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Lançamento fiscal empresas do SIMPLES

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 12 junho 2011 | 10:41

Barbara, bom dia.

Estou fazendo lançamento de uma empresa que é optante pelo simples nacional. Ela está fazendo um retorno de mercadoria que foi enviada para teste.Devo lançar essa nota na saída,igual a nota de remessa,com o destaque do icms?


Como voce não aproveitou o crédito de ICMS na entrada, por ser proibido às empresas do SN, deverá destacar no corpo da NF, o valor da base de cálculo e o valor do ICMS destacado na NF de entrada, a fim de que o destinatário aproprie do que lhe é de direito.

Lembrando que as colunas próprias da NF de Base de Cálculo e ICMS não deverão ser preenchidas.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 4 setembro 2011 | 00:07

Geraldo, boa noite.

A consulta no qual se reporta, o Tiago pergunta sobre os lançamentos das NFs de entradas por empresas do SN nas colunas valor contábil e outras.

Na verdade, não existe dispositivo na legislação do SN a respeito.

Dessa forma, devemos seguir embasamento primitivo que explica como efetivar escrituração nos registros fiscais de tais documentos.

Trata-se de uma legislação bem antiga, onde provavelmente muitos dos participantes do FC sequer tinham nascidos, ou seja, o Convénio S/N de 15/12/70, que em seu § 3º, 7-b, ensina que:

b) coluna Outras: valor da operação, deduzida a parcela do Imposto sobre Produtos Industrializados se consignada no documento fiscal, quando se tratar de entrada de mercadorias que não confira ao estabelecimento destinatário crédito do Imposto de Circulação de Mercadorias, ou quando se tratar de entrada de mercadorias cuja saída do estabelecimento remetente tenha sido beneficiada com diferimento ou suspensão do recolhimento do Imposto de Circulação de Mercadorias; (grifei).

Diante do exposto, este seria o embasamento legal a justificar o porque dos lançamentos das NFs de entradas pelas empresas do SN nas colunas valor contábil e outras.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
DOUGLAS FARIA

Douglas Faria

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 15:21

Boa tarde!!!!

Nossa empresa é optante pelo Simples Nacional, e estamos com algumas dúvidas no seguinte aspecto: lançamento de entrada de nota eletronica!!!
Geralmente a nota eletronica de entrada vem com o(s) seguinte(s) CFPO (S): 5101,5102,6101,6102,5403 E 6403!!!! Qual o procedimento correto no lançamento das INFORMAÇÕES ADICIONAIS FISCAIS eu lanço como vem na nota ou deixo tudo zero apenas informando o valor dos produtos e valor da nota??? lembrando que estamos enquadrados no Simples Nacional!!!

Fico no aguardo!!!!

KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 09:01

Bom dia!

Douglas, os CFOP´s de cada NF informada indica a situação do Emitente da nota fiscal, por exemplo, se ele é industrial ou atacadista, se ele está no mesmo Estado que a sua empresa ou fora dele. Vejamos:
CFOP:
5.101 - indica que o documento foi emitido por Indústria localizada no MS fabricante do próprio produto TRIBUTADO p o ICMS ; Se fora do seu Estado a Indústria vai usar CFOP: 6.101 (operação interestadual);
5.102 - indica que os produtos acobertados por este CFOP também são TRIBUTADOS para o ICMS e que o Emitente é de MS também, porém são utilizados normalmente por Atacadistas que revendem mercadorias adquiridas de terceiros; Para a mesma situação o fornecedor de fora do seu Estado vai usar: 6.102;
5.403 - indica operação de mercadorias submetidas ao Regime de Substituição Tributária (retidos na fonte) emitido por fornecedor do seu próprio Estado; Se a mercadoria de ST vier de outra UF o emitente vai usar o CFOP: 6.403 (operação interestadual);

Agora, quanto aos lançamentos fiscais das N.Fs de Entrada de Mercadoria na sua empresa optante do Simples Nacional, cada CFOP de Venda destacado pelo seu Fornecedor vai fazer correspondência com um CFOP de Compra pela sua empresa. Ou seja, para a operação do seu fornecedor é uma Venda e para a entrada na sua empresa é uma Compra, usa-se então CFOP´s diferente, entretanto, correlacionados.

Por exemplo:
NF c CFOP 5.101/5.102 - na Entrada você lança: 1.102
NF c CFOP 6.101/6.102 - na Entrada você lança: 2.102
NF c CFOP 5.403/6.403 - na Entrada você lança: 1.403 e 2.403, respectivamente.

Veja que o primeiro dígito do CFOP indica a origem da mercadoria:
operação estadual - cfop inicia com 5 p venda e com 1 p a compra;
operação interestadual - cfop inicia com 6 p venda e com 2 p a compra.

Para melhor compreensão é bom dá uma estudada nas situações da:

Tabela de CFOP

Outra informação, não é possível fazer lançamentos fiscais sem identificar o CFOP correto das operações de compras e vendas, então não há como "deixar tudo zero" como você perguntou. Na NF Eletrônica é possível utilizar CFOP individualizado para cada produto, nesse caso, você deve separá-los e fazer os lançamentos correspondentes a cada situação.

