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Lançamento fiscal empresas do SIMPLES

BRENO

Breno

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 16:47

Paulo,
Não consegui interpretar muito bem. sou novo na área e estou tentando assimilar para efetuar os lançamentos corretos.

Será que pode me mandar um ex prático?

Grato.

MARCELO PARENTE

Marcelo Parente

Bronze DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 09:56

Bom dia pessoal,
Tenho uma nota de me e epp, de campinas para mogi-mirim referente a venda de broto, couve, pimenta e bacon.

No campo informações complementares fala que é: DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL 2- NAO GERA CREDITO FISCAL DE ISS E DE IPI.

Como escriturar essa nota no livro, lanço aonde? outras? isenção?

aguardo ajuda dos colegas.
Obrigado!

MARCELO PARENTE

Marcelo Parente

Bronze DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 13:19

Preciso de uma orientação de como proceder no seguinte caso:-

Eu efetuo uma compra de produtos hortifrutigrajeiros "Produtos isentos de ICMS" de um fornecedor optante pelo simples.

No arquivo XML do fornecedor quando eu importo os dados do arquivo para minha base, a aliquota de ICMS vem como "OUTRAS", com o CSOSN 400, pois o fornecedor é optante pelo simples.

Minha pergunta é o seguinte:-

No meu sistema para fins de gerar o SPED FISCAL e o livro de entrada, eu dou entrada nos produtos com a aliquota de ISENTO, ou tenho que dar entrada na aliquota de Outras como veio no arquivo XML.

Fico no aguardo de um retono

Att

elza aparecida freitas gedolin

Elza Aparecida Freitas Gedolin

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 14:33

OLA colega estou com uma duvida tenho um empresa que vem trabalhando no simples com produtos importados da china e este ano quer passar para RPA desemquadar , estou com duvidas que fazer com o estoque se tem que recolher mva sao produtos da ST, se pode enquadrar no ajuste sinief 19 e 20 de 07/11/2012, que foi tratado tambem no res 13/2012 , vendas interestadual de 4% ? para todos ou so com convenio?
elza

lucimara Santos

Lucimara Santos

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Domingo | 17 fevereiro 2013 | 12:58

ola pessoal boa tarde

estou em fase de correção no sistema fiscal de nossas empresas.
recentimente fui questionada pelo analista do sistema, sobre a forma correta de lançar as notas de mercadorias adquiridas de empresas sn.

alguem poderia me informar a base legal, que diz a forma correta das escriturações.

o correto é valor contabil e outras para mercadorias isentas e st e base icms pras mercadorias tributadas, qdo o fornecedor permite o credito de acordo com a lei complementar!obrigada desde já

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 12:26

Nobres Colegas, bom dia!

Dúvida: lançamento fiscal na seguinte operação de compra.
CFOP: 6.102
Valor da Nota: 3.085,32
Valor da ST Antecipada: 672,72 (pagamento feito a parte, guia própria-DAE), não aparece na nota fiscal.
OBS. a empresa vendedora é do estado do Paraná, a compradora de Minas Gerais. Em MG a mercadoria é substituição Tributária, no Paraná, não. Os estados não tem protocolos. Sei que nesta situação a empresa compradora deve calcular e pagar a ST antecipada.
Vejam como estou lançando:
CFOP: 2.403
Valor contábil: 3.758,04
Substituição Tributária: 3.085,32
Substituição Tributária Retida: 672,72

Antecipadamente, agradeço a valiosa ajuda.
Marcelo S. Vieira


Suellen Silva Rogenski

Suellen Silva Rogenski

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 16:54

Boa tarde colegas,
estou tendo duvidas sobre os lançamentos fiscais de entrada e saída, nosso escritório é novo, estamos usando o sistema da Folhamatic,
Temos uma empresa de SC, e é optante do simples nacional, gostaria de saber se ,quando faço um lançamento eu uso isentas ou uso outras no lançamento de entrada, também devo fornecer o valor do ICMS e IPI, mesmo sendo sn? e na parte de lançamento de saída, onde são de blocos serie D, uso isentas ou outras?

Natalia

Natalia

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 10 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 09:45

Bom Dia Colegas,
Estou com uma dúvida em relação a escrituração fiscal de entradas, tenho um cliente optante do Simples Nacional, antes fazia os lançamentos manualmente, porém a empresa de software dos livros faz a importação das notas apenas com a chave de acesso das mesmas. Nessa importação há notas onde certos produtos vem com a alíquota de 18,12 etc (o fornecedor não é simples nacional) , e essa alíquota acaba sendo colocada no campo e gerando valor base e calculo desse valor. Minha pergunta é posso deixar essa alíquota na escrituração de entrada ou devo apaga-lá e colocar os valores apenas em outras sendo que meu cliente é Simples Nacional.

KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 12:08

Bom dia!

Natalia,

O lançamento independente de se fazer manualmente ou através da importação das NF-e deve seguir a legislação do seu Estado.
Se na importação os valores vão para os campos da base de cálculo, alíquota e valor do ICMS, e o lançamento correto é no campo de OUTRAS. Você deve corrigir o lançamento da importação, nota por nota.

Keil@Rejane
Kelen

Kelen

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 17:57

Boa tarde, tenho uma empresa optante pelo simples nacional, que ultrapassou o sublimite estadual de MT , como essa empresa deve preencher a NF-e a partir de agora? Deve destacar o icms na NF-e? CSOSN deve usar 400? E há alguma observação específica que deve constar na NF-e?
Alguém sabe me informar?

silvana lima de godoy

Silvana Lima de Godoy

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 17:35

[b Tenho uma dúvida a respeito do lançamento das notas de entrada e saída. Devo lançar produto a produto ou posso colocar apenas o total da nota? A empresa é enquadrada no simples. Obrigada.

Vinícius Pereira

Vinícius Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 15:58

Keila Rejane Rocha Rosal,

boa tarde,
Eu sou do Espírito santo

Cálculo: Para fim de Cálculo do Imposto do simples nacional. I1 (Isentos) vai entrar somando no tributado ou na Substituição Tributária? Ou vai entra diminuindo no tributado ?.
Essas informações foram tira da efc, de um cliente que é comerciante.

Venda Bruta Total = 101.279,20 + 6.419,35 = 107.698,55
Cancelamento Total = 1,64 + 17,78 = 19,42

Desconto Total = 227,29 + 2.508,68 = 2.735,97

F1 (Substituição Tributária) = 2.070,33 + 36.217,47 = 38.287,80
I1 (Isentos) = 10,16 + 71,50 = 81,66 isento
N1 (Outros) = 49,47 mercadoria não tributada


VENDA BRUTA = 107.698,55 - 19,42 - 2.735,97 = 104.943,16

F1 ( COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA) = 36.217,47 + 2.070,33 = 38.287,80

(TRIBUTADO) ( 104.943,16 - 38.287,80) = 66.655,36

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