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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Retorno de Consignação Mercantil

Rayane

Rayane

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 10:58

Bom Dia!
Recebemos na empresa um material em remessa de consignação. Na nota em que o fornecedor nos enviou veio destacado o valor de VALOR ICMS ST, ou seja, o valor do produto é de R$100,00 mais o ST vai para R$300,00 (valores ficticios). Agora preciso devolver este material, será uma devolução física, estou utilizando o CFOP 6918 e o tipo de tributação 26 (saída de brindes, consignação e demontração) ou o 99 (outras saídas). Acontece que na minha nota de saída, está entrando somente o valor do produto (consequentemente, o valor da NF de saída fica inferior ao total da nota de entrada).
Já pesquisei mas ainda assim, não consegui resolver. Minha contabilidade me diz que eu preciso contactar o suporte do sistema entretanto, esta opção não está disponível no momento.
OBS: A nota foi dada entrada com o CFOP 2917 e o tipo de tributação utilizado foi o 501 (outras entrada com ST).

Sou do RJ e meu fornecedor de SP.

Desde já agradeço!

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Sábado | 10 fevereiro 2018 | 21:46

Como o produto está sujeito a substituição tributária não se aplica as regras da consignação mercantil, conforme cláusula quinta do Ajuste Sinief 02/1993:

"Cláusula quinta As disposições contidas neste Ajuste não se aplicam a mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária".

Dessa forma, o fornecedor deverá proceder conforme cláusula quinta do ajuste sinief 04/93.

Quanto ao contribuinte que devolve proceder conforme determina o artigo 16 da Resolução SEFAZ 537/2012, do Rio de Janeiro.

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