesmas notas não vem destacado o valor do ICMS -ST devo então lançar somente em outras , meu sistema é o FOLHAMATIC, se alguem tbm tem esse sistema fica mais facil a explicação.
Agradeço desde já.

o maior bem que podemos fazer aos outros, não é oferecer nossas riquezas, mas leva-los a descobrir a deles!!!
Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 20 outubro 2009 | 08:27

Bom dia Wanessa, como vai ?
Wanessa, comprando com o cfop 5405 , você irá dar entrada como 1403 .

1102 só quando for 5102 , ou produtos que não estejam na s.t. !
certo!

Em relação ao lançamento, já trabalhei com o sistema folhamatic, mais antes de começar essa turbilhão de coisas na S.T.
Porém acredito que o sistema deva ter algum campo no registro de entradas para vc informar o icms ret por s.t.

VALOR CONTÁBIL = X+Y = Z
VALOR OUTRAS = X
ICMS RET POR S.T. = Y

onde X = valor total dos produtos
onde Y = valor do icms ret por s.t.
onde Z = valor total da nota fiscal


abraço

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Claudinha

Claudinha

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 21 abril 2010 | 14:53

Podem me orientar com o lançamento no livro fiscal de uma Nota Fiscal c/ 2 CFOPs de ST.
Quando eu transportar para o livro fiscal, haverá um desdobramento de acordo com o CFOP, no caso 6.401 e 6.403. A empresa é do Regime Simples, está certo os lançamentos conforme abaixo:
Valor Contabil = 685,44
Base calculo st=810,6 Valor st=145,9
Os campos Base Calculo ICMS/IPI, valor ICMS/IPI em BRANCO
Campo ISENTO ICMS= 539,54
Campo Outros ICMS em branco
Campo ISENTO IPI em branco
Campo Outros IPI= 539,54

ONDE:
MVA 50,24%
Aliquota st= 18%
Aliquota ICMS 12% em branco -zerado
Por favor, esses lançamentos estão corretos?É certo lançar valor no campo ISENTO ICMS e não em OUTROS?

Grata!!!!

KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 23 novembro 2010 | 19:01

Deverá lançar o Total da Nota Fiscal no Valor Contábil e o mesmo valor, lançar em Outras (quando tratar de mercadorias tributadas c/ CFOP 5.102 ou 6.102), visto que não pode ter aproveitamento dos créditos de icms destacado nas NF´s de compras dos fornecedores não optantes pelo SN.
No seu lançamento da NF de compra tributada deverá lançar o CFOP: 1.102 ou 2.102 conf. a UF de origem da NF.

Quando comprar mercadorias com substituição tributária (c/ CFOP´s 5.405 ou 6.403¹) deverá lançar Total da NF no valor contábil e o valor dos produtos em Outras. O Valor da Base de Calculo e o ICMS sobre a Substituição Tributária em campo específico do seu sistema fiscal. Ou seja, deve destacar o valor cobrado de ICMS Retido na Fonte na compra. No seu lançamento da NF de compra deve lançar o CFOP: 1.403 ou 2.403² conf. a UF de origem da NF.

¹Existem outros CFOP´s de Vendas c/ ICMS cobrado por Substituição Tributária, varia quando se compra mercadoria de Indútria ou de Comércio Atacadista. Porém, os seus lançamentos só terão os dois apontados acima².

att

Keila

Keil@Rejane
Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 24 novembro 2010 | 12:00

Bom dia
Gostaria que alguem me ajudasse, estou com uma duvida em relação aos lançamentos de notas fiscais na escrita fiscal!
Tenho uma empresa do simples e uma RPA - ind. de rotulos e embalagens. Nas minhas notas de venda do simples não vem destacado o IPI, lanço então em outras ou en isentas e não tributadas?e o ICMS que tbem não é destacado, lanço em outras?

obs(no dados adicionais das notas de saida da emp. do simples está escrito não gera direito a IPI, permite aproveitamento credito de ICMS corresp. a 3,10% art. 23 da lc 123)

E da RPA qndo vendo e vou lançar cfop 5101 - 6101, qndo não vem destacado o IPI, lanço em outras? e de entrada é mesma coisa?

obrigada

KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 24 novembro 2010 | 18:22

Olá Daniel,

Já estão respondidas as suas dúvidas na minha 1a.resposta. Mas, vou tentar esclarecer melhor. ok!