E como para as empresas Optantes pelo Simples Nacional NÃO há previsão de aproveitamento de crédito de ICMS, deverá lançar o VALOR CONTÁBIL diretamente em OUTRAS (não haverá lançamentos na Base de Cálculo com respectivo valor de ICMS a crédito). Isso independe da tributação das mercadorias, nenhuma operação terá crédito de ICMS.

Entretanto, há que se observar as aquisições de mercadorias submetidas ao Regime da Substituição Tributária tanto na compra quanto na venda, há que ser utilizados os CFOPs próprios da Retenção na Fonte (1.403/2403 para as compras) e (5.405/6.108 para as vendas, conf. o caso), e os lançamentos também serão total da NF: VALOR CONTÁBIL diretamente em OUTRAS.

Espero ter esclarecido sua dúvida, se não, volte a postar novamente. Mas, lembre-se de estudar as situações dos CFOPs no link acima.

Att

Keila Rejane

Keil@Rejane
Simony Cunha Guimarães

Simony Cunha Guimarães

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2012 | 08:34

Bom dia senhores!

Estou com uma duvida sobre um lançamento.

Tenho um cliente que me enviou 5 notas fiscais atrasadas, as notas são do mês de julho. Gostaria de saber se é correto lançar somente na escrituração contábil e não lançar na escrita fiscal.

Desde já agradeço.

Simony C. Guimarães
(27) 8193-8031
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 10:38

Bom dia Simony!

Não é correto lançar somente na contabilidade.

Verifique a forma correta de lançamento na Escrita Fiscal no seu Estado (MG), se necessário alguma observação legal ou lançar como extemporâneo e faça o lançamento das notas no período atual nas mesmas datas que irá lançar na contabilidade.

A escrituração contábil e fiscal devem caminhar juntas e todas as notas da escrita fiscal devem estar lançadas na contabilidade nas mesmas datas e classificação fiscal, ou seja, compras, vendas, despesas e outras.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 10:51

Bom dia Valéria !

Não há problemas em descrever os créditos em Dados Adicionais mesmo para pessoa física, o aproveitamento ou não do crédito cabe somente ao adquirente se for o direito dele.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
LUCIA

Lucia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 11:08

Bom dia Julia

Você não pode creditar o ICMS, caso compre de fora do estado você tem que pagar o ICMS ref. ao diferencial de alíquota.
Resumindo: Você não lança esse ICMS na entrada.

Lucia

"O saber a gente aprende com os mestres e os livros. A sabedoria, se aprende é com a vida e com os humildes"

Cora Coralina
Priscila Mendes Galvao

Priscila Mendes Galvao

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 16:24

Boa tarde!
No Simples Nacional, uma industria quando vende seu produto, não destaca ICMS nem IPI, mas no programa utilizado pela empresa (fiscal), temos onde colocar o valor do ICMS em outros de ICMS, e quanto ao IPI, essa tela tem que estar aberta pra informar outras de IPI, ou nem precisa aparecer. Essa dúvida é na saida.
Agora, na entrada, também não me credito do ICMS e IPI, o valor do ICMS que vem destacado na NF, coloco em outras de ICMS, se tiver IPI, coloca em IPI embutido, devo colocar o valor do produto mais o IPI embutido em outras de IPI?
Obrigada.
Priscila

Ana Paula da Silva

Ana Paula da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 20:55

Priscila, boa noite!

Se sua duvida se referir a escrituração das notas nos livros fiscais, você deverá escriturar tanto na entrada quanto na saida, nos campos "Valor Contábil" e "outras".

como sua empresa é industria os livros de entrada e saida, deverão ter uma linha para o ICMS e outra para o IPI.

BRENO

Breno

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 17:08

Dúvida sobre escriturar entrada

Comprei mercadoria para revenda 5.403
valor total da nota 5900,67
base calculo icms 5.810,03
valor icms 697,20
base de calculo icms st 6.565,33
valor icms st 90,64

Nesse caso, como faço para escriturar no livro de entrada?
OBS>: SOU OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 17:13

Breno,
Boa tarde, Tudo bem?

Empresas optantes pelo Simples Nacional (LC 123/2006) não podem apropriar créditos na entrada.
Sendo assim a escrituração da sua Nota Fiscal de aquisição de mercadoria para revenda, se dará pelo total da Nota Fiscal.

D- Estoques R$ 5.900,67
C- Disponibilidades / Fornecedor a Pagar

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
BRENO

Breno

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 07:50

Paulo,
Bom dia. Tudo tranquilo e você.
Entendi, muito obrigado pela explicação.
Como sou novo na escrituração fiscal, ainda tenho algumas dúvidas. Se estiver a nível de conhecimento, gentileza me informar.
Suponhamos que nesse caso a nova fiscal tenha o ipi. A escrituração será da mesma forma ou faço duas linhas? Uma com a soma da base de cálculo, valor do icms, icms substituiçao e valor do icms substituiçao e na linha abaixo identifico o ipi?

