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CFOP x ICMS de Mercadoria com Substituição em MG empresa opt

Maíra Fernanda

Maíra Fernanda

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 15:09

Boa Tarde,

Meu cliente é uma empresa optante pelo simples de revendedora de peças de moto localizada em Minas Gerais. Nome fictício MotoMG

Minhas dúvidas:

1) A MotoMG compra uma mercadoria com um CFOP com substituição tributária (ex 5.401 - 5.403 - 5.405) e na nota foi cobrado dele o ICMS ST, quando a MotoMG for vender essa mesma mercadoria, irá vender com o CFOP 5.405? E irei informar quando for gerar a DAS: Mercadoria com ST e aí ele não pagará ICMS dessa mercadoria?

2) A MotoMG compra uma mercadoria com um CFOP com substituição tributária (ex 5.401 - 5.403 - 5.405) e na nota não foi cobrado dele o ICMS ST, quando a MotoMG for vender essa mesma mercadoria, irá vender com o CFOP 5.405 ou com 5.102 já que ela não pagou pelo ICMS ST na compra? E irei informar quando for gerar a DAS: Mercadoria com ou sem ST?

O que quero entender é assim: quando houver um CFOP de substuituição, 5.4..., independente se houve cobrança ou não de ICMS ST, quando for vender, a venda sempre será também com 5.4... e esse revendedor não vai pagar o ICMS na DAS do Simples independente se ele pagou na compra ou não?


Como vou saber se a indústria já pagou o ICMS de toda a cadeia?
Basta que seja um CFOP de substituição?

Carlos Alberto de Paiva Antonio

Carlos Alberto de Paiva Antonio

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 10:41

Maíra Fernanda .

1) A MotoMG compra uma mercadoria com um CFOP com substituição tributária (ex 5.401 - 5.403 - 5.405) e na nota foi cobrado dele o ICMS ST, quando a MotoMG for vender essa mesma mercadoria, irá vender com o CFOP 5.405? E irei informar quando for gerar a DAS: Mercadoria com ST e aí ele não pagará ICMS dessa mercadoria?


R: Sim, para que não ocorra a bitributação.

2) A MotoMG compra uma mercadoria com um CFOP com substituição tributária (ex 5.401 - 5.403 - 5.405) e na nota não foi cobrado dele o ICMS ST, quando a MotoMG for vender essa mesma mercadoria, irá vender com o CFOP 5.405 ou com 5.102 já que ela não pagou pelo ICMS ST na compra? E irei informar quando for gerar a DAS: Mercadoria com ou sem ST?


R: Deve ser verificada a condição de recolhimento do imposto, se este não foi recolhido o contribuinte destinatário/adquirente passa a ser responsável por este recolhimento. Se este imposto for recolhido na entrada, no DAS não pagará o ICMS.

Seção II
Da Responsabilidade do Alienante ou do Remetente da Mercadoria pelo Imposto Devido nas Operações Subseqüentes ou na Entrada de Mercadoria em Operação Interestadual

Subseção I
Da Responsabilidade

Art. 15. O estabelecimento destinatário de mercadoria submetida ao regime de substituição tributária relacionada na Parte 2 deste Anexo, inclusive o varejista, é responsável pelo imposto devido a este Estado a título de substituição tributária, quando o alienante ou o remetente, sujeito passivo por substituição, não efetuar a retenção ou efetuar retenção a menor do imposto.


CONCLUSÃO: O contribuinte adquirente passa a ser responsável pelo recolhimento na entrada.

Maíra Fernanda

Maíra Fernanda

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 11:14

Olá Carlos,

Primeiramente muito obrigada por me responder.

Mas só me confirma uma coisa: sendo o adquirente/destinatário optante pelo simples, se ele comprar uma mercadoria, independente se ele está comprando de indústria ou não, e a mercadoria constar com CFOP começando com 5.400 que significa que é uma mercadoria com ICMS ST, se não tiver sido retido, o adquirente, mesmo sendo optante pelo simples, tem que pagar o ICMS ST?
E como vou encontrar a base de cálculo já que a empresa que vende a mercadoria é que calcula o MVA?

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