Não existe nenhum lançamento que será valor contábil em ISENTAS para empresas optantes do SN.

O que há são as 2 opções anteriormente respondidas. Sempre lançar o valor contábil em Outras, exceto p as NF´s de mercadorias c substituição tributaria que você deverá diminuir o valor do ICMS retido do valor de Outras e lançar em campo próprio no seu sistema, inclusive, lançar a base calc.subst.tributaria em campo próprio ao lado do vl.ICMS retido.

abs,

Keila

Keil@Rejane
Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 07:43

Bom dia

Entao pelo o que eu entendi, sao tudo jogados em OUTROS ICMS, e quando tem ST, diminiumos o campo OUTROS ICMS e jogamos no proprio campo da ST correto?

Eu estou lançando aqui no escritorio como isentos, e na parte OUTRAS DESPESAS ACESSORIAS, SEGURO, IPI eu jogo como outros ICMS e a ST no campo da ST mesmo esta errado o procedimento ne?

Aguardo respostas.

Daniel Brito da Silva

Daniel Brito da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 12:15

Outra questao e de um cliente que é Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados. é do SN, vende para outros estados com NF Eletronica, as estao sendo emitidas com Vl contabil, Vl dos produtos e mas 12% de icms, que estao sendo recolido no estado....

esse recolhimento é obrigatorio? mesmo ele sendo do simples ?


KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 15:05

Olá Daniel,

Regime de Competência é mais simplificado na minha minha opinião, pois basta informar o valor do faturamento bruto dentro do mes de apuração e pronto.

Já o Regime de Caixa - é o regime em que considera apenas os valores de vendas recebidos dentro daquele mês, ou seja, considera apenas a entrada de numerários. As vendas à prazo, não recebidas ficam de fora desse regime. Entretanto, se optar pelo Regime de Caixa deverá tambem informar o valor total do faturamento bruto. Conforme a Questão 14 abaixo, extraída do Portal da Receita Federal.

14 - Empresas optantes pelo Simples Nacional, que fizeram opção pela determinação da base de cálculo pelo regime de caixa, precisam informar no PGDAS a receita bruta apurada sob o regime de competência?
R -Sim, esse dado é de preenchimento obrigatório no PGDAS, em seu módulo Calcular Valor Devido.
A informação sobre o valor da receita bruta mensal auferida (regime de competência) é essencial para a sistemática do cálculo do ICMS a ser recolhido no mês de referência, uma vez que o seu acumulado nos últimos doze meses anteriores ao período de apuração é o que determina o percentual de recolhimento do Simples Nacional a ser aplicado sobre a
base de cálculo, ou seja, sobre a receita bruta efetivamente recebida no mês de referência (regime caixa). A receita bruta apurada sob o regime de caixa é unicamente aproveitada para ser a base de cálculo do mês de referência, em nada influenciando na determinação do percentual de recolhimento. Essas disposições legais encontram-se normatizadas na
Resolução da CGSN nº. 38, de 1º de setembro de 2008.
Caso a empresa tenha optado pela determinação da base de cálculo pelo regime de caixa e não esteja conjuntamente informando no PGDAS a receita bruta auferida mensal (regime de competência), essa deverá realizar as retificações dos PGDAS e efetuar os
recolhimentos necessários para sanarem tais irregularidades. Lembrando, também, que para o programa reconhecer as alterações realizadas deverão ser retificados todos os PGDAS emitidos a partir do período onde foi detectado o equivoco.


Acesse o Link da Netlegis abaixo para ler mais sobre o assunto.
Reg Cxa ou Competencia

Daí fica à critério da ME/EPP a escolha de uma das opções permitidas.

abs,

Keila

Keil@Rejane
KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 15:58

Daniel

Quanto a sua última postagem, sugiro que contate a sua Consultoria Tributária ou o plantão da Secret.de Fazenda do seu Estado, visto que trata-se de ICMS que é um imposto Estadual. E para cada unidade de federação há uma regra. ok!

Também, no portal do Simples Nacional tem um link de Perguntas e Respostas muito extenso que irá te ajudar bastante também.
Perguntas e Respostas - SN

Boa Sorte!

