Diego Santos
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a) Boa tarde!
Eu estou com dúvida quanto ao Funrural, porque pelo que eu li consegui preencher a SEFIP de forma correta sendo que fica da seguinte forma:
CADASTRO
FPAS: 833 referente a: Informação Exclusiva Comercialização Produção e/ou Receita Evento Desportivo/Patrocínio;
CNAE correspondente a atividade, em nosso caso atividade rural 0142201;
MOVIMENTO
Cód. Recolhimento: 115 Recolhimento e/ou Declaração do FGTS e informações à Previdência Social;
MOVIMENTO DA EMPRESA-> Dados do Movimento -> Informações do Movimento
Centralização: 0 - não centraliza;
Alíquota RAT: 0,0;
Cód. GPS: 2208;
FAP: 1,00;
Outras Entidades: 0003 - Salário Educação + INCRA;
MOVIMENTO DA EMPRESA-> Dados do Movimento -> Receitas
Nesta aba eu insiro a receita do produtor rural que consta na NF no campo: Comercialização de Produção, e marco "SIM" na opção: Informação Exclusiva Comercialização Produção e/ou Receita Evento Desportivo/Patrocínio.
AGORA A DÚVIDA
Como sabem o aplicativo SEFIP é bem provável de não ser atualizado, enquanto isso temos de fazer a transmissão dos arquivos, porém a SEFIP só esta calculando a alíquota 2,3% que vale apenas até 31/12/2017 sendo que a partir de 01/01/2018 a alíquota passou a ser 1,5% daí surge a questão: como faço para fazer o sistema da SEFIP calcular com a alíquota 1,5% invés da 2,3%?
Sei que na aba: MOVIMENTO DA EMPRESA-> Dados do Movimento -> Informações Complementares, eu tendo de informar no campo: Compensação -> Valor Corrigido, o valor que vai abater e fazer com que o sistema calcule com a alíquota de 1,5%.
Gostaria de saber se cada situação é uma situação diferente ou se já desenvolveram uma fórmula para calcularmos este valor do abate.