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Redução Base de Cálculo 2018

Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 10:15

Bom dia

Pessoal me ajudem que com esse novo simples estou com um probelma.

Como o novo simples as empresas de comércio e indústria não poderão mais utilizar a tabela de Redução de Base de Cálculo da Lei 5147/2007.

Pergunto alguém sabe informar se já saiu uma nova ou se não vai mais ter essa Redução ou alguma notícia sobre isso.

Desde já obrigada

Att.

Bárbara Alves

" Não desistir é um modo concreto de acreditar. Acredite nos seus sonhos. Você é do tamanho dos seus sonhos. Lute por eles"
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Segunda-Feira | 12 fevereiro 2018 | 10:42

Consultei a Lei Estadual 5.147/2007 e não vi revogação, portanto, entendo que no Estado do Rio de Janeiro ainda existe a redução de base de cálculo das empresas optantes. A diferença é que agora em 2018 antes de encontrar a alíquota efetiva se encontra a alíquota nominal (de fato, as alíquotas efetivas aumentaram em relação aos anexos anteriores), mas cabe ao Estado do Rio de Janeiro atualizar a tabela, enquanto, não for feito isso as alíquotas são as indicadas no artigo 2º da Lei 5.147/2007 (alíquotas reduzidas).
Esse ICMS é do Rio de Janeiro e ele pode até mesmo isentar tal ICMS, art. 18, §20, LC 123/2006.

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