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Difal Calculo por Dentro

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Segunda-Feira | 12 fevereiro 2018 | 23:26

Algum Estado louco que não tem juízo, aliás, o STF já suspendeu a cláusula décima terceira do Convenio 52/2017 que dispunha sobre isso.
Tem gente que defendia isso, mas é que entrou na loucura também.

Obs. O meu Estado (Ceará) exige o ICMS difal sem o ICMS por dentro, conforme artigo 25-A, III, RICMS/CE.

Obs. Nesse dispositivo determina que o ICMS da origem e do destino o cálculo é o mesmo, ou seja, sem o ICMS por dentro, então, perceba que o Fisco do Ceará já sabe que nenhum Estado exige o ICMS por dentro, do contrario, não determinaria que o cálculo para o Estado de destino fosse sem o ICMS por dentro.

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