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Salubridade ou Insalubridade

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 14 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2009 | 22:52

Meus amigos mim expliquem o que seja: salubridade ou insalubridade.
Como é feito o calculo para se pagar este valor na folha de pagamento?
É verdade que quem trabalha sobre atividades que afetem á saúde tem o direito da aposentadoria reduzidas na totalização de anos trabalhados?
A empresa que deixar de pagar a salubridade em que situação ela se compromete?
Fico no aguardo!

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 14 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 07:42

Luciene

Salubridade: "é o conceito relacionado a uma situação ou condição (notoriamente ambiental) que não afeta, ao menos de forma potencial, a saúde das pessoas ali presentes".

Insalubridade: profissões insalubres, aquelas que colocam em risco a saúde do trabalhador.

Na area trabalhista o certo é dizer insalubridade, art 189 e 192 da CLT e NR. 15. E tem redução sim nos anos trabalhados, o certo e confirmar se sua empresa tem que pagar adicional insalubridade e qual o percentual através do programa PCMSO e PPRA.

abraços

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."
Tatiana

Tatiana

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 08:27

Bom dia Luciene!

O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento), segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo, conforme prevê artigo 192 da CLT.

Para caracterizar e classificar a insalubridade, em consonância com as normas baixadas pelo Ministério do Trabalho, far-se-á necessária perícia médica por profissional competente e devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego.

A discriminação dos agentes considerados nocivos à saúde bem como os limites de tolerância mencionados estão previstos nos anexos da Norma Regulamentadora NR-15, aprovada pela Portaria 3.214/78, com alterações posteriores.
link:NR - 15

Att

Tatiana

Att.

Tatiana

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