Mais uma dúvida:
Acabei de pegar uma nota que tem o campo valor do seguro e outras despesas, essa escrituração é da mesma forma? Deverei somar tudo ou jogo esses campos em linhas separadas?

Para finalizar, mais uma nota:
Agora tenho o campo frete preenchido, nesse caso eu jogo tudo no valor da nota ou crio uma nota própria com o código de outras e o cfop de transporte?

Grato,

Breno Teles.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 08:12

Breno,
Bom dia!

Conforme citado na postagem acima, o lançamento no Simples Nacional, se dará sempre, pelo valor total da Nota Fiscal, visto que, empresas desse regime não apropriação créditos na entrada/compra de mercadorias.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
BRENO

Breno

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 09:18

Paulo, bom dia!

Grato pela informação.

Queria compartilhar com você a ideia dos campos ipi, frete, seguro e outras despesas, pois esses campos já não proporcionam o crédito do icms. Tive a oportunidade de verificar em outro estudo que no caso da nota fiscal que tem o ipi ela é escriturada sem o crédito(isso esta claro para mim), entrando em duas linhas.
Ex. compra de dentro de estado para revenda de mercadoria tribuitada 5.102
base de calculo icms 100,00 valor icms 18,00
ipi 10,00
valor total dos produtos 100,00 1ª linha 1.102
valor total da nota 110,00 2ª linha 1.102

Forma de escriturar:
100,00 código de outras 1.102
10,00 código de ipi 1.102
Você já teve oportunidade de pegar uma nota com essa situação?

Abraço,

breno teles.

BRENO

Breno

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 09:26

Paulo,

Estou absorvendo muito bem a nossa troca de informações e gostaria, se possível, de um auxílio na escrituração na nota de fora do estado que contenha recomposição de alíquota.

Ex.: compra de fora de estado para revenda de mercadoria tribuitada 6.102
base de calculo icms 100,00 valor icms 12,00
alíquota interestadual 12%
alíquota de saída interna 18%
guia de recomposição de alíquota R$ 6,00

Nesse caso, minha empresa sendo simples nacional esta me confundindo em relação ao crédito de icms, pois meu sistema de escrita fiscal exige a alíquota de saída.

Ex. Se eu lançar a nota fiscal com o código de outras e alíquota de saída 18% o sistema gera uma guia de diferencial sobre 18%

Se eu lançar o espelho da nota, mencionando a alíquota de entrada, no caso 12% e especificar a alíquota de saída de 18% o sistema vai gerar a guia corretamente. R$6,00

Nesse caso, eis minha dúvida, posso colocar somente a alíquota 12% e deixar o campo valor do icms em branco? dessa forma o sitema vai gerar a guia sobre o valor correto de 6%.

Grato,

Breno Teles.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 16:27

Breno,
Boa tarde!

Ajuste SINIEF 3, de 9 de Julho de 2010.

Códigos de Detalhamento do Regime e da Situação:


TABELA A - Código de Regime Tributário - CRT

1 - Simples Nacional

2 - Simples Nacional - excesso de sublimite da receita bruta

3 - Regime Normal

O código 1 será preenchido pelo contribuinte quando for optante pelo Simples Nacional.

O código 2 será preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional mas que tiver ultrapassado o sublimite de receita bruta fixado pelo estado/DF e estiver impedido de recolher o ICMS/ISS por esse regime, conforme arts. 19 e 20 da LC 123/06.

O código 3 será preenchido pelo contribuinte que não estiver na situação 1 ou 2.



TABELA B - Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN

101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito

- Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.

102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito

- Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.

103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta

- Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária

- Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária

- Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária

- Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

300 - Imune

- Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS.

400 - Não tributada pelo Simples Nacional

- Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.

500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação

- Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.

900 - Outros

- Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
BRENO

Breno

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 16:41


Paulo, boa tarde!

Esses códigos de classificação já tenho muito bem assimilado.

A minha maior dúvida é quanto ao registro do livro de entrada.

Ex.: Valor da nota 449,06 fornecedor optante pelo simples 5.101 mercadoria para revenda, csosn do fornecedor 101 (esta liberando crédito), mas como sou optante pelo simples não irei aproveitar e lançarei no código de outras, mas o mesmo sistema fiscal mastermaq que esta me confundindo.

ele tem os seguintes campos:
Valor contábil:
Base de cálculo
csosn
tributacao
aliquota
valor do imposto
cfop
Nessa ordem.

Então queria verificar se o lançamento que faço esta correto:

Valor contábil: 449,06
Base de cálculo 449,06
csosn 101
tributacao 9 (outras)
aliquota 0,00
valor do imposto 0,00
cfop 1.102

Seria dessa forma?

Grato.


Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 16:45

Breno.

A CSON agora corresponde ao seu registro contábil e fiscal da operação.

Como sua empresa, optante pelo Simples Nacional (LC 123/2006) poderá no momento da emissão da Nota Fiscal de Venda, com permissão de crédito de ICMS, deverá compor o seu registro, com a CSON 101 também.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
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