Keil@Rejane
Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 29 novembro 2010 | 08:17

Bom dia
Gostaria que alguem me ajudasse, estou com uma duvida em relação aos lançamentos de notas fiscais na escrita fiscal!
Tenho uma empresa do simples e uma RPA - ind. de rotulos e embalagens. Nas minhas notas de venda do simples não vem destacado o IPI, lanço então em outras ou en isentas e não tributadas?e o ICMS que tbem não é destacado, lanço em outras?

obs(no dados adicionais das notas de saida da emp. do simples está escrito não gera direito a IPI, permite aproveitamento credito de ICMS corresp. a 3,10% art. 23 da lc 123)

E da RPA qndo vendo e vou lançar cfop 5101 - 6101, qndo não vem destacado o IPI, lanço em outras? e de entrada é mesma coisa?

obrigada

Luciane Cardoso

Luciane Cardoso

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 08:33

Oi Bom dia!! estou ressuscitando o topico novamente pq não vi respondido aqui a duvida qto a escrituração no livro registro de entradas em relação ao IPI pelas optantes pelo simples nacional.

Alguem poderia dar uma luz??! Tenho SN que compram de RPA e nessas notas vem ST e IPI embutido no valor total da Nota. Eu entendi como deve ser o lançamento qto a ST mas e o IPI??

LUÍS ALMEIDA

Luís Almeida

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 15:25

Luciane Cardoso
O Ipi na entrada de empresa do SN, não gera crédito, entra como valor do produto e mais nada.

"Nesse mundo, nada é certo alem da morte e dos impostos." (Benjamin Franklin)
elismar luiz pereira

Elismar Luiz Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 17:28

Amigos,
estou com muita duvidas no lançamento fiscal das NF vindo de outros Estado , com relação ST , Redução Base de Calculo, Diferencial de aliquota.

Gostaria de saber se os colegas conhece alguem que presta
tipo um suporte para os esclarecimentos , pretendo pagar por
esse serviço prestado, pois sou iniciante na ramo e preciso
fazer a coisa certa.

Minhas empresa é MG e compra do GO,SP,DF

Gostaria de um dos meus colegas pode me ajudar, quero
pagar pelo serviço , alguem pode me indicar um?

KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 17:27

Prezado Elismar,

Não sei se há no seu Estado alguém que preste consultoria contábil como pessoa física da forma em que está precisando, sobre como lançar documentos fiscais na contabilidade. Aqui na minha região não há.

Existe sim, empresas de Consultoria Contábil, tais como, IOB, Cenofisco, COAD que os escritórios fazem assinatura anual para tirar dúvidas sobre a legislação, orientações nas diversas áreas contábeis. Enfim.

E claro, o nosso bom fórum contábeis com ricas informações sobre os mais variados assuntos sobre a nossa área contábil, procure no portal o assunto desejado e encontre uma sala que trata sobre o tema. Ou não encontrando, você mesmo pode abrir uma nova sala.

Outra informação, aqui no meu Estado existe o Plantão Fiscal da Secretaria de Fazenda que responde dúvidas sobre a legislação do ICMS e até orienta sobre os lançamentos fiscais. Veja no seu Estado se tem disponível esse serviço também.

Em tempo: Outra ajuda que você pode receber também, é do Suporte da empresa dos Sistemas Contábeis contratados e utilizados no seu escritório.

obs: Caso queira ir sanando suas dúvidas aqui no fórum mesmo, por favor, faça nova postagem e informe no que precisamente tem dúvidas no lançamento da NF com Subst.Tributária, etc.

Boa sorte.

Keila

Keil@Rejane
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 23:44

Elismar, boa noite.

Só complementando as ótimas dicas da colega Keila, sugiro acessar o RICMS/2002-MG, notadamente em seus anexos, que por tratarem das suas dúvidas, seguramente muito lhe auxiliarão.

Desta forma, procure familializar-se com tal regulamento, procurando saber como e onde pesquisar corretamente, terá grande aprendizado a médio prazo.

Persistindo dúvidas específicas, volte a postar que seguramente os colaboradores do Fórum, principalmente de MG, hão de auxiliá-lo.

E não perca oportunidade em participar de cursos e seminários sobre a legislação do ICMS.

Boa sorte.

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 junho 2011 | 20:07

Olá pessoal estava pesquisando no forum contábeis e a maioria entende que compra de mercadorias adquiridas por Simples Nacional deve ser lançado em valor contábil e outras,já que estas empresas não podem aproveitar o crédito.

Aguém tem o embasamento legal em MG para este procedimento?
E em SP?

A Lei complementar 123 não regulamenta a maneira de escriturar e não achei no meu regulamento de ICMS a resposta.


Agradeço a todos.

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