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Revenda de mercadoria sem operação interior com nota de entr

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 16:02

Prezados colegas,

Tenho uma cliente que é uma galeria de arte. Ela compra fotografias de terceiros (com nota de serviço pois ele vende pra ela o serviço de fotografia) e vende a mesma já enquadrada.

A minha dúvida é: entendo que ela faz comércio, logo, é tributada pelo ICMS, no entanto, não há uma compra de mercadoria em processo anterior, logo, não há um estoque. Como devo proceder neste caso? Estou em conflito porque penso que para revender, precisaria ter comprado, mas ela na verdade pagou por serviços prestados que juntando tudo criou um produto a ser revendido.

Confuso né?

Aguardo a opinião de vocês.

Obrigada.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Sábado | 21 abril 2018 | 16:12

Obra de arte é isento do ICMS em São Paulo.
Emita a nota fiscal da arte, não tribute, e coloque no campo "informações complementares" art. 128 do anexo I, RICMS/SP. CST indicato na NF-e 0.40.
Não tem estoque na sua cliente porque a obra surgiu em decorrência de habilidades, ou seja, é uma artista.

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 23 abril 2018 | 14:10

Boa tarde José Flavio.

Puxa, muito obrigada por esse seu posicionamento. Liguei na consultoria IOB e nem eles me falaram essa questão da isenção. Mesmo não sendo venda pelo próprio artista tem a isenção? Bacana!

Vou estudar o assunto. Valeu mesmo!

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Segunda-Feira | 23 abril 2018 | 14:48

Ah entendi que quem revendia era o próprio autor/autora (artista).
O que você está dizendo agora e que entendi é que a galeria compra do artista e revende a obra de arte.

O autor da obra enviou para a galeria e a galeria, por sua vez, revende-a.
Nesse caso, então, tem crédito outorgado de 50%, conforme artigo 21 do anexo III, RICMS/SP.

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 23 abril 2018 | 15:42

Isso mesmo Jose Flavio, não é venda do próprio artista, a galeria compra e revende.

Por isso a minha dúvida com relação ao estoque, porque ela revende algo que não entrou no estoque, entendeu?



Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Segunda-Feira | 23 abril 2018 | 16:04

Elisângela, existem entendimentos nos Fiscos Estaduais que quando você emite nota fiscal na saída do produto, implicitamente, está declarando ao Fisco a entrada do produto, por isso, não estaria sujeita a autuação por omissão de entrada (que é o estoque vc está preocupada).
Seja como for, poderá emitir a qualquer tempo (extemporaneamente) a nota fiscal de entrada, art. 136, I, 'a', RICMS/SP.
Não tem problema, emita a nota fiscal de entrada, a operação anterior é isenta do ICMS, art. 128, I, do anexo I, RICMS/SP (É A SAÍDA DO PRÓPRIO AUTOR À GALERIA). Quando revender, irá tributar com crédito outorgado de 50%.
Ver convênio 59/1991.

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 23 abril 2018 | 16:41

Jose Flavio, muito obrigada.

Então como o artista não emite nota de produto, eu posso gerar uma nota de entrada pra acobertar a operação? Não havia pensando nisso. Valeu pela ajuda!

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