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EFD ICMS/IPI Relatório Bloco K

RAFAEL LEME DELFINO

Rafael Leme Delfino

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 20:51

Ola Pessoal!

Com relação a entrega do Bloco k, alguém sabe quais relatório precisam ser gerados para entrega do PVA?

Existe uma alteração na Portaria CAT nº 7/2018 – DOE/SP de 07.02.2018. Que cita algo relacionado ao relatório consumo Específico Padronizado, porém sabemos que a entrega é restrita para o Bloco k 200 e K280.


Obrigado pela atenção!

Gratidão.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 10:50

Esse registro está autorizado a ser exigido pelos Estados a partir de janeiro de 2018, observe a página 35 do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI, disponível no seguinte link:
sped.rfb.gov.br

Obs. Seguem trechos da página 35:

A partir de janeiro de 2018, a obrigatoriedade da apresentação deste registro ficará a critério de cada UF, caso exista produção e consumo nos Registros K230/K235 e K250/K255.
Deve ser informado o consumo específico padronizado esperado e a perda normal percentual esperada de um insumo/componente para se produzir uma unidade de produto resultante, segundo as técnicas de produção de sua atividade e o projeto do produto resultante, referentes aos produtos que foram fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiro.
Este registro somente deve existir quando o conteúdo do campo 7 - TIPO_ITEM do Registro 0200 for igual a 03 (produto em processo) ou 04 (produto acabado).
Se existirem insumos interdependentes (insumos em que o aumento da participação de um resulta em diminuição da participação de outro ou outros) deverá ser eleito um insumo de cada grupamento interdependente para informação do total de consumo específico padrão ou perda normal percentual do conjunto de insumos que representa (na unidade do insumo eleito). Os demais insumos do grupamento interdependente serão considerados substitutos e deverão ser informados somente nos Registros K235 ou K255 com a informação do insumo substituído.
A unidade de medida é, obrigatoriamente, a de controle de estoque constante no registro 0200 – campo UNID_INV.
Não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo campo COD_ITEM do Registro 0200 e o mesmo campo COD_ITEM_COMP.
Só devem ser apresentados itens referenciados nos demais blocos.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.